Que a Norma Regulamentadora 35 (NR-35) trata de trabalhos em altura, você já sabe. No entanto, vamos compartilhar outras informações pertinentes que ajudarão você a ampliar seus conhecimentos sobre a área. Então confira o que separamos abaixo!
▸ Quando uma atividade é considerada “Trabalho em Altura”?
A NR-35 fornece os requisitos mínimos de proteção para esta área, o que inclui o seu planejamento, a organização e a execução! Para isso, considera-se “Trabalho em Altura” toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
▸ Por que deve-se colocar a Norma Regulamentadora 35 em prática?
Sabe-se que as quedas de grandes alturas, no setor da construção civil, são causas comuns em acidentes fatais durante o trabalho! Por isso, o treinamento traz à tona os riscos e medidas preventivas essenciais, conscientizando os usuários e, consequentemente, eliminando o risco de acidentes.
▸ Por que a Análise de Risco é importante?
Quando realizada a análise de risco, há a possibilidade de intervir em situações inseguras, regularizando o processo e tornando o ambiente de trabalho um local mais tranquilo. De acordo com a NR-35, a Análise de Risco deve considerar, além dos riscos comuns ao trabalho em altura, fatores como o isolamento e a sinalização ao redor da área de trabalho, condições meteorológicas desfavoráveis, entre outros.
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