Veja neste artigo os 9 REQUISITOS QUE NÃO DEVEM SER IGNORADOS nos treinamentos obrigatórios EaD, conforme descrito pela NT 54. Especialmente se quiser atender todas as exigências do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A Educação a Distância (EaD) já está consolidada no Brasil e no mundo, mas no âmbito da Segurança do Trabalho, especialmente em Treinamentos de Normas Regulamentadoras (NRs) ainda gera polêmica, muito disso, em virtude de outras Notas Técnicas, principalmente a equivocada NT 283.
Para corrigir de uma vez por todas o equívoco e colocar um ponto final neste assunto, o MTE publicou em março/2018 a Nota Técnica Nº 54/2018/CGNOR/DSST/SIT e posicionou-se fortemente favorável quanto ao uso das modalidades EaD e Semipresencial para Treinamentos de NRs. No nosso blog você também encontra um artigo sobre a nota técnica nº 54.
O que diz a NT 54
Referente aos treinamentos obrigatórios por EaD, a NT 54 traz 2 pontos importantes:
- A Regulamentação de capacitação em SST por EAD;
- 9 REQUISITOS que sua MARCA DE TREINAMENTOS precisa ter.
Então descubra se sua fornecedora de treinamentos SST EaD atende todas as exigências do MTE quanto a:
- Projeto Pedagógico;
- Duração;
- Local e Horário
- Interação;
- Tecnologia;
- Público Alvo;
- Profissionais;
- Conteúdo Prático;
- Sistema de Avaliação.
1. Projeto pedagógico:
“Deve caracterizar e descrever a capacitação, os objetivos da capacitação, a infraestrutura física, as estratégias pedagógicas, os recursos tecnológicos, o material didático, as atividades a serem desenvolvidas e os mecanismos de avaliação.” Nº 54/2018/CGNOR/DSST/SIT
O projeto pedagógico deve elencar as principais informações referentes ao treinamento como: objetivos de aprendizagem, conteúdos que serão ensinados para formação de habilidades, recursos didáticos utilizados e o sistema de avaliação.
Portanto, a definição da escolha da modalidade precisa ser assertiva, cabendo o cuidado de verificar se além dos conteúdos teóricos o treinamento também exige a prática de forma presencial.
Além disso, o projeto pedagógico também deve destacar os recursos didáticos utilizados no processo de aprendizagem dos conteúdos, a ideia é utilizar o recurso mais adequado e eficiente.
É importante deixar claro que a falta de confiança no EaD muito se deve a MARCAS de treinamentos de SST que apenas se preocupam em “vender” o certificado, e não em potencializar habilidades, gerar resultados positivos e disseminar comportamentos seguros.
Portanto, o sistema de avaliação precisa ser muito mais que um verificador de proficiência atingida, ele precisa acompanhar o aluno desde primeiro momento do treinamento e deste modo contribuir para o processo de aprendizagem.
Em suma, a Marca de Treinamento não pode deixar de fora técnicas de Design Instrucional, atividades da Taxonomia de Bloom, técnicas Andragógicas e a teoria da Contingência por Reforçamento de Skinner.
2. Duração:
“A duração do curso a distância deve ser igual à duração do curso na modalidade presencial, já que a capacitação é prevista em NR, onde se estipula a duração mínima necessária.” Nº 54/2018/CGNOR/DSST/SIT
A duração dos treinamentos deve atender o estabelecido nas NRs, bem como garantir que todos os conteúdos sejam ensinados ao trabalhador.
É fundamental que o aluno-adulto tenha seu ritmo e estilo de aprendizagem respeitados, por isso o uso das técnicas andragógicas é realmente um diferencial neste tipo de treinamento, deste modo a medida que o aluno interage com o conteúdo de forma ativa e ele avança no processo de aprendizagem, assim é possível estimular a autonomia e o autodidatismo do trabalhador.
Com isso, fica evidente que a escolha adequada dos recursos tecnológicos previamente definidos no Projeto Pedagógico irão fazer toda a diferença no processo de aprendizagem.
Deste forma é inaceitável que o treinamento de uma NR apenas entregue ao aluno um arquivo em formato PDF, um vídeo longo ou uma apresentação de PowerPoint. É preciso mais! O treinamento deve engajar o aluno no processo de aprendizagem.
3. Local e horário:
“Deve ser disponibilizado ambiente adequado à tecnologia que será utilizada na capacitação por EaD e semipresencial. A capacitação em SST deve ser realizada em horário de trabalho, e o acesso ao local de estudo deve ser franqueado pelo empregador, seja em suas próprias dependências ou na de terceiro contratado para realização da capacitação. Também deve ser garantido pelo empregador o acesso à mídia escolhida (televisão, computador, internet, login, senha, conforme o caso).” Nº 54/2018/CGNOR/DSST/SIT
A Plataforma de Ensino deve permitir ao empregador configurar os períodos que deseja dar acesso aos treinamentos evitando assim passivos trabalhistas.
4. Interação:
“Os projetos pedagógicos devem prever que as tecnologias adotadas na implementação de EaD e semipresencial proporcionem a interação entre os atores da capacitação, ou seja, deve-se propiciar a comunicação entre alunos e professores.” Nº 54/2018/CGNOR/DSST/SIT
O apoio a aprendizagem do trabalhador deve estar baseado em 2 pilares:
I. Suporte técnico: Cujo objetivo é prover o acesso a Plataforma de Ensino, bem como zelar pela compatibilidade dos recursos tecnológicos e pela experiencia de aprendizagem ao longo de todo o treinamento.
II. Tutoria: Cujo objetivo é dar acompanhamento ao aluno em sua aprendizagem e tirar as dúvidas quando elas ocorrerem.
Tanto gestores quanto alunos precisam de atendimento ágil, por isso, esse ponto deve contar na hora de escolher seu prestador de serviço SST. De nada adianta disponibilizar recursos como chat, fórum, suporte por e-mail, tutores, telefone se o atendimento é ineficiente ou demorado.
5. Tecnologia:
“A definição do uso das tecnologias a serem adotadas deve estar em consonância com a realidade do local onde será ministrada a capacitação. Deve-se verificar se há suporte e infraestrutura para a adoção das diferentes mídias que proverão a capacitação nos formatos EaD e semipresencial.” Nº 54/2018/CGNOR/DSST/SIT
É importante a Plataforma de Ensino ser versátil e se adequar a variedade de infraestruturas dos clientes. Isso porque ela deve permitir ao empregador dar acesso aos treinamentos diretamente no posto de trabalho ou em ambiente adequado para essa função.
Além disso, é interessante que o treinamento proporcione uma experiência completa de aprendizagem, e especificamente no EaD não se pode economizar em interatividade e recursos tecnológicos como: animações 3D, vídeos de instrução, infográficos, locuções profissionais, simuladores, jogos (gamificação), textos para leitura, apostilas e reforçadores auditivos diversos.
Então a dica é experimentar antes de comprar! Peça ao seu possível fornecedor uma demonstração da Plataforma de Ensino e/ou uma aula grátis para validar a aplicação dessas tecnologias nos treinamentos. Aproveite também para verificar se a sua MARCA de treinamento atende os demais requisitos citados neste artigo.
6. Público alvo:
“A seleção da modalidade de EaD e semipresencial deve considerar as características do trabalhador, tais como escolaridade e familiaridade com os recursos pedagógicos e tecnológicos necessários à implementação dessa modalidade de capacitação.” Nº 54/2018/CGNOR/DSST/SIT
É importante o treinamento “falar a linguagem” do trabalhador. Por isso, para facilitar a compreensão um excelente recurso é o uso de diálogos fazendo aproximações com expressões do dia a dia do trabalhador, sempre que possível.
Por fim, o treinamento precisa ativar e envolver o trabalhador, independente de seu estilo de aprendizagem, seja ele: visual, auditivo ou sinestésico.
7. Profissionais:
“Os profissionais da educação, que atuarem no EaD e semipresencial, além de terem formação condizente e específica conforme NRs, devem ter preparação específica para atuar nesse tipo de modalidade.” Nº 54/2018/CGNOR/DSST/SIT
Dessa forma, pergunte ao seu fornecedor de treinamentos se os instrutores são profissionais qualificados para ministrar treinamentos de NRs. Profissionais experientes agregam muito valor ao treinamento.
8. Conteúdo Prático:
“É indispensável que os treinamentos práticos previstos em norma, caracterizados como aqueles que demandam a aprendizagem do trabalhador in loco, além de constar no projeto pedagógico, devem ser ministrados de forma presencial.” Nº 54/2018/CGNOR/DSST/SIT
Escolher uma MARCA de treinamentos que também ofereça a modalidade semipresencial sempre será vantajoso, principalmente em casos em que a NR exigir a parte prática. Nesta modalidade o trabalhador realiza a parte teórica na Plataforma de Ensino e a parte prática in Company.
Então procure por marcas que tenham instrutores em todo o Brasil. Isso porque é possível economizar na logística e uniformizar os treinamentos, mantendo o padrão de excelência, e gerando todas a evidências necessárias às auditorias e fiscalizações onde a empresa estiver.
9. Sistemas de avaliação:
“Existência de sistemas de acompanhamento e avaliação da aprendizagem, que sejam contínuos e efetivos, de forma a verificar o desenvolvimento das habilidades e o real aprendizado do conteúdo pelo trabalhador.” Nº 54/2018/CGNOR/DSST/SIT
É fundamental que o sistema de avaliação seja ativado no momento que o aluno iniciar seu treinamento, não apenas no término do processo de aprendizagem para testar se ele obteve a proficiência necessária.
Dessa maneira, uma boa prática adotada é o ACOMPANHAMENTO. Ou seja, a medida que o conteúdo é transmitido ao aluno, ele torna-se ativo no processo e precisa interagir, ao término de cada conteúdo são aplicados exercícios de fixação. Sendo assim, levamos o conteúdo adquirido pela memória de curto prazo para a memória de longo prazo, potencializando a aprendizagem.
Além dos exercícios, a gamificação também é um recurso de autoavaliação, melhorando significativamente a retenção dos conteúdos aprendidos.
Portanto, com este acompanhamento, o aluno tem mais tranquilidade para realizar a prova de suficiência. O que concederá o certificado ou qualificará para o treinamento prático no caso de treinamento semipresencial.
Seu fornecedor segue a NT 54?
Por fim, antes de contratar alguém, pergunte ao seu fornecedor de treinamentos obrigatórios se realmente há um sistema de avaliação ou se ele apenas aplica ao final do treinamento uma prova com 20 questões objetivas. No entanto, esta prática infelizmente é comum no mercado.
Por fim, conforme consta na Nota técnica nº 54/2018 o empregador tem total responsabilidade pela capacitação, ela sendo ministrada por membros da própria organização ou por uma empresa especializada.