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Tudo sobre os eventos de SST que devem ser enviados ao eSocial – Parte 02

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No último texto, você deve lembrar que tratamos de três dos seis eventos de SST que fazem parte do eSocial e que, logo, sua empresa será obrigada a comunicar por meio da plataforma.

Lá, tratamos sobre os eventos S-1060, Tabela de Ambiente de Trabalho; S-2240, Condições Ambientais do Trabalho – Fator de Risco; e S-2245 – Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados. Por isso, e como são eventos diferentes, se você não leu vale a pena voltar antes ou após esta leitura para ter o conhecimento completo; mesmo que você já tenha começado a se familiarizar com o eSocial, já que no mês de setembro houve mudanças nos eventos de SST por ação da NDE 2.0.

Para esta segunda parte, deixamos para discutir sobre os eventos S-2210, S-2220 e S-2221, respectivamente:

  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
  • Monitoramento da Saúde do Trabalhador (ASO) e
  • Exame Toxicológico do Motorista Profissional.

Vamos a eles:

 

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Nós esperamos que você não precise usar este evento. Você também. Mas a sua importância é muito grande, neste sentido, ter conhecimento de suas características e seus prazos é essencial. Vamos começar justamente pelo prazo: com o advento do eSocial, o empregador tem apenas até o primeiro dia útil seguinte ao acidente para fazer a comunicação. É possível complementar com informações médicas posteriormente, mas deve-se respeitar o prazo determinado aqui, inclusive sendo passível de multa. No entanto, caso o acidente resulte em morte, a comunicação precisa acontecer imediatamente.

Cabe ressaltar que seu preenchimento no eSocial não altera obrigações das outras partes envolvidas. O próprio acidentado, os dependentes, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública. A Catweb e as agências do INSS continuam com suas funções para esses fins.

Assim como outros casos, casos com trabalhadores em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) têm o preenchimento da CAT facultativo. Os demais são obrigatórios, segundo as mudanças do eSocial. Ligados a empregador, ao Órgão Gestor de Mão de Obra, à parte concedente de estágio, ao sindicato de trabalhadores avulsos e aos órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Além do envio do evento S-1060 (Tabela de Ambiente de Trabalho), diretamente ligado à Segurança e Saúde do Trabalho, a CAT também tem como pré-requisitos os eventos:

  • S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador e
  • S-2300 – Trabalhadores Sem Vínculo Emprego/Estatutário – Início.

E caso o acidente resulte em afastamento, também deve se atentar ao evento S-2230 – Afastamento Temporário.

 

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador (ASO)

Este evento, segundo o eSocial, tem como objetivo lançar todo o monitoramento da saúde do trabalhador durante seu vínculo laboral. Nele, há exames de caráter obrigatório, constantes em legislações específicas especialmente para empregados expostos. Mas também serve para comunicar exames pontuais, com  necessidade apontada por médicos.

No caso dos exames de monitoramento, há os exames referenciais, que são os primeiros de determinado tipo, e os sequenciais, que são feitos periodicamente e poderão identificar eventuais alterações com relação aos primeiros (à referência). Dessa maneira, o evento deve ser lançado no eSocial até o dia 7 do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Mas, é claro, esse prazo da comunicação não altera em nada a obrigação do empregador de seguir o que rege a legislação acerca da realização do exame.

Ademais, destaca-se que nesse evento, desde o início do eSocial, observava-se inconsistências. Elas vem sendo corrigidas e a mais recente delas foi a separação do Exame Toxicológico do Motorista Profissional, que tornou-se um evento a parte e será tratado na sequência.

 

S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional

O mais novo evento de Segurança e Saúde no Trabalho foi criado após a publicação da NDE 2.0, em setembro. Portanto, sabe-se que o exame toxicológico para motoristas profissionais do transporte rodoviário de passageiros e do transporte rodoviário de cargas não é uma novidade. Uma vez que já há obrigações legais sobre o tema. Porém, a sua separação trará mais clareza acerca das informações que deverão constar no eSocial.

Ainda não publicaram a versão atualizada do manual, que traz descrições mais completas sobre cada evento. Mas com base no que consta da versão que ainda previa este exame junto ao evento S-2220, a obrigação do empregador é de informar o evento ao eSocial até o dia 7 do mês subsequente à obtenção do resultado.

 

Pronto para enviar os eventos de SST?

Assim, finalizamos este segundo texto sobre os eventos de SST que terão que ser comunicado ao eSocial, obrigatoriamente, ressaltando – e relembrando – que: aos poucos, as empresas precisam tomar pleno conhecimento das obrigações que serão postas por todas essas alterações. E que não são poucas, como pode-se perceber.

Como já tratamos nos demais textos, a adaptação à ferramenta pode ter dificuldades no início. Mas a tendência é que ela seja uma aliada tanto das empresas, para simplificar processos e diminuir o tempo gasto com inúmeras ferramentas que tiveram suas funções integradas, quanto dos trabalhadores, que terão suas relações empregatícias mais transparentes, com mais segurança e garantia de seus direitos.

Portanto, não deixe que uma multe chegue até sua empresa. Capacite-se e siga as mudanças que o eSocial determina.

 

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