Em julho de 2019 aconteceram algumas mudanças na Norma Regulamentadora 1 por força da portaria 915, do Ministério da Economia/Secretaria Especial da Previdência. Alterações essas que afetam diretamente os treinamentos de SST.
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Agora, lendo sobre essa nova NR-1, chama a atenção como ela passa a permitir o aproveitamento parcial ou total de treinamentos. Ou seja, a equivalência de matérias. A regulamentação diz respeito a treinamentos de SST que o colaborador tenha feito anteriormente em outra empresa. No entanto, ele só é válido caso o funcionário assuma uma vaga dentro da mesma área.
Especialistas afirmam que a nova regulamentação pode ser tanto boa quanto ruim – tudo vai depender da forma como as empresas a tratarão. As alterações já estão em vigor, e aqui nesse texto falamos um pouco sobre o que essa mudança significa. Pronto? Então continue lendo!
O que significa a equivalência de matérias em treinamentos de SST?
Sabe quando você muda de curso na faculdade, ou então decide começar um curso novo, e se depara com matérias que já cursou anteriormente? Nesses casos, todo aluno tem a possibilidade de fazer a equivalência da matéria. Ou seja, é possível “pular” as matérias que ele já fez e concentrar-se apenas nas novas. Agora, essa realidade também se aplica aos treinamentos de SST.
Antes, a NR-1 estabelecia que, ao mudar de emprego – ainda que dentro da mesma área – o colaborador deveria ser treinado novamente a respeito dos riscos da função.
No entanto, com a nova versão da norma regulamentadora, é possível fazer o reaproveitamento parcial – a “equivalência de matérias” – e até mesmo total dos treinamentos. Dessa forma, o colaborador não precisa se estender em um treinamento que já cursou. Assim, os treinamentos só serão obrigatórios caso aconteça uma mudança de função.
Porém, as alterações não isentam as empresas de emitirem um novo certificado – que, com as mudanças, agora pode ser digital. Ainda assim, a previsão do governo é que a nova Norma Regulamentadora 1 diminua a burocracia e economize até 2 bilhões de reais no período de 2 anos.
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