Sabia que os treinamentos da Norma Regulamentadora 10 são uns dos mais populares dentro da plataforma do Sistema Escudo? Pois é. E essa é uma informação importante porque significa que existe uma demanda forte na área de capacitações digitais e semipresenciais para o nicho – que você pode atender!
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No entanto, antes de começar a focar nesse perfil de cliente, é importante entender a Norma Regulamentadora 10 a fundo e tirar todas as suas dúvidas. Afinal, você não precisa ser um especialista nas NRs, mas precisa conhecê-las bem para poder ajudar seu cliente na própria jornada de capacitação.
Além disso, a NR 10 é considerada uma das mais importantes para resguardar seguramente os profissionais que atuam em áreas que colocam em risco sua saúde. Portanto, acompanhe o artigo. 👇
O que é a Norma Regulamentadora 10
Ela foi criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego há 40 anos, por meio da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, intitulada Instalações e Serviços de Eletricidade. Alguns anos depois, a Norma Regulamentadora foi reformulada pela Portaria nº 598, de 07 de dezembro de 2004, que deu lugar à NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
A necessidade de regulamentar uma norma para serviços com eletricidade e instalações elétricas surgiu do amplo crescimento dessa área, que precisa de mão de obra para que os serviços sejam realizados. Dessa forma, os equipamentos elétricos precisam ser manuseados por profissionais totalmente capacitados para tal função.
Assim, a NR 10 tem o objetivo de implementar medidas de controle e sistemas preventivos, para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam com instalações elétricas e serviços com eletricidade. E isso inclui qualquer tipo de empresa, seja privada ou pública. Portanto, essa Norma Regulamentadora se aplica às seguintes fases:
- Geração, transmissão, distribuição e consumo: em todas as intervenções em instalações elétricas deve-se adotar medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, bem como de controle coletivo e de controle individual.
- Projeto: todos os projetos de instalações elétricas precisam especificar dispositivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento de reenergização, para sinalização de advertência com indicação da condição operativa; entre outras medidas importantes.
- Construção, montagem, operação, manutenção e quaisquer trabalhos realizados nas proximidades: as instalações elétricas devem garantir, em todas essas etapas, a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários, sob supervisão de profissional autorizado, conforme estipula a própria NR.
Portanto, em todos esses casos, deve-se observar as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais.
A aplicação da Norma Regulamentadora 10 na rotina dos profissionais
A Norma Regulamentadora 10 determina que todos os serviços de instalações elétricas precisam ser planejados e executados conforme cada tipo de trabalho, descrevendo detalhadamente cada tarefa e o passo a passo da realização.
Além disso, deve-se realizar uma avaliação prévia do local e do que será feito. Esse planejamento precisa ser assinado por profissional que atenda aos requisitos de capacitação que a NR determina, conforme explicamos no próximo tópico.
Quem são as pessoas que devem se qualificar para a NR 10
O cumprimento e capacitação de acordo com a Norma Regulamentadora 10 é obrigatória para empresas e profissionais que atuam em serviços ligados à eletricidade. Aqueles com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada.
Também é obrigatória para aquelas com tensão superior a 120 Volts, em corrente contínua. Assim, envolve-se trabalhadores qualificados, habilitados, capacitados e autorizados. Ou seja:
- Profissional qualificado: aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino. Exemplo: Engenheiro Eletricista e eletrotécnico.
- Profissional habilitado: trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe. Exemplo: Engenheiro eletricista com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
- Profissional capacitado: aquele que recebe capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado, bem como trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
- Profissional autorizado: trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa.
Classificação da tensão
De acordo com a Norma Regulamentadora 10, as capacitações são obrigatórias de acordo com os níveis de tensão. Portanto, para melhor entender, classificamos eles abaixo:
- Tensão de Segurança: é a extrabaixa tensão, que se origina de uma fonte de segurança.
- Extrabaixa Tensão (EBT): tensão inferior a 50 Volts (em corrente alternada) ou inferior a 120 Volts (em corrente contínua).
- Baixa Tensão (BT): tensão superior a 50 Volts (em corrente alternada) ou superior a 120 Volts (em corrente contínua), assim como inferior a 1000 Volts (em corrente alternada) ou inferior a 1500 Volts (em corrente contínua).
- Alta Tensão (AT): tensão superior a 1000 Volts (em corrente alternada) ou superior a 1500 volts (em corrente contínua).
Multas e riscos pelo não cumprimento da Norma Regulamentadora 10
Como a Norma Regulamentadora 10 atua diretamente na segurança dos trabalhadores que executam serviços de eletricidade, o não cumprimento dos itens obrigatórios determinados por ela implicam em consequências graves. Desde multas que as empresas devem pagar até mesmo à morte.
Assim, é indispensável conhecer as obrigações do empregador e empregado, para que você possa encontrar as soluções ideais, sem deixar de levar em consideração o que se espera de cada um.
1 – Responsabilidades para o empregador
De acordo com a Norma Regulamentadora 10, o empregador tem 5 diferentes responsabilidades sobre as áreas administrativa, trabalhista, previdenciária, civil e criminal. Explicamos melhor elas abaixo:
- Administrativa: multas e interdição da obra;
- Trabalhista: pagamento por insalubridade e periculosidade de funcionários e/ou outros envolvidos, assim como afastamento do trabalhador acidentado e possibilidade de ação civil pública;
- Previdenciária: Ação Regressiva Acidentária (Art. 120 da Lei n. 8.213/91);
- Civil: despesas diversas quando há lesão corporal de pessoas, como com tratamento médico e pensão vitalícia (caso de morte);
- Criminal: quando os casos de acidentes são levados à justiça, sendo que a empresa pode ter que se defender até mesmo de homicídio.
2 – Responsabilidades para o empregado
Além das consequências com sua saúde, pois um acidente pode deixar sequelas e inclusive levar à morte, o trabalhador também possui responsabilidades quanto ao não cumprimento da Norma Regulamentado 10, sob penalidade prevista no art. 150 da CLT.
Isso quer dizer que o empregado também é responsável por sua segurança e dos seus colegas e deve usar os EPIs fornecidos pela empresa, bem como participar das capacitações. Além disso, a NR 10 também deixa claro o direito de recusa do profissional, ou seja, que ele está legalmente protegido ao se recusar a executar as atividades que não sigam as medidas protetivas corretas.
Agora sim: ofereça treinamentos de NR 10!
Sabia que, desde 2018 já é possível capacitar na Norma Regulamentadora 10 através de EaD? Isso porque a NR 1 regulamentou o treinamento a distância para as normas vigentes, permitindo mais praticidade, flexibilidade, economia de tempo e recursos para as empresas.
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