Tudo sobre os eventos de SST que devem ser enviados ao eSocial – Parte 01

O eSocial prevê a utilização do evento para o envio de registros acerca de treinamentos, capacitações e exercícios simulados obrigatórios para os empregados, conforme consta na Tabela 29.

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No último texto, trouxemos para você uma breve descrição das mudanças feitas no eSocial acerca dos eventos em Segurança e Saúde no Trabalho (SST), que agora são seis, após a publicação da nova Nota de Documentação Evolutiva (NDE 2.0). Desde a primeira vez que tratamos sobre o eSocial, fazemos questão de repetir que a adaptação à ferramenta desde já é uma opção saudável para todas as organizações, já que sua utilização será obrigatória dentro de pouco tempo. Ou seja, escolha iniciar o quanto antes para não sofrer com bruscas mudanças num futuro próximo.

E, claro, para toda regra que vem do Governo existem penalidades para eventuais descumprimentos. E como o eSocial vem tornar o envio das informações relacionadas ao empregado praticamente instantânea, as chances de se cometer erros aumenta, consequentemente, as de tomar multas.

De acordo com o eSocial, eventos como admissão ou demissão tem regras e prazos específicos para lançamento, todos passíveis de penalidade em caso de descumprimento. Existem multas em todo esse universo que engloba a relação empresa-empregado, que variam de aproximadamente R$ 10,00 a quase R$ 200.000,00; por isso quando reforçamos esse tema, tenha certeza de que é pensando no bem da sua organização.

Especificamente com relação à Segurança e Saúde no Trabalho, podemos citar como exemplo a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). No eSocial, o prazo máximo para envio da CAT é até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência, e o descumprimento deste prazo gera multa de R$ 402,54.

 

Os seis eventos em SST

Recapitulando: com a publicação da NDE 2.0, no início de setembro, os eventos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho são seis:

  • S-1060,
  • S-2210,
  • S-2220,
  • S-2221,
  • S-2240 e
  • S-2245.

O Manual de Orientação mais atualizado disponível no Portal do eSocial foi publicado em julho de 2018, portanto antes da NDE 2.0, mas é possível compilar e descrever esses eventos com base no que já constava antes das alterações.

Com isso, vamos passar a descrever os eventos, sendo três neste texto e três no próximo, não por ordem numérica, mas relacionando suas afinidades temáticas. Lembramos ainda que há eventos não relacionados a SST, mas que são pré-requisitos para o preenchimento destes que iremos tratar. Portanto, fique ligado!

 

S-1060 – Tabela do Ambiente de trabalho

Este evento, segundo o eSocial, consiste em uma descrição do ambiente de trabalho de que o empregador dispõe. Estão obrigados a preencher este evento: “empregador, a cooperativa, o Órgão Gestor de Mão de Obra, a parte concedente de estágio, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS”.

São exigidas informações como local e descrição do ambiente, sendo que é possível descrever um ambiente único ou eventuais subdivisões, ou setorizações, que existam. Aqui cabe também a descrição dos riscos do ambiente. Porém a NDE 2.0 ocasionou uma mudança substancial: a Tabela 23, que fazia referência a fatores de risco, foi remanejada para o evento S-2240, que veremos a seguir.

De acordo com as mudanças do eSocial, ele tem como pré-requisitos fora do universo de Segurança e Saúde do Trabalho os eventos S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público, S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos e S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias.

 

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fator de Risco

Este evento faz a conexão entre o trabalhador e os riscos existentes no ambiente de trabalho em que ele exerce suas funções. Por isso a Tabela 23, que citamos há pouco, foi remanejada para esse campo. Outra mudança importante aplicada pela NDE 2.0 foi a exclusão do evento S-1065. Ele era relacionado a Equipamentos de Proteção Individual e Coletivos (EPI e EPC).

Enfim, aqui relaciona-se o trabalhador aos riscos que ele corre no serviço. Também faz parte desse evento a Tabela 28 – Atividades Insalubres, Perigosas e/ou Especiais. Em sua descrição deve constar se a exposição do trabalhador aos riscos gera condição de periculosidade ou insalubridade. Isso desencadeia, por exemplo, o recolhimento adicional para aposentadoria especial.

Conforme as modificações do eSocial, os mesmos usuários com obrigação do evento S-1060 são obrigados a preencher o evento S-2240, mas destacamos que é facultativo para ambos o envio de informações nestes eventos acerca de servidores sob Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

 

S-2245 – Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados

O eSocial prevê a utilização do evento para o envio de registros acerca de treinamentos, capacitações e exercícios simulados obrigatórios para os empregados, conforme consta na Tabela 29. Empregador, o Órgão Gestor de Mão de Obra, a parte concedente de estágio e o sindicato de trabalhadores avulsos também precisam preencher esse evento; e o prazo para o seu envio é sempre até o dia 7 do mês subsequente à finalização do treinamento ou capacitação.

Ainda segundo o eSocial, a Tabela 29 codifica os treinamentos ou capacitações, sendo que os dois primeiros dígitos do código coincidem com a respectiva Norma Regulamentadora que estabelece sua obrigação, justamente para facilitar a busca e o ajuste de informações.

Por serem eventos que tratam individualmente dos trabalhadores, tanto o S-2240 quanto o S-2245 tem como pré-requisitos os eventos S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador e S-2300 – Trabalhadores Sem Vínculo Emprego/Estatutário – Início.

Com as mudanças nestes três eventos já é possível perceber os impactos que as alterações do eSocial irão provocar. Portanto, uma reflexão a ser feita acerca de se investir no cumprindo com rigor pelo que é estabelecido.

 

Fique atento!

No próximo texto trataremos sobre os três eventos restantes relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho:

  • Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210),
  • Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220) e
  • Exame Toxicológico do Motorista Profissional (S-2221).

 

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