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As mudanças na NR 5 e seus impactos na CIPA

As mudanças recentes na NR 5 trazem impactos para a CIPA, ela determina todas as regras do ponto de vista legal para a criação e gestão da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio. Você está preparado?
As mudanças na NR 5 e seus impactos na CIPA

As Normas Regulamentadoras (NR) existem para garantir a preservação da integridade física e psicológica do trabalhador. Sendo assim, as mudanças na NR 5 podem ser consideradas um avanço considerável nas relações de trabalho no Brasil.

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Isso porque é devido as medidas de segurança tomadas pelas empresas baseadas nas NRs que o funcionário conta com um ambiente seguro e praticamente livre de riscos. Além disso, ter um funcionário que se sente seguro quase sempre aumenta sua motivação e produtividade.

Acima de tudo, tais ações garantem a redução do número de afastamentos, afinal, elas foram criadas e são constantemente aperfeiçoadas justamente para evitar acidentes e doenças ocupacionais.

 

Antes de saber sobre as mudanças na NR 5 é preciso saber o que essa Norma regulamenta

 

A NR 5 determina todas as regras do ponto de vista legal para a criação e gestão da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA).

Nela você encontra informações sobre o tamanho da comissão, como deve ser a composição, a duração dos mandatos, quem pode participar, bem como quais empresas são obrigadas a criar a comissão.

Assim, a comissão é formada pelo empregador, que assume o cargo de presidente e um representante dos funcionários, no cargo de vice-presidente. Em síntese, suas funções básicas são as seguintes:

  • Garantir a qualidade dos equipamentos de segurança fornecidos;
  • Verificar se todos estão usando-os de forma correta;
  • Apresentar planos que melhorem as condições do ambiente de trabalho;
  • Estabelecer medidas que melhorem a prevenção de acidentes.

Por fim, seus principais objetivos são:

  • Promoção e garantia da integridade, da saúde física e psíquica de todos;
  • Definição de procedimentos de prevenção de acidentes;
  • Medidas de proteção coletiva e individual;
  • Promoção de políticas de saúde e segurança no trabalho nas empresas;
  • Regulamentar legislação relativa à saúde, segurança e medicina do trabalho.

 

O que é a CIPA?

 

Comissão responsável por organizar a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT) nas empresas. A CIPA é composta por palestras e aulas que tem como objetivo ensinar regras de segurança e prevenção de acidentes de trabalho nas empresas.

Dessa forma, o objetivo principal da CIPA é organizar a empresa. Criar sólidos conceitos de segurança e parceria entre empresários e trabalhadores estabelecendo regras claras contra possíveis acidentes.

Além desses, a Comissão Interna de Proteção de Acidentes é responsável pela fiscalização das operações com a finalidade de encontrar possíveis falhas de segurança no ambiente de trabalho.

Além de aulas e palestras, a CIPA é responsável pela fiscalização e criação de programas de incentivo para a utilização de EPIs pelos funcionários das empresas, conscientizando-os sobre a importância do uso de cada equipamento.

Portanto, para maior fluidez na administração das empresas, é fundamental que a Comissão mantenha, de forma ininterrupta, a fiscalização de segurança dos trabalhadores.

Agora que você já sabe qual é a função, saiba quais foram as principais mudanças na NR 5

O objetivo, que na norma anterior era “Prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho”, agora é “Prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.” 

Entre as principais mudanças na NR 5 estão os novos parâmetros para o funcionamento da CIPA, juntamente com normas para a tentativa de diminuição de conflitos trabalhistas. 

Sendo assim, o artigo específico deste item deixa claro que o fim desse tipo de contrato não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para a CIPA. Além disso, outros esforços aplicados no texto das mudanças na NR 5 são: 

  • Redução da burocracia no processo eleitoral das CIPAs; 
  • A possibilidade de convocação dos trabalhadores para reuniões não presenciais. 

Outro ponto importante é o reforço de que é possível usar o formato EaD para a capacitação em NR 5. Assim, estima-se que será gerado uma economia de até R$100 milhões. 

Para ler o texto na íntegra sobre as mudanças na NR 5 você pode acessar o artigo publicado no site do Governo Federal. 

 

Comissão interna de prevenção a acidentes e assédio

 

No dia 21 de outubro de 2021 foi assinado a portaria de revisão da NR 5, que entrou em vigor em 03 de janeiro de 2022. Em 21 de setembro de 2022 foi promulgada a Lei nº 14.457, com o Programa Emprega + Mulheres, que entrou em vigor no dia 21 de março de 2023. Esta nova legislação que alterou o nome da CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio. 

Essa mudança na NR 5 visa promover um ambiente laboral “sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho”, conforme descrito no capítulo IV do artigo 23 da lei nº14.457. 

 Sendo assim, as empresas com Comissão Interna de Prevenção a Acidentes e Assédio (CIPA), têm 180 dias para adotar medidas de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho. 

Algumas dessas medidas são: 

  • Incluir regras de conduta a respeito do assédio sexual e outras formas de violências nas diretrizes internas da empresa, garantindo que elas sejam amplamente divulgadas e difundidas entre os colaboradores, independentemente de sua hierarquia na organização. 
  • Estabelecer um processo para o recebimento, acompanhamento, apuração e – quando for o caso – aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos casos de assédio sexual e violência. De forma que o anonimato da pessoa denunciante seja garantido, bem como a eliminação de prejuízos dos procedimentos jurídicos cabíveis. 
  • Inserir temas relacionados a prevenção e combate ao assédio sexual e outras violências nas atividades e práticas da CIPA. 
  • Realizar, de forma acessível, apropriada e efetiva, ao menos 12 meses de ações de capacitação, orientação e sensibilidade com todos os colaboradores da empresa, independente do seu nível hierárquico, a respeito dos temas relacionados à violência, assédio, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho.

Como as mudanças da NR 5 afetam os treinamentos de CIPA

 

De acordo com as mudanças da NR 5, os treinamentos de CIPA agora devem ser separados pelo grau de risco da empresa, uma vez que devem abordar as especificações de cada ambiente – além de cumprir uma carga horária presencial obrigatória. 

Assim, o item 5.7.4.2 da nova norma regulamentadora 5, determinou que: 

Grau de risco  Carga horária presencial obrigatória 
Grau de risco 1  Não é necessária 
Grau de risco 2  4 horas 
Grau de risco 3  8 horas 
Grau de risco 4  8 horas 

 Assim, é importante frisar que o treinamento de CIPA para empresas de grau de risco 1 pode ser feito 100% por EaD, enquanto as demais devem ser feitos através do modelo semipresencial. 

Além disso, a carga horária total dos treinamentos foi modificada e sofreu uma diminuição significativa, dependendo do grau de risco da empresa. Assim, de acordo com o item 5.7.4, a capacitação de empresas: 

  • Com grau de risco 1 passou de 20h para 8h. 
  • Grau de risco 2 passou de 20h para 12h. 
  • Grau de risco 3 passou de 20h para 16h. 

As empresas com grau de risco 4 permanecem com 20h. 

 

 

Sobre a CIPA para empresas de grau de risco 1

 

Como você pôde notar na tabela do tópico anterior, as empresas de grau de risco 1 estão isentas da carga horária presencial obrigatória. Dessa forma, é possível capacitar a CIPA de forma 100% digital.  

No entanto, é importante observar que o item 5.7.4.4 da NR 5, que fala que “o treinamento realizado integralmente na modalidade de ensino à distância deve contemplar os riscos específicos do estabelecimento”. Sendo assim, é recomendado que as capacitações de CIPA digitais devem ser personalizadas de acordo com os riscos do ambiente do estudante. 

 

Os treinamentos de CIPA de empresas grau de risco 2, 3 e 4 precisam ser personalizados?

 

Caso as empresas de grau de risco 2, 3 e 4 optem por treinamentos semipresenciais, elas não precisarão personalizar a porção EaD da capacitação. Isso porque a etapa presencial pode cobrir essa parte, contextualizando a norma dentro da realidade dos riscos ambientais do local onde os alunos atuam. 

Portanto, é importante destacar que os treinamentos de CIPA, independente do grau de risco da empresa, podem sim se apoiar no EaD, contando que sigam as diretrizes conforme explicadas nesse artigo e as exigências da NR 1! 

 

Sistema Escudo de olho nas mudanças da NR 5

 

Nossa maior missão no Sistema Escudo é trabalhar sempre em conformidade com as normas regulamentadoras, garantindo a segurança jurídica e física sua, do seu cliente e do colaborador dele. Sendo assim, estamos constantemente de olho nas atualizações e com as mudanças na NR 5 não é diferente.

Quando você contrata uma solução como o Sistema Escudo, tem a conformidade garantida. Trabalhamos em conjunto com técnicos especialistas para avaliar as mudanças nas NRs e o impacto que elas têm sobre os treinamentos já disponíveis em nossa plataforma.

Além disso nossa solução é uma das únicas, atualmente, a trabalhar 100% em conformidade com a NR 1. O que significa que nossos treinamentos são seguros, engajadores e com resultados mensuráveis. Tudo isso em uma plataforma que te ajuda a acompanhar o desempenho do seu cliente, lembrar do vencimento de certificados, gerar e enviar certificados automaticamente e otimizar de maneira geral suas rotinas com SST.

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