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SESMT: entenda o que é e o que a Norma Regulamentadora 4 diz sobre ele

O Brasil é o 2º país do G20 com maior mortalidade de trabalhadores em acidentes de trabalho. Por isso, estar por dentro e apoiar a cultura de saúde e segurança do trabalho é tão importante.

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O papel do setor de saúde e segurança do trabalho é promover normas e procedimentos legais que tem como objetivo prevenir acidentes e doenças ocupacionais. Visando juntamente a integridade física dos colaboradores. Por essa razão o SESMT é de vital importância para SST. 

 

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Afinal, você sabia que o Brasil é o 2º país do G20 com maior mortalidade em acidentes ocupacionais? Por isso, estar por dentro da cultura de saúde e segurança do trabalho é tão importante. 

Sendo assim, as empresas são obrigadas a investir em capacitações. E você, como um prestador de serviços, deve buscar compreender mais sobre o universo do SST. Assim, saberá qual treinamento oferecer e quando, pois, entenderá a necessidade de seu cliente. Desta forma, hoje vamos te contar o que é o SESMT e qual sua importância. Acompanhe: 

O que é SESMT 

SESMT é a abreviação de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, que é regimentado pela Norma Regulamentadora 4. De acordo com o item 4.1 desta NR, as empresas que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) precisam ter o serviço.  

Foi criado no ano de 1967 pois, embora já existisse uma lei sobre os acidentes de trabalho, não havia nada em relação as doenças ocupacionais. Ou seja, se um trabalhador apresentasse uma doença ocasionada pelo trabalho, não receberia nenhuma assistência.  

Em resumo, o SESMT é um grupo de colaboradores especializados na área da saúde que se propõe a garantir a integridade física dos trabalhadores no ambiente ocupacional. No entanto, o estabelecimento do serviço nas empresas varia de acordo com sua atividade, número de funcionários e grau de risco. 

Além disso, a NR 4 determina através do item 4.17 que este serviço deve ser registrado nos órgãos do Ministério do Trabalho (MTB). Desse modo, para facilitar essa obrigação e agilizar o contato das organizações com o órgão público, foi desenvolvido o Sistema SESMT, que possibilita a atualização dos dados de forma online.  

Quais as funções dessa equipe 

O SESMT tem como principais funções promover a saúde e proteger a integridade física dos trabalhadores. Ou seja, evitar acidentes por meio de alertas e instruções para os colaboradores sobre o aparecimento de novas doenças ocupacionais e riscos inerentes à atividade de trabalho. 

Assim, através do SESMT, palestras podem ser promovidas, a fim de abordar formas de evitar desde os pequenos acidentes até aqueles de maiores proporções. Além disso, também presta assistência aos trabalhadores vítimas de acidentes ou doenças do trabalho. 

De qualquer maneira, a criação dele é resultado de uma política de prevenção de acidentes, inerente à cultura da empresa. Sem visar apenas a legislação, mas com efeitos práticos que beneficiem os trabalhadores. Para saber mais sobre as atribuições do SESMT, consulte o item 4.12 da NR 4. 

A norma exige que a equipe do SESMT seja composta pelos seguintes profissionais: 

  • Médico do trabalho; 
  • Enfermeiro do trabalho; 
  • Auxiliar de enfermagem do trabalho; 
  • Engenheiro de segurança do trabalho; 
  • Técnico de segurança do trabalho. 

O que a Norma Regulamentadora 4 diz sobre o SESMT 

A NR 4 faz parte das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (MTB), ela determina a necessidade de contratação dos profissionais da área de SST para atuar no SESMT. Eles serão responsáveis por: 

  • Elaborar o serviço; 
  • Planejar; 
  • Aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e medicina do trabalho nos ambientes laborais. 

Além disso, o item 4.2 da norma estabelece que o dimensionamento do SESMT depende de dois fatores: 

  • Gradação do risco da atividade principal; 
  • Quantidade total de funcionários. 

Ou seja, quanto maior for o risco, maior deverá ser o time especializado. Esse dimensionamento deve ser feito de acordo com o cruzamento dos quadros da NR 4, da seguinte forma: 

  1. Quadro I: Será verificado o grau de risco da atividade da empresa; 
  2. Quadro II: Realizado o cruzamento entre o grau de risco e o número de trabalhadores. 

A norma também diz, no item 4.10, que o profissional especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho não pode realizar outras atividades na empresa durante sua atuação no SESMT. 

SESMT e a CIPA 

A CIPA é a comissão interna de prevenção de acidentes. Em outras palavras, um grupo de trabalhadores que não precisa necessariamente de um especialista no assunto. Além disso, essa equipe é eleita pelos próprios colaboradores da empresa. 

Fica sob sua responsabilidade identificar possíveis riscos aos trabalhadores e eliminá-los por meio de ações baseadas na lei trabalhista. Dessa forma, o SESMT é responsável por manter uma comunicação com a CIPA, além de apoiá-la, treina-la e atendê-la conforme solicitação da NR 5.  

Além disso, o item 4.13 da NR 4 determina que o serviço deve estudar as observações e solicitações da CIPA para propor soluções corretivas e preventivas. De modo geral, ambas têm como objetivo evitar acidentes de trabalho e devem estar entrosadas. 

Normas regulamentadoras e o Sistema Escudo 

Batemos sempre na tecla de que a cultura de saúde e segurança do trabalho é indispensável nas empresas. Afinal, a legislação deve ser seguida e as normas regulamentadoras existem para reforçar isso, definindo os requisitos mínimos e diretrizes para realização das atividades ocupacionais. 

O SESMT foi criado como um ponto de melhoria para a segurança e saúde dos trabalhadores, com foco em sua integridade física, e deve ser seguido pelas empresas conforme as exigências da norma regulamentadora.  

Aqui no Sistema Escudo, nossos treinamentos de CIPA apresentam a estrutura do SESMT, bem como as suas atribuições e aplicação das legislações trabalhistas, de forma que os alunos compreendam sua atuação na empresa. 

E não paramos por aí, nossa solução em SST oferece uma plataforma com mais de 70 treinamentos normativos, todos em total conformidade com a NR 1. Permitindo que você possa oferecer aos seus clientes treinamentos online e semipresenciais, de acordo com as exigências da legislação. 

Então, não perca tempo! Converse com um de nossos especialistas para conhecer nossas soluções que são sobretudo, muito tecnológicas e que certamente fará de você um destaque no fornecimento de treinamentos aos seus clientes.  

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