A sigla EPI significa Equipamento de Proteção Individual, que é definido pela Norma Regulamentadora n°06 (NR 06) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) como “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.
Dessa maneira, os EPI´s são responsáveis pela proteção e integridade do indivíduo, além de minimizar os riscos ambientais do espaço de trabalho, promovendo a saúde e o bem-estar dos colaboradores com a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Exemplos de EPI
São inúmero os EPIs que podem ser necessários para a execução segura de uma atividade. Além disso, é extremamente importante que os trabalhadores façam o uso correto de cada um deles. Por exemplo, alguns dos EPIs que podemos usar:
- Capacete
- Óculos
- Protetor facial
- Respirador
- Proteção de tronco
- Luvas
- Mangas
- Calçados
- Macacão
- Cinturão
Importante notar
Os EPIs devem ser cedidos aos empregados pelo empregador já no primeiro dia de trabalho. E mais, os EPIs devem estar em perfeitas condições de uso e, principalmente, verificados pelo Certificado de Aprovação (CA) que é obrigatório em todo território nacional.
Além disso, vale lembrar que, além dos EPIs, toda empresa deve também contar com EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva). Portanto, confira o que são e qual diferença entre EPIs e EPCs.
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