NR 33: o que você precisa saber sobre espaço confinado

O trabalho em espaços confinados requer treinamentos bem específicos e você pode ajudar seus clientes a capacitarem por EaD!

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Seguindo o nosso objetivo de esclarecer as normas regulamentadoras, chegou a hora de falar sobre a NR 33, responsável pelas diretrizes acerca de trabalhos em espaço confinado. Criada em 2006, ela estabelece os requisitos mínimos para identificar esses espaços, bem como avaliar, monitorar e controlar os riscos existentes. 

 

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Decerto, agora você deve estar se perguntando: “o que são espaços confinados”? Conforme a própria NR 33, espaço confinado trata-se de: 

“qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio”. 

Por exemplo: galerias para canalização de água, tubulações, digestores, tanques, silos de armazenagem e caldeiras, etc. Dessa forma, a Norma Regulamentadora 33 se aplica muito em serviços de gás, água e esgoto, eletricidade, telefonia, construção civil, siderúrgicas, metalúrgicas, agricultura e agroindústria; principalmente no que envolve obra, reparo, manutenção, limpeza e salvamento. 

 

Equipe de trabalho em espaços confinados 

Um ponto importante de se notar na NR 33, é que suas determinações não ficam restritas aos trabalhadores técnicos devidamente autorizados para suas funções. Sendo assim, além deles, os serviços em espaços confinados precisam contar com: 

  • Responsável técnico: pessoa indicada pelo empregador para dar cumprimento às normas da NR. 
  • Supervisor de Entrada: responsável por emitir uma Permissão de Entrada e Trabalho (PET) antes do início das atividades, bem como, executar o que o documento determina; assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e prontos para serem acionados a qualquer momento; cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário; e encerrar a PET após o término dos serviços. 
  • Vigia: responsável por manter a contagem dos trabalhadores envolvidos nos espaços confinados e assegurar que saiam do local ao término da atividade; permanecer fora do espaço, junto à entrada, durante todo o tempo, mantendo contato com os trabalhadores; seguir os procedimentos de emergência e salvamento, se necessário; ordenar abandono do espaço em caso de qualquer sinal de risco. 

Portanto, é importante lembrar que a quantidade de trabalhadores capacitados pela NR 33 para trabalhar em espaços confinados deve ser determinada por uma análise de risco feita pela empresa. 

 

Quem deve fazer a capacitação obrigatória em NR 33? 

Por se tratar de áreas de trabalho que apresentam periculosidade, todo trabalhador envolvido com espaço confinado precisa passar por capacitação prevista pela Norma Regulamentadora 33, sob responsabilidade do empregador. 

Assim, tanto a capacitação de trabalhadores e vigia como a de supervisores de entrada deve ser feita antes dos profissionais iniciarem na atividade. Além disso, ela precisa ser realizada no horário de trabalho e seguir as diretrizes da NR 33 – o treinamento pode ser feito através de EaD, semipresencial e presencial.  

Todos os envolvidos, tanto trabalhadores quanto supervisor de entrada e vigia, devem receber uma capacitação de reciclagem periódica a cada 12 meses ou sempre que houver algum tipo de mudança, novo evento ou problema nos serviços e espaços. 

 

 

As responsabilidades da NR 33 

Engana-se quem acha que apenas o empregador tem responsabilidades no cumprimento das normas regulamentadoras. Para que elas sejam cumpridas corretamente, é importante que todos os envolvidos façam a sua parte para que a execução das tarefas seja feita da maneira mais segura possível. Sendo assim, destacamos abaixo as responsabilidades de empregadores e empregados para com a NR 33. 

1 – Do empregador  

Existem duas possibilidades para o empregador: contratar uma empresa terceirizada para executar os trabalhos em espaço confinado ou ter sua própria equipe. Por isso, no primeiro caso, ele precisa exigir que a contratada tenha sua equipe capacitada. Enquanto no segundo, é dele a responsabilidade de treinar todos os envolvidos na atividade. Além disso, ele deve: 

  • Indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento da NR 33; 
  • Identificar os espaços confinados existentes; 
  • Identificar os riscos específicos de cada espaço confinado; 
  • Implementar a gestão em SST em espaços confinados: medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento; 
  • Garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados; 
  • Garantir que o acesso ao espaço confinado ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo no anexo II da NR 33; 
  • Fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores; 
  • Acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas, provendo os meios e as condições para que possam atuar em conformidade com a NR 33; 
  • Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local; 
  • Garantir informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados. 

2 – Do empregado 

O profissional que trabalha em espaços confinados também precisa cumprir as demandas da NR 33. Isso porque é dever dele garantir sua integridade física e segurança durante a execução as atividades. Ademais, o trabalhador deve: 

  • Usar adequadamente os meios e os equipamentos fornecidos pela empresa; 
  • Comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para a segurança e saúde que sejam do seu conhecimento; 
  • Cumprir os procedimentos e as orientações recebidos nos treinamentos. 

Espaço confinado: equipamentos necessários  

 

Ainda sobre as responsabilidades de empregadores e empregados, os trabalhos em espaços confinados exigem o uso de alguns equipamentos de segurança por parte dos trabalhadores. Dessa forma, sobre eles a NR 33 determina o seguinte: 

  • Usar equipamento de sondagem inicial e monitoração contínua da atmosfera, calibrado e testado antes do uso, aprovado por órgãos credenciados da INMETRO; 
  • Ter equipamento de ventilação mecânica para obter condições de entrada aceitáveis, por meio de insuflamento e/ou exaustão de ar; 
  • Portar equipamentos de comunicação, intrinsecamente seguro aprovado por órgãos credenciados pela INMETRO; 
  • Apresentar equipamentos de proteção individual (EPI) e movimentadores de pessoas seguros em áreas classificadas; 
  • Possuir equipamento para atendimento pré-hospitalar; 
  • Trabalhar com equipamentos de iluminação aprovado por órgãos credenciados pelo INMETRO. 

 

Emergência e salvamento 

Em primeiro lugar, vale ressaltar mais uma vez que NR 33 trata de trabalhos que apresentam grandes riscos à saúde e à segurança. Portanto, noções de resgate e primeiros socorros estão diretamente envolvidos às determinações dessa NR. 

De acordo com o documento, o empregador deve elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados incluindo, no mínimo: 

  • Indicar os possíveis cenários de acidentes, por meio de análise de risco; 
  • Definir as medidas de salvamento e primeiros socorros a serem executadas em caso de emergência; 
  • Selecionar técnicas de utilização dos equipamentos de comunicação, iluminação de emergência, busca, resgate, primeiros socorros e transporte de vítimas; 
  • Acionar equipe responsável, pública ou privada, pela execução das medidas de resgate e primeiros socorros para cada serviço a ser realizado; 
  • Praticar exercício de simulação anual de salvamento nos possíveis cenários de acidentes em espaços confinados. 

Além disso, os responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem possuir aptidão física e mental compatíveis com a atividade a desempenhar. Enquanto a capacitação da equipe de salvamento deve contemplar todos os possíveis cenários de acidentes identificados na análise de risco. 

 

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Por fim, me diga: que necessidades seus clientes têm em relação à NR 33? Uma vez que sabemos que para fidelizar clientes é preciso oferecer soluções modernas, diferenciadas e eficientes, que ajudam a resolver diferentes deficiências e demandas, o que você está fazendo?

O Sistema Escudo é a primeira Universidade Corporativa do Brasil focada em SST e em conformidade com a NR 1. Além disso, nossa solução oferece um catálogo com mais de 60 treinamentos obrigatórios, automatização de envios para o eSocial, diminuição de retrabalho e erros, além de compilar dados para tomadas de decisões dos gestores. 

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