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Insalubridade e periculosidade: qual a diferença e quem pode receber adicional?

É fundamental que as empresas e trabalhadores estejam cientes dessas disposições legais, buscando o cumprimento das normas para garantir um ambiente de trabalho seguro e em conformidade com a legislação trabalhista.

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No universo complexo das normativas trabalhistas, dois termos frequentemente discutidos são insalubridade e periculosidade. Mas afinal, qual a real diferença entre eles e quem tem direito a receber adicional por exposição a esses riscos? Desvendar esses conceitos é crucial para empregadores e trabalhadores, pois impactam diretamente nas condições de trabalho e nos direitos laborais.  

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A insalubridade está associada a condições de trabalho que expõem os colaboradores a agentes prejudiciais à saúde, como exposição a substâncias químicas, ruídos excessivos ou temperaturas extremas. Já a periculosidade refere-se a atividades que envolvem riscos imediatos à integridade física, como manipulação de substâncias explosivas ou trabalho em locais de alto risco. Mas a distinção não para por aí. Quem tem direito a receber adicional por essas condições? Vamos explorar essas nuances e entender como as empresas e colaboradores podem lidar eficientemente com esses aspectos, garantindo ambientes seguros e em conformidade com a legislação.  

  

Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?

A diferença entre insalubridade e periculosidade está relacionada aos riscos e condições a que os trabalhadores são expostos em seus ambientes laborais.  

Insalubridade

A insalubridade está associada a condições de trabalho que apresentam agentes nocivos à saúde. Isso inclui exposição a substâncias químicas, físicas, biológicas ou ergonômicas que, em níveis acima dos limites estabelecidos pela legislação, podem prejudicar a saúde dos trabalhadores. Exemplos comuns são a exposição a ruídos intensos, produtos químicos tóxicos, calor excessivo, radiações, entre outros. O adicional de insalubridade é um direito concedido aos trabalhadores que atuam em ambientes ou atividades considerados insalubres, proporcionando uma compensação financeira pelo risco à saúde.  

Periculosidade  

Por outro lado, a periculosidade refere-se a atividades ou ambientes de trabalho que apresentam risco iminente à integridade física dos trabalhadores. Isso inclui situações como manipulação de substâncias explosivas, trabalho em locais com inflamáveis, eletricidade de alto risco, entre outros. Diferentemente da insalubridade, onde os danos à saúde podem ocorrer ao longo do tempo, a periculosidade está associada a riscos imediatos de acidentes graves. Os trabalhadores expostos a essas condições têm direito ao adicional de periculosidade, que visa compensar o risco de lesões ou até mesmo de fatalidades.  

Em resumo, enquanto a insalubridade trata de condições prejudiciais à saúde do trabalhador, a periculosidade refere-se a riscos iminentes que colocam em perigo sua integridade física. Ambas as situações envolvem adicionais concedidos aos trabalhadores, visando compensar os riscos a que estão expostos.  

 

Quais as semelhanças entre insalubridade e periculosidade?  

Embora insalubridade e periculosidade se refiram a condições de trabalho distintas, elas compartilham algumas semelhanças em relação ao contexto laboral e às compensações oferecidas aos trabalhadores:  

1 – Adicionais financeiros  

Tanto a insalubridade quanto a periculosidade resultam na concessão de adicionais financeiros aos trabalhadores. Esses adicionais têm o propósito de compensar os riscos aos quais os colaboradores estão expostos em seus ambientes de trabalho.  

2 – Normatização legal  

Ambos os conceitos estão regulamentados por normas trabalhistas, como as Normas Regulamentadoras (NRs) no Brasil. A NR 15 aborda a insalubridade, enquanto a NR 16 trata da periculosidade. Essas normas estabelecem critérios, limites e diretrizes para a caracterização dessas condições laborais.  

3 – Proteção à saúde e segurança  

Tanto a insalubridade quanto a periculosidade têm como objetivo primário a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores. Ambas as situações representam riscos que, se não gerenciados adequadamente, podem resultar em danos à saúde ou em acidentes graves.  

4 – Avaliação técnica  

A caracterização de ambientes insalubres e perigosos muitas vezes requer avaliações técnicas realizadas por profissionais especializados. Essa análise técnica é essencial para determinar se as condições de trabalho se enquadram nos critérios estabelecidos pelas normas regulamentadoras.  

5 – Envolvimento de profissionais especializados  

Para lidar com ambas as situações, muitas empresas contam com profissionais especializados em segurança do trabalho. Esses profissionais desempenham um papel crucial na identificação, avaliação e implementação de medidas para mitigar os riscos associados à insalubridade e periculosidade.  

6 – Comprometimento legal das empresas  

Empresas que desconsideram ou negligenciam as regulamentações relacionadas à insalubridade e periculosidade podem enfrentar implicações legais. O comprometimento legal reflete a necessidade de as empresas adotarem práticas seguras e em conformidade com as normas trabalhistas.  

Embora insalubridade e periculosidade apresentem diferenças fundamentais, é crucial reconhecer que ambas têm como foco a preservação da saúde e segurança dos trabalhadores, destacando a importância da gestão eficiente dessas condições no ambiente de trabalho.  

  

O que diz a CLT sobre insalubridade e periculosidade?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, em seus artigos 189 a 197, aborda os temas de insalubridade e periculosidade. Esses artigos estabelecem as diretrizes legais para identificação, caracterização e compensação dos trabalhadores expostos a condições insalubres e perigosas.  

Insalubridade

  • Caracterização: a CLT, em seu Artigo 189, define que as atividades ou operações insalubres são aquelas que expõem os trabalhadores a agentes prejudiciais à saúde, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.  
  • Adicional de insalubridade: o Artigo 192 estabelece que os trabalhadores que exercem atividades insalubres têm direito a um adicional sobre o salário-mínimo ou piso da categoria. Os percentuais do adicional variam de acordo com o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo).  
  • Avaliação e laudo técnico: o Artigo 190 determina que a caracterização e a classificação da insalubridade devem ser realizadas por meio de perícia, com base em laudo técnico elaborado por profissional habilitado. Esse laudo é fundamental para determinar a existência e o grau de insalubridade.  

Periculosidade

  • Caracterização: o Artigo 193 da CLT aborda a periculosidade, definindo que são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado para a integridade física dos trabalhadores.  
  • Adicional de periculosidade: o Artigo 193 também estabelece que os trabalhadores que exercem atividades perigosas têm direito a um adicional de 30% sobre o salário base, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.  
  • Atividades especificadas: a CLT, em seu Anexo 2, especifica uma lista de atividades consideradas perigosas. Isso inclui, por exemplo, trabalhos com inflamáveis, explosivos, eletricidade e segurança pessoal.  
  • Supressão e compensação: o Artigo 195 permite a supressão do adicional de periculosidade apenas nos casos em que as medidas de segurança adotadas pela empresa neutralizem o risco. Além disso, o adicional não pode ser compensado nem absorvido por outros benefícios.  

É fundamental que as empresas e trabalhadores estejam cientes dessas disposições legais, buscando o cumprimento das normas para garantir um ambiente de trabalho seguro e em conformidade com a legislação trabalhista.  

 

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Insalubridade e periculosidade: exemplos

Separamos alguns exemplos práticos a respeito da insalubridade e periculosidade, e é importante destacar que essa caracterização deve ser realizada por meio de laudos técnicos específicos, considerando a natureza das atividades e os limites estabelecidos pela legislação.  

Insalubridade  

  • Exposição a agentes químicos: trabalhadores que lidam com produtos químicos tóxicos, como solventes, ácidos ou produtos de limpeza concentrados, em níveis que ultrapassam os limites de tolerância estabelecidos.  
  • Ruído excessivo: funcionários que trabalham em ambientes com níveis elevados de ruído, como fábricas ou setores industriais, onde a exposição constante ao barulho pode prejudicar a audição.  
  • Calor ou frio extremo: trabalhadores que desempenham suas funções em ambientes com temperaturas extremas, seja exposição excessiva ao calor, como em fornos industriais, ou ao frio, como em câmaras frigoríficas.  
  • Agentes biológicos: profissionais da saúde que lidam com materiais biológicos, como médicos, enfermeiros e técnicos de laboratório, sujeitos a riscos de contaminação por vírus, bactérias e outros patógenos.  
  • Atividades com poeiras minerais: trabalhadores em setores como mineração ou construção civil, onde a inalação de poeiras minerais, como sílica, pode causar danos à saúde pulmonar.  

Periculosidade  

  • Manuseio de explosivos: trabalhadores envolvidos no manuseio, transporte ou armazenamento de substâncias explosivas, como dinamite, em atividades de mineração ou demolição.  
  • Trabalho com eletricidade de alto risco: eletricistas que realizam atividades em áreas onde há risco de choque elétrico, como em instalações de alta tensão ou em trabalhos em proximidade de redes elétricas.  
  • Trabalho com inflamáveis: profissionais que lidam com substâncias inflamáveis, como operadores de postos de gasolina que manuseiam combustíveis, estão sujeitos a riscos iminentes de incêndios.  
  • Atividades com radiações ionizantes: trabalhadores expostos a radiações ionizantes em setores como medicina nuclear ou indústrias que utilizam materiais radioativos.  
  • Segurança pessoal: profissionais que atuam na área de segurança, como vigilantes, em situações de alto risco, onde há a possibilidade de confrontos armados ou atividades que envolvam proteção patrimonial.  

  

O que diz a legislação sobre insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho

A legislação brasileira aborda insalubridade e periculosidade principalmente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas Normas Regulamentadoras (NRs) elaboradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Abaixo, são apresentados os pontos principais:  

1 – Insalubridade  

A CLT, nos artigos 189 a 197, estabelece definições e critérios para a caracterização da insalubridade no ambiente de trabalho. As atividades consideradas insalubres são aquelas que expõem os trabalhadores a agentes prejudiciais à saúde acima dos limites de tolerância.  

O Artigo 190 determina que a caracterização e classificação da insalubridade devem ser feitas por meio de perícia, com base em laudo técnico elaborado por profissional habilitado.  

O Artigo 192 estabelece os percentuais de adicional de insalubridade, que variam de acordo com o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo) e são calculados sobre o salário-mínimo ou piso da categoria.  

2 – Periculosidade  

O Artigo 193 da CLT trata da periculosidade, definindo atividades ou operações perigosas como aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado para a integridade física dos trabalhadores.  

O Artigo 195 estabelece um adicional de 30% sobre o salário base para os trabalhadores que exercem atividades perigosas. Esse adicional não pode ser compensado nem absorvido por outros benefícios.  

3 – Normas Regulamentadoras  

  • NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: complementa as disposições da CLT e estabelece os limites de tolerância e os critérios para caracterização da insalubridade. Ela abrange agentes físicos, químicos e biológicos.  
  • NR 16 – Atividades e Operações Perigosas: trata das atividades e operações perigosas, definindo as condições que caracterizam a periculosidade. Ela especifica atividades envolvendo inflamáveis, explosivos, eletricidade e outras situações de risco.  

Empregadores e trabalhadores devem estar cientes dessas legislações, garantindo a segurança no ambiente de trabalho e o cumprimento das normas vigentes. Além disso, é recomendável consultar os textos legais completos e buscar orientação de profissionais especializados em segurança do trabalho.  

  

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Como lidar eficientemente com insalubridade e periculosidade

A primeira etapa para lidar eficientemente com insalubridade e periculosidade é realizar avaliações técnicas periódicas. Esse processo, muitas vezes conduzido por profissionais especializados, determina se o ambiente de trabalho e as atividades realizadas se enquadram nos critérios estabelecidos pelas normativas.  

Prevenir é sempre mais eficaz do que remediar. Investir em medidas preventivas, como a implementação de equipamentos de proteção adequados e a criação de ambientes mais seguros, não apenas reduz os riscos, mas também demonstra o comprometimento da empresa com a segurança de seus colaboradores.  

Além das medidas físicas, a capacitação e conscientização dos colaboradores são fundamentais. Treinamentos regulares sobre práticas seguras, uso correto de equipamentos e a importância da segurança no ambiente de trabalho contribuem para criar uma cultura organizacional voltada para a prevenção.  

Buscar a orientação de consultorias especializadas pode ser uma estratégia valiosa. Profissionais com expertise em segurança do trabalho podem oferecer insights específicos para o setor da empresa, garantindo uma abordagem personalizada e eficaz.  

  

Quem deve receber adicional no salário e como fazer o cálculo?

O adicional de insalubridade é devido a trabalhadores que realizam atividades expostas a condições insalubres, ou seja, que envolvem agentes nocivos à saúde.  

Cálculo do adicional de insalubridade  

O cálculo do adicional de insalubridade é baseado no salário-mínimo ou no piso salarial da categoria, de acordo com a legislação brasileira. Os percentuais do adicional variam de acordo com o grau de insalubridade:  

  • Grau Mínimo: 10%  
  • Grau Médio: 20%  
  • Grau Máximo: 40%  

O valor do adicional é obtido multiplicando o percentual correspondente pelo salário-mínimo ou piso salarial. Por exemplo, se um trabalhador tem um salário de R$ 2.000,00 e está exposto a condições insalubres de grau médio, o cálculo seria:  

Adicional= R$ 2.000×0,20 = R$ 400  

Recebimento do adicional de periculosidade  

O adicional de periculosidade é fixado em 30% sobre o salário base do trabalhador, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. O cálculo é direto:  

Adicional=Salário×0,30  

Esse adicional não pode ser compensado nem absorvido por outros benefícios e deve ser pago integralmente ao trabalhador. É importante ressaltar que o cálculo pode variar em casos específicos, e a legislação deve ser consultada para garantir a aplicação correta.  

  

Escudo: sua parceria para ambientes de trabalho saudáveis e conformidade regulatória

Num cenário regulatório complexo, a gestão eficaz do ambiente insalubre no local de trabalho torna-se imperativa para empresas comprometidas com a saúde e segurança de seus colaboradores. A implementação de medidas preventivas, investimentos adequados em Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a conformidade estrita com as normas regulamentadoras representam passos cruciais na mitigação dos riscos associados à insalubridade.  

A conscientização, treinamento e a participação ativa de todos os envolvidos desempenham papéis fundamentais na construção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis. Diante deste desafio, é notável a importância de uma abordagem proativa por parte das empresas, que não apenas visa cumprir exigências legais, mas também promover um ambiente prioritário para a saúde e o bem-estar dos colaboradores.  

Neste contexto, a Sistema Escudo destaca-se como a principal escolha em treinamentos normativos, oferecendo soluções especializadas e abrangentes para garantir a conformidade com as normas vigentes. A busca incessante por boas práticas, aliada à compreensão das particularidades de cada setor, contribuirá significativamente para a construção de ambientes laborais mais seguros, saudáveis e produtivos.   

Além de assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável, as empresas que priorizam esses aspectos fortalecem sua imagem, protegem seus colaboradores e contribuem para o desenvolvimento sustentável de suas atividades. Ao enfrentar os desafios inerentes a esses conceitos, as organizações evidenciam comprometimento não apenas com a legislação, mas também com o bem-estar daqueles que integram seu corpo laboral. Clique no banner abaixo e entre em contato com um especialista da Sistema Escudo para prevenir riscos associados à insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho. 

 

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