Uma empresa produtiva é aquela segura e saudável, certo? Afinal de contas, se os funcionários estão se acidentando ou ficando doentes com regularidade, alguma coisa não está certa, né? Por isso, é importante que o seu cliente cumpra a Norma Regulamentadora 7.
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Isso porque os afastamentos trazem diversos problemas para as empresas, desde o custo até a perda temporária de trabalhadores essenciais para o funcionamento de um setor, por exemplo. Sendo assim, garantir que o seu cliente tenha ciência da importância da NR 7 traz benefícios para todos.
Mas se você ainda não compreende exatamente o que é a Norma Regulamentadora 7, as mudanças mais recentes e como você pode auxiliar seu cliente no cumprimento, esse artigo é para você!
O que é a Norma Regulamentadora 7?
A Norma Regulamentadora 7 é a responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o PCMSO. Sendo assim, seu objetivo é a prevenção na saúde dos colaboradores em relação aos riscos ocupacionais, independentemente de seu ramo ou setor de atuação.
Para isso, a NR 7 faz uso do PGR da organização. O Programa de Gerenciamento de Riscos, que avalia os perigos ocupacionais de uma organização. Além disso, a norma também determinas as responsabilidades dos empregadores, que são:
- Garantir a implementação efetiva do PCMSO;
- Arcar com todos os custos dos serviços do PCMSO sem ônus para o trabalhador;
- Indicar um coordenador responsável pela execução do PCMSO entre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina no Trabalho (SEESMT);
- Indicar um médico do trabalho (colaborador da empresa ou não) para coordenar o PCMSO, conforme a NR 4, caso a organização esteja desobrigada de manter um;
- Contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO, caso não exista um médico do trabalho na localidade.
O que é PCMSO?
Como mencionado antes, o PCMSO é o Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional. Então, com a atualização de 2020 na norma regulamentadora 7, o PCMSO passou a ser obrigatório e sua elaboração ficou vinculada ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
Ele busca identificar as doenças relacionada ao trabalho. Portanto, também pode exigir fiscalização ao ambiente de trabalho que possa trazer algum dano a saúde dos colaboradores. Dessa forma, o setor responsável pela conformidade com as NRs (como o RH ou SST) precisa estar em dia com os exames exigidos pelo PCMSO para garantir a efetividade do programa.
Os exames exigidos pela Norma Regulamentadora 7
Como o objetivo do PCMSO é garantir a saúde ocupacional dos colaboradores, ele prevê alguns exames que todo colaborador deve fazer. Especialmente porque é através desse trabalho de prevenção e monitoramento que é possível controlar os possíveis danos aos trabalhadores.
Sendo assim, os exames exigidos pela norma regulamentadora 7 são o:
- Admissional
- Periódico e complementar
- Mudança de função
- Retorno ao trabalho
- Demissional
Então, com a atualização recente da norma regulamentadora 7, o exame periódico e complementar para colaboradores menores de 18 anos e maiores de 45 anos passou a ser como os demais: a cada 2 anos.
Já o exame de retorno ao trabalho deve ser feito quando o colaborador ficou afastado por 30 dias ou mais. E o exame demissional é opcional em casos de demissão por justa causa.
Treinamento na Norma Regulamentadora 7?
Engana-se quem acha que a Norma Regulamentadora 7 serve apenas para orientar o PCMSO. Isso porque ela também orienta os treinamentos de primeiros-socorros, que devem ser feitos seguindo os protocolos internacionais de atendimento pré-hospitalar.
Portanto, esse treinamento é focado para colaboradores da área da saúde ou que tenham interesse nela. Eles vão aprender as noções básicas de primeiros socorros para ajudar em casos de acidentes, oferecendo cuidados até que a equipe médica especializada chegue ao local.
Além disso, a empresa também precisa disponibilizar os materiais necessários para os primeiros socorros, de acordo com as atividades que exerce. Assim, ele também deve ser mantido em local adequado e aos cuidados de uma pessoa treinada para o seu uso. É, ainda, indispensável garantir que os equipamentos – quando necessários no ramo de atividade do seu cliente – estejam em boas condições de uso.
O treinamento de NR 7 é muito importante na jornada ocupacional de garantir a saúde dos colaboradores, uma vez que a aplicação correta de primeiros socorros pode salvar vidas. Portanto, tenha certeza de auxiliar o seu cliente nesse quesito caso ele se enquadre na obrigatoriedade.
NRs complementares à Norma Regulamentadora 7
Focando na prevenção a saúde do colaborador, separamos mais alguns treinamentos obrigatórios que podem apoiar o curso de primeiros socorros exigido pela Norma Regulamentadora 7. Por exemplo:
- Ergonomia: o treinamento de NR 17 se divide em ergonomia, levantamento e transporte manual de cargas, teleatendimento e operadores de checkout. O objetivo é evitar doenças como a LER (Lesão por Esforço Repetitivo) e a DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho).
- CIPA: treinamento de NR 5 voltado para constituir a Comissão Interna de Prevenção a Acidentes, com o objetivo de cuidar da saúde e segurança dos trabalhadores.
Onde você se encaixa em tudo isso
Então, agora que você já está ciente dos deveres dos empregadores em relação à norma regulamentadora 7, como vai ajudá-los a garantir a conformidade? Afinal de contas, é mais fácil conquistar um cliente quando você pode cobrir todas as demandas dele com saúde e segurança do trabalho.
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