Quem trabalha com saúde e segurança do trabalho já sabe, né: é preciso manter os olhos abertos para as atualizações nas NRs. Isso porque nos últimos anos, todas as normas têm sido revistas em um esforço para diminuir a burocracia, custos e aumentar a aderência das organizações.
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O objetivo das NRs é manter os trabalhadores seguros na realização de atividades de risco. Sendo assim, o empregador deve oferecer treinamentos de acordo com as diretrizes de cada NR e o profissionais, por sua vez, assegurar a aplicação das medidas de segurança.
De 2019 pra cá, acontecera significativas atualizações nas NRs, incluindo o texto da nova NR 1, que regulamentou os treinamentos normativos por EaD, em uma busca pela desburocratização do processo. Sendo assim, em outubro de 2021 a Secretaria do Trabalho anunciou as mudanças em três normas: a 17, 19* e 30. Continue lendo para entender as alterações.
Atualizações na NR 17 – Portaria/MTP 423/2021
A primeira atualização sobre a qual vamos falar é a da NR 17. Essa norma versa sobre ergonomia e os parâmetros necessários para se garantir conforto, saúde e segurança ao trabalhador. Além disso, em seus anexos ela também fala diretamente sobre a ergonomia para funcionários de telemarketing, operadores de checkout e levantamento e transporte manual de carga.
Dessa forma, é essa a NR que norteia a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas do trabalhador. Oferecendo, portanto, mais conforto e segurança para aumentar seu desempenho.
A importância desta NR cresceu com o surgimento da pandemia do COVID-19 em consequência da necessidade de adoção do home office como um novo modelo de trabalho. Isso porque modificou-se as relações entre empregado/empregador.
A partir desse fato novo, a preocupação com a ergonomia ganhou mais força, deixando claro para todos os envolvidos a necessidade de uma NR como a 17 para guiar as mudanças no mercado. Sendo assim, cabe ao setor de segurança do trabalho da empresa planejar e aplicar ambientes ergonômicos para um melhor desempenho de cada funcionário, seja em sua sede ou no caso de adoção do home office.
Quanto às atualizações na NR 17, a principal diz respeito ao papel da Análise Ergonômica do Trabalho (AET). Ela adequa cada ambientes de trabalho às características psicofisiológicos dos trabalhadores prevenindo, assim, riscos à sua saúde.
Com a alteração passará a existir dois tipos de análise: a preliminar e a ergonômica do trabalho. A primeira será a mais comum, visando medidas de prevenção e adaptação das condições de trabalho. Já a segunda, mais profunda, será feita em algumas hipóteses descritas na norma. Você pode as atualização das NRs na íntegra no site do Governo Federal.
Atualizações na NR 19 – Portaria/MTP 424/2021
A principal função desta Norma Regulamentadora é atenuar os riscos de quem trabalha diretamente com explosivos. Sendo assim, ela dispõe sobre os requisitos e as medidas de prevenção necessárias para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores nas etapas de fabricação, manuseio, armazenamento e transporte de explosivos.
Dentre todas as alterações sofridas na última portaria, a principal delas refere-se à fabricação de explosivos. Portanto, a partir de agora, ela só será possível se certificada pelo Exército Brasileiro.
Além disso, as mudanças também exigem que todas as áreas da empresa consideradas perigosas deverão ser monitoradas eletronicamente, de forma constante. E as substâncias inflamáveis armazenadas de forma correta.
Atualizações na NR 30 – Portaria/MTP 425/2021
Esta NR versa sobre segurança e saúde no trabalho aquaviário. Além disso, tem como objetivo principal informar as medidas de segurança que devem ser adotadas por embarcações comerciais, transporte de pessoas e mercadorias.
Assim, as atualizações na NR 30 trazem novas obrigações para a proteção e o resguardo da segurança e da saúde no trabalho aquaviário levando em consideração a nova regulamentação sobre a gestão dos riscos e a resolução de conflitos normativos.
Resumo das atualizações na NR 30
De forma resumida, de acordo com as atualizações, aplica-se a todas as atividades embarcadas, dentro dos limites da OIT n° 147, as seguintes medidas:
Cabe aos armadores:
- Cumprir as determinações dispostas na NR 30;
- Orientar os trabalhadores sobre normas de saúde e segurança do trabalho;
- Custear programas como o PCMSO;
- Disponibilizar estatísticas de acidentes e doenças do trabalho.
Cabe aos empregadores:
- Cumprir as disposições descritas na NR 30;
- Informar aos responsáveis avarias ou deficiências que possam trazer riscos;
- Utilizar corretamente os equipamentos de segurança.
Além disso, as empresas devem implementar o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), segundo diretrizes da NR 07. São elas:
- Ter água potável em todas as embarcações, baseado no número de tripulantes, duração da viagem e situações emergenciais;
- Oferecer um cardápio de alimentação balanceado, de teor nutritivo, que atenda às necessidades diárias, saúde e conforto de todos;
- Possuir iluminação adequada;
- Oferecer camas individuais para cada membro da tripulação e sobreposição de apenas uma;
- Fornecer, higienizar e conservar lençol;
- Possuir piso antiderrapante, móveis resistentes à umidade e em perfeitas condições em todos os locais com trânsito intenso;
- Ter cadeiras fixas no chão;
- Dispor de cozinhas equipadas com sistema de captação e exaustão.
Mais atualizações na NR 30
A NR 30 acabou sofrendo alterações mais extensas para preencher lacunas regulamentares referentes a gestão de risco. Portanto, ainda de acordo com as atualizações da norma, as instalações sanitárias deverão:
- Possuir piso com material antiderrapante, impermeável e mantido em condições adequadas de limpeza e higienização;
- Iluminação adequada, ventilação e aquecimento;
- Divisórias e pressão suficiente para funcionamento individual.
- Enfermarias equipadas para o cumprimento de suas atividades.
Fora isso, todos os espaços confinados, mas com trânsito de pessoas, deverão receber vistoria prévia. Bem como, receber uma Permissão de Trabalho. Também não é permitido a realização de manutenção em locais onde esteja ocorrendo carga e descarga ou que possam ocasionar danos à saúde do trabalhador.
Por último, todos os trabalhos que utilizem andaimes ou em locais muito altos devem seguir todas as normas de segurança e estarem de acordo com a NR 35. Assim como os trabalhos em espaços confinados devem estar em concordância com a norma regulamentadora 33. O que significa que os trabalhadores nessas atividades devem estar devidamente capacitados.
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