Você, que estuda ou trabalha com temas relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho, já deve estar habituado a ler, ouvir ou lidar com as Normas Regulamentadoras que temos aqui no Brasil – tratadas no dia a dia como “NRs”.
No entanto, é claro que, fazendo parte do cotidiano das empresas, todos conhecem o conceito básico: são normas que regem certos procedimentos, equipamentos, produtos, serviços, trabalhos específicos; tudo com o intuito de garantir que a execução do serviço, a fabricação do produto e o uso de determinado equipamento sejam feitos de forma segura.
Porém, poucas pessoas têm conhecimento mais profundo da história das Normas Regulamentadoras e até mesmo da quantidade de NRs que temos em vigência no nosso país, até porque não lidam com muitas delas. Por isso nós decidimos, neste texto, resgatar um pouco dessa parte histórica e passar brevemente pelas Normas que temos em vigência.
Normas Regulamentadoras: mais de quatro décadas de história
Primeiramente, vamos começar por 1977. A Lei nº 6514 regulamentou os artigos de 154 a 201 da Consolidação das Leis do Trabalho (sim, a CLT), que abordam temas afeitos à segurança e saúde laboral. Especificamente no artigo 200, a legislação designou, daquele momento em diante, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a competência de elaborar disposições complementares às normas regulamentadoras em segurança e saúde no trabalho.
No ano seguinte, a Portaria nº 3214 do MTE instaurou 28 Normas Regulamentadoras, que com o tempo foram acrescidas, sendo que hoje são 35 as NRs vigentes no Brasil.
Sendo parte – ou um complemento – à Consolidação das Leis do Trabalho, as Normas Regulamentadoras devem ser seguidas à risca por todas as empresas privadas e públicas, órgãos de administração pública direta ou indireta e também aqueles dos Poderes Legislativo e Judiciário que possuam empregados contratados no regime da CLT.
Como são elaboradas as Normas Regulamentadoras (NRs)
De acordo com o que citamos no começo desse artigo, a competência de elaboração das Normas Regulamentadoras é do MTE, e a Portaria nº 1127, de outubro de 2003, estabelece os procedimentos que regem esse processo hoje.
A criação de uma NR deve observar alguns passos. Portanto, para dar início à elaboração de uma nova Norma, deve ser identificada a existência de uma demanda inicial da sociedade, a elaboração e publicação no Diário Oficial da União (DOU) de um texto técnico. Só então, é formado um Grupo de Trabalho Tripartite, com representantes do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores; os três com o mesmo peso de decisão, para dar continuidade à elaboração e, a seguir, para a aprovação da Norma e sua publicação no DOU.
As Normas Regulamentadoras também podem ser alteradas por Portarias, também de competência do Ministério do Trabalho e Emprego. Se pegarmos, por exemplo, a NR-01, que trata de disposições gerais, veremos que ela foi alterada quatro vezes – em 1983, 1988, 1993 e 2009.
Quais as NRs em vigência no Brasil?
Atualmente, possuímos 36 NRs:
NR 01 | Disposições gerais |
NR 02 | Inspeção prévia |
NR 03 | Embargo ou interdição |
NR 04 | Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT |
NR 05 | Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA |
NR 06 | Equipamentos de Proteção Individual – EPI |
NR 07 | Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO |
NR 08 | Edificações |
NR 09 | Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA |
NR 10 | Segurança em instalações e serviços em eletricidade |
NR 11 | Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais |
NR 12 | Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos |
NR 13 | Caldeiras, vasos de pressão e tubulações |
NR 14 | Fornos |
NR 15 | Atividades e operações insalubres |
NR 16 | Atividades e operações perigosas |
NR 17 | Ergonomia |
NR 18 | Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção |
NR 19 | Explosivos |
NR 20 | Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis |
NR 21 | Trabalho a céu aberto |
NR 22 | Segurança e saúde ocupacional na mineração |
NR 23 | Proteção contra incêndios |
NR 24 | Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho |
NR 25 | Resíduos industriais |
NR 26 | Sinalização de segurança |
NR 27 | Registro profissional do técnico de segurança do trabalho (Revogada pela Portaria GM n.º 262, 29/05/2008) |
NR 28 | Fiscalização e penalidades |
NR 29 | Segurança e saúde no trabalho portuário |
NR 30 | Segurança e saúde no trabalho aquaviário |
NR 31 | Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura |
NR 32 | Segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de saúde |
NR 33 | Segurança e saúde no trabalho em espaços confinados |
NR 34 | Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e reparação naval |
NR 35 | Trabalho em altura |
NR 36 | Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados |
Atualizações nas NRs
A última Norma Regulamentadora publicada foi em 2013 – NR 36, Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados. Porém, frisamos mais uma vez que todas são passíveis de alterações, sempre com o intuito de incluir aquilo que há de mais atual e tornar cada NR adequada à realidade, de acordo com os conceitos de segurança e saúde no trabalho.
Agora mesmo, em outubro de 2018 (mês em que lançamos este texto), já houve alteração no texto de Normas Regulamentadoras, como é o caso da NR 34 (Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e reparação naval).
A necessidade dessas alterações é uma coisa clara. Imagine, por exemplo, se a NR 16, que trata de Atividades e operações perigosas, publicada em 1978, permanecesse a mesma nos dias de hoje, 40 anos depois? Lembre-se que dessas 36 NRs, 28 foram publicadas na mesma Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho e Emprego, naquele mesmo ano.
É sempre válido, se você é responsável por uma empresa ou deseja ser um conhecedor do tema, ficar atento às notícias do Ministério do Trabalho e Emprego e consultar as NRs vigentes em sua respectiva página no site do Governo Federal.
Desconhecimento não justifica descumprimento de obrigações legais, especialmente nos dias de hoje, em que o acesso à informação é muito fácil e rápido. E, claro, você pode sempre contar conosco para se manter bem informado.