A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é um grupo paritário, constituído por representantes dos empregados e empregadores de determinada empresa, que atua na promoção à segurança e saúde de seus trabalhadores. Os membros representantes dos empregados são eleitos por escrutínio secreto, enquanto os representantes dos empregadores são designados pelos mesmos.
Além disso, a CIPA é regimentada pela Norma Regulamentadora nº 05 (NR 5), aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e atualizada pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Continue lendo o texto para entender os objetivos da CIPA, sua aplicação necessária e como são feitos seus treinamentos!
Objetivo da CIPA
De acordo com o item 5.1 da NR 5, a CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, tornando permanente a compatibilidade entre a função exercida no trabalho, a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Para atingir esse objetivo, precisamos do comprometimento e participação tanto de empregados como de empregadores.
Onde é necessária a CIPA?
A NR 5 do Ministério do Trabalho e Emprego prevê que a CIPA seja constituída e mantida em regular funcionamento em empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos de administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas e outras instituições — além das já citadas — que admitam trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
Como funcionam os treinamentos?
Ainda conforme a NR 5, as empresas possuem a função de promover o treinamento adequado para os membros da CIPA, sejam eles titulares ou suplentes. Além disso, no caso de um primeiro mandato, o curso deve ser realizado num prazo de 30 dias contados a partir da data da posse.
De acordo com o item 5.33 da NR 5, o treinamento para a CIPA deve contemplar, no mínimo, os seguintes assuntos:
- Estudo do ambiente, condições de trabalho e dos possíveis riscos provindos do processo produtivo;
- Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças de trabalho;
- Fundamentos sobre acidentes e doenças do trabalho que possam decorrer em função dos riscos existentes na empresa;
- Base sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e suas medidas de prevenção;
- Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária com relação à saúde e segurança no trabalho;
- Princípios gerais sobre higiene do trabalho e sobre medidas de controle de riscos;
- Conhecimentos sobre a organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições desta comissão.