Certamente você já sabe disso, mas todos os seus clientes que possuem colaboradores trabalhando com eletricidade, precisam capacitá-los de acordo com a NR 10. No entanto, vale lembrar que não basta treinar uma única vez.
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Portanto, é preciso lembrá-los que o treinamento tem validade de 02 anos. Ou seja: de acordo com a norma regulamentadora, é necessário fazer uma capacitação de reciclagem periodicamente.
Sendo assim, caso você tem muitas dúvidas sobre a NR 10, leia mais sobre o assunto no nosso texto Tudo sobre a norma regulamentadora 10. É importante conhecer o que essa NR diz para, então, ficar por dentro das melhores formas de entregar treinamentos de reciclagem.
A importância do treinamento de NR 10
A NR 10 é considerada uma das normas mais importantes estabelecidas pelo então Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Isso porque suas obrigações estão ligadas diretamente a proporcionar segurança aos profissionais que atuam em áreas da eletricidade. Ou seja, são áreas que podem colocar em risco a saúde dos trabalhadores.
Nesse sentido, por se tratar de normas para funções perigosas, existe um cuidado constante com a atualização dessa NR, que foi criada em 1978, mas recebe novas determinações com frequência.
Sabemos que qualquer profissional que for atuar em serviços de eletricidade e instalações elétricas (com tensão igual ou superior a 50 Volts, em corrente alternada, bem como superior a 120 Volts, em corrente contínua) precisa ter uma formação específica. Desta forma, envolve trabalhadores qualificados, habilitados, capacitados e autorizados.
O que são trabalhadores qualificados, habilitados, capacitados e autorizados?
O profissional qualificado é aquele que possui formação em curso na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino. Por exemplo: Engenheiro Eletricista e eletrotécnico. No entanto, o profissional habilitado é aquele com registro no conselho de classe. Como é o caso dos engenheiros eletricistas com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
Enquanto o profissional capacitado é aquele que trabalhe ou possua capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado. E, por fim, o profissional autorizado é aquele trabalhador qualificado ou capacitado e o profissional habilitado, com anuência formal da empresa.
Todos esses profissionais devem ter uma formação específica em NR 10. Além disso, essa é uma responsabilidade que envolve tanto o empregador, para que garanta a capacitação necessária aos funcionários da sua empresa, como os próprios profissionais, para que garantam o cumprimento das exigências da norma.
Vale registrar, ainda, que a capacitação em NR 10 não é opcional ou de pouca importância. A existência de uma norma que reconhece a periculosidade desses tipos de serviços já deixa bem clara a importância desse tipo de treinamento e atualização constante para a segurança dos trabalhadores da área.
Quem deve fazer a reciclagem
Para atuar em serviços de eletricidade e instalações elétricas, todo profissional deve passar por um treinamento de NR 10 – Básico. Esse treinamento, de acordo com a norma, tem validade de dois (02) anos. Após esse período, o trabalhador deve passar uma nova capacitação, que é considerada como Reciclagem.
Portanto, atenção: o treinamento de NR 10 – Reciclagem só pode ser feito por profissionais que possuam o certificado básico. A Reciclagem tem o mesmo prazo de validade que a capacitação inicial, ou seja, 02 (dois) anos, conforme determina a norma.
Ademais, outro ponto de atenção é esse: passando o período de 02 (dois) anos após o treinamento de reciclagem, o profissional deve fazer uma nova capacitação. Mas, dessa vez, fica a escolha da empregadora e/ou trabalhador se será feito o básico ou nova reciclagem.
Além disso, a norma também determina que trabalhadores que atuam em instalações elétricas energizadas com alta tensão devem fazer tanto o treinamento Básico quanto o de Sistema Elétrico de Potência (SEP).
Sendo assim, o profissional que está nessas condições precisará fazer duas reciclagens após o período de 02 anos: de NR 10 e de SEP.
O treinamento de NR 10 – Reciclagem pode ser feito antes de 02 anos?
Em resposta curta: sim. Isso porque existem alguns casos específicos que fogem a regra. Assim, para garantir a execução segura das atividades, os profissionais devem fazer o treinamento de reciclagem da NR 10 quando houver:
- Troca de função ou mudança de empresa por parte dos profissionais;
- Retorno de afastamento de trabalho ou inatividade por período superior a três meses;
- Bem como modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.
Modalidades de treinamento da NR 10
A NR 10 prevê que o treinamento Básico deve possuir, no mínimo, 40 horas de conteúdo programático. Já o de Reciclagem deve ter a carga horária e o conteúdo de acordo com a necessidade que o motivou, conforme vimos no levantamento do item anterior. No entanto, é normal que a capacitação de reciclagem seja feita em metade da carga horário do treinamento básico. Ou seja, em 20 horas.
Além disso, é importante destacar que ambas as capacitações podem ser feitas na modalidade presencial ou híbrida (sendo a parte teórica feita por EaD e a prática, presencial).
Desse modo, o conteúdo abordado no treinamento de NR 10 – Reciclagem, ele deve abranger pelo menos o mínimo estabelecido na norma para o modelo Básico. Portanto, é esperado que ele possua também:
- Introdução à segurança com eletricidade.
- riscos em instalações e serviços com eletricidade:
- Técnicas de Análise de Risco.
- Medidas de Controle do Risco Elétrico:
- Normas Técnicas Brasileiras.
- Regulamentações do TEM.
- Equipamentos de proteção coletiva.
- Equipamentos de proteção individual.
- Rotinas de trabalho – Procedimentos.
- Documentação de instalações elétricas.
- Riscos adicionais.
- Proteção e combate a incêndios:
- Acidentes de origem elétrica.
- Primeiros socorros.
- Responsabilidades.
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