Em tempos normais, a biossegurança nos serviços de saúde já é importante. No meio de uma pandemia ela se torna indispensável para promover e preservar não só a saúde e segurança dos trabalhadores, mas da comunidade também. Por isso, seus clientes não podem deixar os treinamentos de NR 32 de lado.
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Isso porque as capacitações em NR 32 também fazem parte da lista de treinamentos normativos considerados obrigatórios. É uma exigência da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia. Atualmente, todos são regidos pela norma regulamentadora 1.
Para acabar de uma vez com as suas dúvidas sobre as exigências para esse treinamento e como orientar seus clientes, preparamos esse artigo para falar sobre a biossegurança e a NR 32. Continue lendo para entender melhor.
O que é biossegurança?
A biossegurança é a área responsável por garantir a execução segura de qualquer procedimento científico. De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), ela é definida como:
“Condição de segurança alcançada por um conjunto de ações destinadas a prevenir, controlar, reduzir ou eliminar riscos inerentes às atividades que possam comprometer a saúde humana, animal e o meio ambiente.”
Ou seja, de forma resumida é através da biossegurança que garantimos a execução segura das atividades de profissionais de saúde.
Sobre o que trata a NR 32
A NR 32 é a norma que estabelece as diretrizes para a promoção e prevenção da saúde e segurança dos trabalhadores da área da saúde. Sendo assim, ela indica como os trabalhadores devem lidar com os riscos biológicos, químicos, físicos e de radiação ionizante.
Aprovada em 2005, a NR 32 possui várias diretrizes para garantir a execução segura das atividades na área da saúde, entre elas:
- Exigir o uso de materiais perfuro cortantes (como seringas) com dispositivos de segurança para diminuir riscos de acidentes com materiais biológicos;
- Vedar o uso de adornos (como anéis, brincos, colares, pulseiras, relógios, piercings, etc);
- Determinar que os lavatórios para higiene possuam papel toalha, sabonete líquido e lixeiras com tampas acionadas por pedal;
- Informar a obrigatoriedade da vacinação dos trabalhadores da saúde com todas as vacinas contidas do PCMSO;
- Reforçar o uso e descarte adequado dos EPIs;
- Entre outros.
A última atualização da NR 32 foi feita em 2019, quando grande parte das normas regulamentadoras passaram por uma revisão, buscando diminuir a burocratização e otimizar a promoção da saúde e segurança do trabalho.
Quem deve fazer o treinamento de NR 32?
Os treinamentos em NR 32 são indicados para todos os trabalhadores da área de saúde, não restritos a técnicos, enfermeiros e médicos. Dessa forma, estão também inclusos agendes de limpeza e higienização, por exemplo, uma vez que entre 60 e 80% dos acidentes com material biológico acontecem após o uso. Além disso, as capacitações se estendem para trabalhadores em hospitais, clinicas, laboratórios farmacêuticos, etc.
Quais os riscos biológicos?
Os acidentes ocupacionais que envolvem riscos biológicos são um dos mais frequentes para os trabalhadores da saúde, como por exemplo a exposição a agulhas descartadas de forma incorreta – tendo enfermeiros e técnicos de enfermagem como as maiores vítimas.
Para tornar as medidas de prevenção mais eficientes, a ANVISA separa os riscos biológicos de acordo com 3 fatores:
- Possível dano que a infecção pelo agente biológico pode causar;
- Tratamento existente para essa infecção;
- Risco de propagação coletiva dessa infecção.
Sendo assim, os riscos biológicos são divididos em 4 classes, conforme indicado abaixo.
Riscos de classe 1
Diz respeito aos agentes com baixa ou nenhuma capacidade de gerar danos, já que seu risco de propagação é baixo. Nessa categoria entram agentes biológicos que não causam doenças em adultos ou animais saudáveis. Como por exemplo o lactobacillus.
Riscos de classe 2
Aqui já falamos de agentes biológicos que podem causar algum dano ao trabalhador, porém baixo. É o exemplo do vírus da rubéola, que pode causar a doença, mas tem tratamento e baixas chances de se propagar no ambiente.
Riscos de classe 3
Já os riscos de classe 3 são os elevados. Isso porque esses agentes biológicos podem causar sérios danos ao trabalhador com risco moderado de se propagar no ambiente, ocasionando em doenças graves e até fatais. É o caso de vírus como o HIV e a febre amarela.
Riscos de classe 4
Nessa classe estão os agentes biológicos de maior periculosidade e que se propagam com mais facilidade no ambiente. Além disso, eles não possuem cura ou tratamento específico eficaz, como é o caso atual da COVID-19.
Outros riscos descritos na NR 32
Além dos riscos biológicos, a NR 32 prevê outros 4 tipos de riscos aos quais os trabalhadores da área da saúde estão expostos – e para os quais devem ser capacitados. Acompanhe nos próximos tópicos.
1 – Riscos físicos
Nesse quesito, a NR 32 aponta os riscos como o de temperatura, radiação e ruídos, que podem causar danos a longo prazo ou até mesmo permanentes. Normalmente os riscos físicos são prevenidos com o uso correto de EPIs como luvas e protetores auriculares.
2 – Riscos químicos
Aqui estamos falando de quando o trabalhador está exposto a elementos com gases ou produtos com substâncias tóxicas, que podem causar dano quando em contato com a pele, por exemplo. Também é importante reforçar o uso correto dos EPIs como óculos de proteção e luvas, e a orientações sobre como prestar os primeiros socorros em casos de acidentes.
3 – Riscos ergonômicos
Engana-se quem acha que os riscos ergonômicos estão ligados apenas a forma como sentamos na cadeira. A NR 32 diz que o posicionamento dos equipamentos também pode causar danos, que tem como consequência problemas mentais e cansaço físico, entre outras alterações ao corpo humano.
4 – Riscos de acidente
São todos aqueles que prejudicam diretamente o trabalhador. Aqui estamos falando de deficiências causadas pela operação de uma máquina em mau funcionamento, incêndios e até explosões. Por isso, a NR 32 reforça a necessidade de:
- Criar protocolos operacionais;
- Usar EPIs corretamente;
- Descartar materiais propriamente;
- Adotar a aprendizagem continuada.
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Agora que você leu todo o artigo e está por dentro da NR 32, me conta: está esperando o que para oferecer capacitações de qualidade para os seus clientes? As capacitações normativas são essenciais para promover a saúde e garantir a segurança dos trabalhadores, e as empresas só tem a ganhar com isso, uma vez que estarão fornecendo um ambiente de trabalho harmonioso, bem informado e diminuindo, inclusive, seus índices de afastamento.
E mais, além do treinamento de NR 32, todas as outras capacitações obrigatórias podem ser feitas de forma semipresencial e online. O que diminui significativamente o tempo e os gastos com treinamentos normativos.
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