O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) existe no Brasil desde 23 de setembro de 1997. A Lei nº 9.503, que o instituiu, foi promulgada pelo Congresso Nacional nessa data e entrou em vigor em 22 de janeiro de 1998. Assim, dando ao CTB o papel de servir como um fundamental instrumento de consulta por todos os cidadãos e órgãos que zelam pela segurança individual e coletiva. Assim como para os que trabalham para tornar a mobilidade urbana no país melhor planejada e mais segura. Suas diretrizes objetivam promover o comprometimento de toda a sociedade para evitar acidentes no trânsito, falta de cumprimento das normas de circulação e falta de cuidados básicos com segurança e veiculação.
Mas para estar em conformidade com as normas do CTB, não basta saber apenas a teoria; é preciso praticar os bons hábitos para a condução segura diariamente.
3 dicas para evitar acidentes no trânsito
Portanto, hoje vamos falar de 3 coisas que você precisa saber antes de pegar a estrada:
1) Conheça seu veículo
Seu veículo dispõe de equipamentos e sistemas importantes para evitar situações de perigo que possam levar a acidentes, como: freios, suspensão, sistema de direção, iluminação e pneus. Outros equipamentos são destinados a diminuir os impactos causados em casos de acidentes, como os cintos de segurança, o air bag e a carroceria. Manter esses equipamentos em boas condições é importante para que eles cumpram suas funções.
2) Manutenção do veículo
Todos os sistemas e componentes do seu veículo se desgastam com o uso. O desgaste de um componente pode prejudicar o funcionamento de outros e comprometer a sua segurança. Isso pode ser evitado observando a vida útil e a durabilidade definida pelos fabricantes para os componentes, dentro de certas condições de uso. Para manter seu veículo em condições seguras, crie o hábito de fazer periodicamente a manutenção preventiva, evitando quebras, custos com consertos e, principalmente, acidentes.
3) Equipamentos/documentos obrigatórios
Antes de colocar um veículo em circulação, o motorista deve se ater aos aspectos de conservação a fim de que o veículo, ou conjunto de veículos, apresente condições mínimas de segurança. Após realizada a primeira verificação, o próximo passo é a conferência dos equipamentos obrigatórios referentes ao(s) veículo(s) utilizado(s). Confira abaixo quais os itens exigidos em casos de fiscalização de trânsito:
– Verificar a documentação, tais como nota fiscal da carga, habilitação do condutor, documento do veículo, motorista e carga;
– CNH (Carteira Nacional de Habilitação categoria compatível com seu veiculo);
– IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
Caminhoneiro, você sabe o que é o RNTRC?
O Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga é o registro profissional do caminhoneiro com a ANTT. Como um advogado tem a OAB, um engenheiro tem o CREA e um médico tem o CRM, o caminhoneiro agora tem o RNTRC. Para você pegar o registro, procure o seu sindicato ou acesse o site da ANTT para verificar quais os documentos necessários e quais postos podem fazer o RNTRC.
A validade do registro é de cinco anos. Por isso, é importante mantê-lo sempre em dia. Sem o RNTRC, o motorista de caminhão não pode trabalhar, pois o registro é item obrigatório no contrato de transporte que será feito entre a empresa e o caminhoneiro.
O RNTRC foi instituído em 2001, pela Lei nº 10.233, e desde então regulariza o exercício da atividade de transportes, habilitando formalmente os transportadores e disciplinando o mercado, além de inibir a atuação de atravessadores não qualificados.
Dessa forma ele é obrigatório para todos os veículos de carga que executem transporte rodoviário de carga mediante remuneração (veículos de categoria “aluguel” – placa de fundo vermelho e letras brancas), com capacidade de carga útil igual ou superior a 500 Kg.