A segurança dos colaboradores é uma prioridade estratégica. Por isso, a implantação da CIPA deve ser encarada como uma ferramenta de gestão que demonstra compromisso real da empresa com o bem-estar e a segurança de todos, e não apenas uma obrigação burocrática.
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Este guia é para você que tem dúvidas sobre o que é uma CIPA, quais suas atribuições e quer entender o passo a passo de como montar a primeira CIPA na empresa.
O que é CIPA e o que diz a legislação?
Antes de entendermos o processo prático, é fundamental saber o que essa sigla representa. A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é um grupo composto por representantes do empregador e dos empregados, cujo objetivo principal é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
O que diz a lei?
A existência da CIPA é uma exigência legal baseada no Artigo 163 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e detalhada pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) do Ministério do Trabalho e Emprego.
De acordo com a legislação, a CIPA é obrigatória para empresas, instituições e organizações públicas e privadas com empregados regidos pela CLT e que se enquadram no Quadro I (imagem abaixo) da norma regulamentadora, levando em conta dois critérios: o número de colaboradores (1) e o grau de risco (2) da atividade da empresa. Empresas que possuem menos de 50 colaboradores e estão enquadradas no grau de risco 1, não têm a obrigatoriedade de constituir uma CIPA.
- Objetivo da CIPA: observar e relatar condições de risco no ambiente de trabalho e solicitar medidas para reduzir ou eliminar os perigos existentes.
- Dimensionamento: a quantidade de membros da comissão varia de acordo com o número de funcionários da empresa e o grau de risco da atividade econômica (CNAE).
- Treinamento: é obrigatório que a empresa forneça treinamento aos membros (titulares e suplentes) antes da posse. Esse e outros treinamentos aprofundados para membros da CIPA você encontra na Escudo. Quer conhecer nossas soluções? Clique aqui e preencha o formulário para falar com nossos especialistas.
Quadro I – Dimensionamento da CIPA

Estrutura e organização da CIPA: quem faz parte?
A CIPA é composta por uma estrutura paritária, ou seja, formada por representantes do empregador e dos empregados em igual número. Essa organização garante que os interesses de segurança de ambos os lados sejam ouvidos e atendidos.
Como funciona a hierarquia da comissão?
A organização da CIPA segue uma lógica de colaboração mútua. Veja um exemplo de organograma de uma CIPA, os membros da CIPA e suas respectivas atribuições.
1. Presidente (Indicado pela Empresa)
É o líder da comissão, designado pela diretoria da organização.
- Funções: convocar e presidir as reuniões mensais; coordenar as atividades da CIPA; manter a diretoria informada sobre as decisões da comissão; garantir que o plano de trabalho seja executado.
2. Vice-Presidente (Eleito pelos Empregados)
Escolhido entre os membros eleitos pelos colaboradores em votação secreta.
- Funções: auxiliar o Presidente em todas as tarefas; substituir o Presidente em caso de ausência ou impedimento; atuar como porta-voz direto das demandas de segurança dos trabalhadores.
3. Secretário(a)
Pode ser um membro da CIPA ou um colaborador externo escolhido em comum acordo.
- Funções: redigir as atas das reuniões (documento essencial para fins de fiscalização); preparar as pautas de cada encontro; cuidar da burocracia e arquivamento dos documentos da comissão.
4. Representantes (Titulares e Suplentes)
Tanto os eleitos pelos empregados quanto os indicados pela empresa têm funções ativas.
- Funções: investigar acidentes de trabalho; realizar inspeções periódicas nos setores; identificar riscos e propor medidas preventivas; participar ativamente das reuniões discutindo soluções.
- Suplentes: substituem os titulares em caso de falta, garantindo que a comissão nunca fique desfalcada em suas decisões.
Sobre o período de mandato e estabilidade
Um ponto que gera muitas dúvidas na hora de montar a CIPA é a duração da gestão. Conforme a NR-5:
- Duração: o mandato dos membros eleitos da CIPA tem a duração de 1 ano.
- Reeleição: é permitida uma única reeleição consecutiva para o mesmo cargo.
- Estabilidade: os representantes dos empregados (titulares e suplentes) possuem estabilidade provisória no emprego desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato. Isso garante que eles possam atuar com autonomia e sem medo de represálias ao apontar riscos na empresa.
7 passos para montar uma CIPA
Ao mergulhar no processo de como montar uma CIPA, é importante enfatizar que essa comissão não é apenas uma formalidade, mas um mecanismo concreto para promover a prevenção de acidentes e a cultura de segurança.
Ela serve como um canal direto de comunicação entre os trabalhadores e a administração, permitindo que os riscos sejam identificados, discutidos e abordados de maneira colaborativa. Por isso, separamos 7 passos para ensinar como montar uma CIPA. Confira:
Passo 1 – Conheça a legislação
Para montar uma CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) de forma eficaz, é essencial ter um profundo entendimento das normas regulamentadoras que a regem. A NR 5 (Norma Regulamentadora 5), estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, é a principal referência nesse sentido. Essa norma define os requisitos, responsabilidades e diretrizes para a formação e atuação da CIPA.
Portanto, o primeiro passo consiste em estudar as disposições da NR 5. Isso envolve compreender os conceitos-chave, como a composição da comissão, as atribuições dos membros, a periodicidade das reuniões, os procedimentos para a eleição dos representantes dos trabalhadores e do empregador, entre outros aspectos. Além disso, é crucial estar atualizado com a legislação trabalhista em vigor para garantir que o processo de montagem da CIPA esteja em plena conformidade com as exigências legais.
Passo 2 – Identifique e dimensione a CIPA
Nesta etapa, você deve consultar o Quadro I da NR-5 para fazer o dimensionamento da CIPA de acordo com o grau de risco da empresa e a quantidade de colaboradores.
- Representantes dos empregados: eleitos por votação interna.
- Representantes do empregador: Designados diretamente pela empresa.
Exemplo prático de dimensionamento de CIPA
O primeiro passo para dimensionar sua CIPA é identificar o grau de risco da empresa. Ainda não sabe qual o grau de risco da sua empresa? Explicamos mais sobre neste artigo aqui.
Após isso, cruzamos no Quadro I o dado do grau de risco com a quantidade de colaboradores da empresa.
Por exemplo, a atividade de um hipermercado é classificada como grau de risco 2 e esse estabelecimento possui 150 empregados. Segundo a tabela, a empresa deve ter 5 integrantes da CIPA, sendo 3 efetivos e 2 suplentes.
Conforme a obrigatoriedade da paridade, a CIPA nesse caso analisado do hipermercado deverá ter 10 integrantes. Esse número é a soma de 5 membros representando o empregador e 5 membros representando os empregados.
Passo 3 – O processo eleitoral
Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA. A organização deve comunicar, com antecedência, o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria preponderante. Segue abaixo um checklist das exigência da norma:
✅ Edital e convocação: publique o edital de eleição e abertura de inscrições em locais visíveis (físico ou digital).
✅ Prazo de inscrição: deve ser de, no mínimo, 15 dias corridos e aberto a todos os empregados, sem distinção de setor.
✅ Garantia de emprego: todos os inscritos têm estabilidade garantida até o dia da eleição.
✅ Transparência: a lista de candidatos inscritos deve ser divulgada a todos antes do pleito.
✅ Calendário: a eleição deve ocorrer pelo menos 30 dias antes do término do mandato atual (caso não seja a primeira CIPA).
✅ Votação: deve ser realizada em dia e horário normal de trabalho, garantindo a participação da maioria.
✅ Voto secreto: o sistema deve garantir total sigilo, confidencialidade e precisão no registro dos votos.
✅ Apuração: deve ocorrer em horário normal de trabalho, fiscalizada por representantes da empresa e dos empregados.
✅ Designação do empregador: paralelamente, a empresa deve indicar os seus representantes (incluindo quem será o Presidente). Somente após este passo você terá a lista oficial de quem deve ser treinado.
Passo 4 – Treinamentos para cipeiros
Um passo importante para uma CIPA eficiente é a capacitação dos “cipeiros” – apelido popular dado aos integrantes da CIPA – eleitos. Isso envolve promover treinamentos específicos que os preparem para desempenhar suas funções com conhecimento e confiança. Os treinamentos devem abordar temas como prevenção de acidentes, identificação de riscos, uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), primeiros socorros e procedimentos de emergência.
Em empresas que estão montando sua primeira CIPA, esse treinamento pode ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data da posse. Já em organizações que têm sua comissão formada, o treinamento com os cipeiros de primeiro mandato deve ser feito antes da data da posse.
Os membros da CIPA devem estar aptos a analisar situações de risco, propor medidas preventivas, orientar os colegas e colaborar com a gestão de segurança. Portanto, os treinamentos são essenciais para garantir que todos os membros estejam alinhados com as melhores práticas de segurança no ambiente de trabalho.
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Passo 5 – Funcionamento e reuniões
Após a posse, a CIPA inicia suas atividades práticas. Para garantir a validade jurídica da comissão, o funcionamento deve seguir estas diretrizes da NR-5:
- Reuniões ordinárias: devem ser mensais, seguindo um calendário preestabelecido. (Empresas ME e EPP de grau de risco 1 e 2 podem realizar reuniões bimestrais).
- Formato e local: as reuniões ocorrem na empresa, preferencialmente de forma presencial, mas a participação remota/online é permitida e aceita.
- Atas e transparência: toda reunião deve ter atas com o que foi discutido e assinadas pelos presentes. O documento deve ser compartilhado com os membros e as decisões divulgadas a todos os funcionários em quadros de aviso ou meios digitais.
- Reuniões extraordinárias: devem ser realizadas obrigatoriamente em casos de acidentes de trabalho graves ou fatais ou por solicitação de um dos representantes.
- Decisões: a prioridade é sempre o consenso. Quando não houver acordo, a CIPA deve realizar uma votação interna para definir os encaminhamentos.
Passo 6 – Plano de trabalho: o checklist da nova CIPA
Após a posse, a comissão deve colocar a mão na massa. Para quem está na primeira gestão, estas são as atividades que devem guiar o planejamento anual da CIPA:
- Identificação de riscos: acompanhar a percepção de perigos e verificar os ambientes de trabalho constantemente.
- Mapa de Risco: registrar a percepção dos trabalhadores sobre os riscos através do Mapa de Risco ou outra ferramenta de escolha da comissão.
- Plano de trabalho: elaborar e acompanhar um cronograma de ações preventivas para a saúde e segurança.
- Análise de acidentes: participar da análise de doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução.
- Acesso a informações: requisitar dados sobre segurança, incluindo as CATs (Comunicações de Acidente de Trabalho) emitidas.
- Parceria com o SESMT: colaborar no desenvolvimento de programas de SST e propor análises em situações de risco grave ou iminente.
- Realização da SIPAT: organizar anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho.
- Combate ao assédio: incluir ativamente temas de prevenção ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho em suas práticas.
Passo 7 – Acompanhamento de resultados e melhoria contínua
O último passo envolve o acompanhamento dos resultados das ações implementadas pela CIPA. Avaliar regularmente a eficácia das medidas de prevenção é fundamental para garantir a segurança dos colaboradores. Isso envolve analisar métricas de segurança, relatórios de incidentes e feedback dos trabalhadores.
A partir desses dados, a CIPA pode identificar áreas de sucesso e oportunidades de melhoria. Se necessário, ajustes no plano de ação podem ser feitos para aprimorar a eficácia das medidas de segurança. A constante busca por melhorias garante que a CIPA esteja sempre atualizada e proativa na promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos.
Segurança em primeiro lugar: por que investir na CIPA?
Saber como montar uma CIPA corretamente protege a empresa juridicamente e, acima de tudo, protege seu capital mais valioso: o humano.
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- Treinamento de NR 5: CIPA – Grau de Risco 3
- Treinamento de NR 5: CIPA – Grau de Risco 4
- Treinamento de NR 5: CIPA – Representante Nomeado – Grau de Risco 1
- Treinamento de NR 5: CIPA – Representante Nomeado – Grau de Risco 2
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