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NR 20: conheça as 3 classes de instalações regidas pela norma

Para garantir uma capacitação mais focada na especificidade de cada tipo de empresa, a NR 20 divide as organizações em 3 classes. Dessa forma, garantindo mais segurança para os profissionais.

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Você já deve ter percebido que, ao buscar por treinamentos de NR 20, eles normalmente aparecem divididos em níveis, né? São eles o básico, intermediário e avançado, que também são separados pelas classes de instalações. 

 

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Portanto, é possível que existam mais de 16 treinamentos de NR 20 diferentes. De forma que cada um atenda uma necessidade específica, seja de nível de conhecimento ou classe de instalação onde o colaborador atua. Porém tudo isso pode ser bem confuso, mesmo que você já esteja trabalhando com SST há alguns anos. 

Sendo assim, preparamos esse artigo para ajudar a entender o que e quais são as classes de instalações que os treinamentos da NR 20 devem cobrir. Então, continue lendo para tirar todas as suas dúvidas!

 

Sobre o que trata a NR 20? 

NR 20 é a norma que regulamenta a saúde e segurança no trabalho com inflamáveis (sejam gases ou líquidos) e combustíveis. Como a periculosidade para a extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação com esses materiais é bem alta, é de suma importância que as empresas que trabalhem com eles garantam a capacitação de todos os colaboradores que desenvolvem alguma atividade no ciclo da instalação.  

Afinal de contas, sabemos que essa é a maneira mais eficaz de evitar acidentes. Além disso, a NR 20 também regulamenta as implantações de medidas de controle, trabalha em conjunto com a norma reguladora 10 e exige periodicamente que as empresas reúnam e revisem documentos. Como, por exemplo: 

  • Projeto de instalação; 
  • Plano de inspeção e manutenção; 
  • Procedimentos operacionais; 
  • Análise de riscos; 
  • Certificado de capacitação dos trabalhadores; 
  • Análise de acidentes; 
  • Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, explosões e incêndios, com devida identificação de todas as fontes de emissão fugitivas; 
  • Plano de resposta às emergências. 

Ademais, a NR 20 também traz instruções que devem ser seguidas em todas as etapas envolvendo combustíveis e inflamáveis. Desde a elaboração do projeto até a desativação da instalação. 

 

 

O que são as classes de instalações da NR 20? 

Para começar, a NR 20 define instalações como “unidade de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis (líquidos e gases) e líquidos combustíveis, em caráter permanente e/ou transitório, incluindo todos os equipamentos, máquinas, estruturas, tubulações, tanques, edificações, depósitos, terminais e outros necessários para o seu funcionamento.” 

Sendo assim, as classes são os grupos nos quais a NR 20 divide as instalações (empresas) que trabalham com inflamáveis (gases ou líquidos) e combustíveis. Essa subdivisão é feita de acordo com as atividades realizadas pela organização e sua capacidade de armazenamento, sejam elas permanentes ou transitórias. 

Além disso, essa classificação influencia diretamente desde o nível dos treinamentos, manutenção e inspeção das instalações, até formas de controle e gestões de risco. Atualmente, a norma regulamentadora 20 divide as instalações em 3 classes, conforme apresentadas abaixo. 

Instalações de Classe I 

As instalações de Classe I são aquelas cujas atividades ficam concentradas em postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis. Assim, sua capacidade de armazenamento (de forma permanente e/ou transitória) é: 

  • Para gases inflamáveis: entre 2 e 60 toneladas. 
  • Para líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: entre 10m³ até 5.000m³. 

Instalações de Classe II 

Já as instalações de Classe II dizem respeito as empresas com atividades como engarrafadoras de gases inflamáveis, transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis. Portanto, suas capacidades de armazenamento (permanente ou transitória) ficam definidas como: 

  • Para gases inflamáveis: entre 60 e 600 toneladas. 
  • Para líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: entre 5.000m³ e 50.000m³. 

Instalações de Classe III 

Por fim, as instalações de Classe III são aquelas com atividades em refinaria, unidades de processamento de gás natural, instalações petroquímicas, usinas de fabricação de etanol e/ou unidade de fabricação de álcool. Sendo assim, a capacidade de armazenamento (de forma permanente ou transitória), elas são definidas em: 

  • Para gases inflamáveis: acima de 600 toneladas. 
  • Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000m³. 

Capacidade de armazenamento 

Como mencionamos acima, a capacidade de armazenamento das instalações pode ser transitória ou permanente. Mas o que isso significa? De acordo com a NR 20: 

  • Capacidade permanente: se refere a capacidade total da instalação para armazenar o produto, conforme previsto no planejamento. 
  • Capacidade transitória: é a capacidade temporária para fazer esse armazenamento. 

 

Treinamentos de NR 20 que atendem a todas as classes 

Então, agora que você já conhece as classes de instalações da NR 20, é hora de encontrar treinamentos adequados para cada uma delas. Assim, seus clientes estarão bem capacitados para exercer suas atividades com segurança.

Com o Sistema Escudo, por exemplo, você oferece 16 treinamentos diferentes em NR 20, específicos para cada nível e classe descritos na norma, através de EaD ou em modelo semipresencial. Além disso, nossa solução conta com outros 60 treinamentos em saúde e segurança do trabalho, inclusive o de NR 10 – para complementar as necessidades dos seus clientes. 

Por isso, clique no banner abaixo e agende um dos horários disponíveis com um dos nossos especialistas. Ofereça a solução número 1 em treinamentos de saúde e segurança do trabalho do Brasil: 

 

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