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NR 15: quais empresas precisam capacitar em relação a atividades e operações insalubres?

Atividades insalubres estão presente em mais profissões do que você imagina: do médico ao auxiliar de serviços gerais, todos os trabalhadores que se encontram nessa situação devem ser capacitados de acordo.

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Aqui no blog nós falamos muito sobre as atividades executadas diariamente e que trazem algum risco para a saúde e segurança do trabalhador, certo? Pois então hoje nós vamos falar das empresas que lidam com atividades insalubres e, portanto, devem capacitar seus colaboradores de acordo com a NR 15. 

 

Leia mais: 

 

A NR 15 é a norma que regulamenta a atividades e operações insalubres. Ela traz os requisitos básicos para a realização dessas atividades, bem como as diretrizes para os treinamentos, como os de PPR – Programa de Proteção Respiratória. 

Vale lembrar, ainda, que nem todo ambiente de risco é um local insalubre. Assim, preparamos esse artigo para falar um pouco mais sobre as empresas que se encaixam nessa demanda e quais as necessidades de cada uma para que você possa melhor atender os seus clientes! 

 

 O que é a NR 15? 

 Como mencionamos acima, a NR 15 dita quais as atividades e operações que são insalubres e que acabam gerando um pagamento adicional para o trabalhador nessa situação. Além das disposições gerais da norma, ela ainda possui 13 Anexos. Sendo assim, de forma geral ela define: 

 Limites de tolerância para agentes químicos, físicos e biológicos; 

  • Quando é possível quantificar a contaminação de um ambiente; 
  • Em que momento um a situação é considerada trabalho insalubre. 

 Vale destacar que os limites de tolerância da NR 15 foram determinados pelo Threshold Limites Values (TLV) do texto da American Conference of Governmental Industrial Hygienists (ACGIH) de 1976, usada nos Estados Unidos. A única mudança feita foi levando em consideração a jornada de trabalho de (na época era) 48 horas semanais no Brasil – já que a dos EUA era de 40 horas. 

 

 O que são atividades e operações insalubres 

 Como o próprio nome sugere, atividades e operações insalubres é tudo que não é salubre. Ou seja, tudo que não faz bem à saúde ou pode causar doenças ao trabalhador na execução de suas atividades laborais. 

Sendo assim, a legislação define a insalubridade com base no grau do agente nocivo. Fora isso, ela ainda leva em conta o tipo de atividades desenvolvida pelo profissional ao longo da sua jornada de trabalho. Isso, claro, sem deixar de observar: 

  • Limites de tolerância; 
  • Taxas de metabolismo; 
  • Tempo de exposição durante a jornada. 

 

 

 Quais as atividades e operações são consideradas insalubres de acordo com a NR 15? 

 Segundo a NR 15, são consideração atividades ou operações insalubres, aquelas que submetam os trabalhadores a riscos ambientais como: 

  • Ruído contínuo ou descontinuo; 
  • Ruído de impacto; 
  • Radiações ionizantes e não-ionizantes; 
  • Exposição ao calor; 
  • Trabalho sob condições hiperbáricas; 
  • Frio; 
  • Vibração; 
  • Agentes químicos; 
  • Umidade; 
  • Agentes biológicos; 
  • Poeiras minerais. 

Portanto, toda e qualquer atividade laboral que exponha o trabalhador a esses riscos ambientais é considerada insalubre – independente da área de atuação da empresa. 

 

 A empresa do seu cliente se encaixa? 

 De acordo com a NR 15, são insalubres todas as atividades que exponham, de qualquer forma ou por qualquer razão, o trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância. 

 Assim, existe uma lista bem longa de profissões que são consideradas insalubres pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). Essas profissões foram determinadas pelos decretos 53.831/64 e 83.080/79, como: 

  • Aeroviário; 
  • Auxiliar de Enfermeiro; 
  • Auxiliar de Tinturaria; 
  • Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham em condições insalubres; 
  • Bombeiro; 
  • Cirurgião; 
  • Eletricista (acima 250 volts); 
  • Enfermeiro; 
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas; 
  • Escafandrista; 
  • Estivador; 
  • Químicos industriais, toxicologistas; 
  • Gráfico; 
  • Médico; 
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas); 
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos; 
  • Transporte ferroviário;
  • Operador de Raios-X;
  • Transporte urbano e rodoviários; 
  • Tratorista (Grande Porte); 
  • Operador de Caldeira;  
  • Operador de Câmara Frigorífica; 
  • Perfurador; 
  • Professor; 
  • Recepcionista (Telefonista); 
  • Soldador; 
  • Supervisores e Fiscais de áreas; 
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares); 
  • Vigia Armado (Guardas); 
  • Fundidor de Chumbo; 
  • Moldador de Chumbo; 
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada; 
  • Carregador de Explosivos; 
  • Encarregado de Fogo; 
  • Mineiros no subsolo; 
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea; 
  • Perfurador de Rochas em Cavernas. 

Portanto, caso você tenha clientes que trabalhem com esses profissionais – ou esteja buscando clientes nessas áreas – eles devem estar de acordo com a NR 15 e suas diretrizes para treinamentos. 

 No entanto, vale ressaltar que algumas profissões que não estão listadas nos decretos ainda são consideradas insalubres por decisões judiciais. Assim, é importante entender bem as atividades do seu cliente, seus riscos ambientais e que tipo de jornada de trabalho tem os profissionais que trabalham ali. Só assim você poderá oferecer uma listagem assertiva de treinamentos que verdadeiramente vão proteger os seus clientes e os colaboradores dele. 

 

 Comece a trabalhar com a NR 15 agora mesmo! 

Agora que você está por dentro do que são atividades e operações insalubres de acordo com a NR 15, está esperando o que para começar a trabalhar com os treinamentos? Garantir a segurança e a saúde dos profissionais só traz benefícios aos seus clientes. Ainda mais quando eles são de forma segura, remota e prática. 

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