Quando falamos em Segurança e Saúde no Trabalho, existe um risco que está presente em qualquer local: o de fogo. Tanto é que a prevenção e o combate são destacados pela NR 23 que, entre outras coisas, instrui a respeito da formação de brigada de incêndio nas empresas.
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Existem vários fatores de risco que tornam uma organização mais propícia a incêndios. Tais como: indústrias que lidam com produtos químicos, máquinas pesadas e mesmo com combustíveis e outros produtos inflamáveis. Sendo assim, se você possui ou está prospectando clientes nessas áreas, é bom incluir capacitações para as brigadas de incêndio.
Embora pareçam riscos distantes para nós, na indústria eles não são. E a capacitação correta é a diferença entre um trabalho seguro e acidentes terríveis que podem causar o óbito do trabalhador. Continue lendo o artigo e entenda como a brigada de incêndio nas empresas deve ser formada e treinada.
O que é a brigada de incêndio nas empresas?
Para começar bem essa explicação, vou deixar o texto da NR 23 aqui. De acordo com ela:
“Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis”.
Sendo assim, a formação da brigada de incêndio nas empresas é uma das medidas que o empregador pode tomar para se adequar a NR 23. Ela é formada por funcionários da própria organização, que devem ser voluntários para a função. Eles terão a responsabilidade de observar tanto a prevenção de incêndios quanto ter o conhecimento de como proceder caso um ocorra.
Como se forma e se divide essas equipes
De acordo com as normas regulamentadoras, organizações com um mínimo de 20 funcionários são obrigadas a possuir brigada de incêndio. Além disso, a formação da brigada de incêndio nas empresas é regulamentada e orientada pelas leis de cada Estado, sob a supervisão, treinamento e certificação do Corpo de Bombeiros Militar da região.
Sendo assim, antes de tudo é importante destacar que a participação na brigada de incêndio não garante ao trabalhador nenhuma estabilidade no emprego – diferentemente da participação na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Então, uma vez formada a brigada de incêndio na empresa, o grupo é dividido entre:
- Brigadistas, que são capacitados tanto para identificar riscos e atuar na prevenção e no combate a incêndios;
- Líder, eleito entre o grupo para ser o responsável por um andar o setor;
- Chefe, que é responsável por uma edificação dentro da planta completa do local;
- Coordenador geral, que, como o nome aponta, é a maior “autoridade” dentro da brigada de incêndio, responsável acima de todos.
Esses cargos destacados exigem, além do conhecimento básico dos brigadistas, um senso maior de liderança e a confiança dos demais. Especialmente porque em casos de emergência o direcionamento de um líder é fundamental.
Quem pode participar da equipe?
A participação na brigada é voluntária e os brigadistas recebem treinamento do Corpo de Bombeiros. Porém, existem alguns pré-requisitos que devem ser cumpridos pelo trabalhador para ser considerado apto a ser um brigadista.
O primeiro deles é que seu turno de trabalho seja todo dentro da empresa – afinal, um brigadista que trabalha fora da planta da organização não estará lá se alguma emergência acontecer.
O profissional também precisa ter conhecimento das instalações da empresa, fato que geralmente leva a dar-se preferência a colaboradores das áreas de utilidades, elétrica, hidráulica e manutenção. Além disso, o ele precisa:
- Ter responsabilidade legal;
- Ser alfabetizado;
- Estar em plena saúde e boa condição física.
Por fim, quem gere toda a questão referente as brigadas de incêndio nas empresas é o Corpo de Bombeiros. Também é a entidade estadual que aplica os treinamentos da brigada e concede o atestado – documento necessário para a comprovação perante orgãos de fiscalização e sindicatos.
Depois disso, são feitas reciclagens anuais com os membros da equipe. E, se houver renovação de pelo menos 50% dos membros, há exigência da renovação do atestado da brigada.
Atuação da brigada de incêndio
A função primordial da brigada de incêndio é o trabalho de prevenção. Portanto, ela deve avaliar os riscos existentes no ambiente da empresa, notificar os responsáveis por setores em que haja irregularidades ou problemas a serem resolvidos, e participar de ações simuladas.
A questão da prevenção também passa essencialmente pelo conhecimento. A brigada de incêndio deve possuir pleno conhecimento do plano de emergência da empresa e de como agir em casos de crise. No entanto, também deve transmitir esse conhecimento aos demais trabalhadores e eventualmente ao público externo que venha a frequentar, por algum motivo, aquele ambiente.
É claro, espera-se que o trabalho de prevenção seja o suficiente para que não haja nenhuma ocorrência. Porém, a brigada de incêndio nas empresas também tem a função e deve estar preparada para agir caso uma emergência surja.
Assim, é sua função acionar alarmes, orientar as pessoas na evacuação, desligar a energia elétrica, prestar primeiros socorros, buscar combater o foco de incêndio e receber o Corpo de Bombeiros, prestando as informações e orientando acerca do local e da ocorrência.
Ou seja: a brigada de incêndio, aliada às devidas condições mínimas como equipamentos de proteção, saídas de emergência, extintores sempre com verificação, sinalização, entre outras exigências legais, pode garantir que vidas sejam salvas em casos de incêndios. Afinal, calcula-se que acontecem certa de 300 mil ocorrências de incêndio no Brasil por ano.
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É seguro dizer que nenhuma empresa estará 100% livre de acidentes como incêndios. No entanto, como gostamos de dizer na área de SST, a prevenção é o melhor remédio. Por isso, garantir que a capacitação dos seus clientes seja feita com qualidade e seriedade é indispensável, não é?
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