Se você está pensando em expandir suas atividades para a área de capacitações em SST, é indispensável conhecer as normas regulamentadoras e quais delas compõe a lista de treinamentos de segurança do trabalho. Afinal de contas, os cursos são obrigatórios para empresas que expõe os trabalhadores a ambientes laborais de risco.
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Seja prestando serviços como consultoria ou trabalhando diretamente dentro da área de saúde e segurança do trabalho, conhecer as demandas legais é importante para garantir que a organização não esteja quebrando alguma lei. Porque, como você deve imaginar, deixar de cumprir a legislação traz consequências sérias como multas e até interdições no local.
Dessa forma, esse artigo é para todo profissional que quer conhecer melhor a lista de treinamentos de segurança do trabalho, para ficar por dentro daquilo que pode – e deve – oferecer aos seus clientes. Continue lendo para saber mais! 👇
O que são as normas regulamentadoras
As normas regulamentadoras (também chamadas de NRs) são as responsáveis por determinar as diretrizes para atividades laborais que possam trazer algum risco para a saúde e segurança de trabalhadores, como por exemplo: trabalho em altura, em espaços confinado, com eletricidade e em plataformas petrolíferas.
As primeiras foram criadas em 8 de julho de 1978, com o objetivo de padronizar, fiscalizar e oferecer orientações para procedimentos obrigatórios que visavam garantir a segurança e saúde dos profissionais. No entanto, na época, foram criadas 28 Normas Regulamentadoras e, hoje, já são 36.
O objetivo das normas é informar e capacitar trabalhadores para evitar acidentes, doenças e mortes no trabalho. De acordo com dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de 2021, o Brasil é o 4º país no ranking de acidentes de trabalho, ficando atrás apenas de China, Índia e Indonésia.
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Qual a lista de treinamentos de segurança do trabalho
Atualmente, trabalhamos com 36 normas regulamentadoras para a saúde e segurança do trabalho. No entanto, apenas 24 delas exigem capacitação para a execução das atividades laborais. São elas:
- Disposições gerais: Norma Regulamentadora 1
- CIPA (Comissão Interna de Prevenção a Acidentes): Norma Regulamentadora 5
- EPI (Equipamentos de Proteção Individual): Noma Regulamentadora 6
- PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais): Norma Regulamentadora 9
- Segurança em instalações e serviços em eletricidade: Norma Regulamentadora 10
- Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais: Norma Regulamentadora 11
- Segurança no trabalho com máquinas e equipamentos: Norma Regulamentadora 12
- Segurança no trabalho com caldeiras, vasos de pressão e tubulação: Norma Regulamentadora 13
- Atividades e operações insalubres: Norma Regulamentadora 15
- Segurança na atividade e operações perigosas: Norma Regulamentadora 16
- Ergonomia: Norma Regulamentadora 17
- Condições e meio ambiente de trabalho na indústria de construção civil: Norma Regulamentadora 18
- Segurança no trabalho com explosivos: Norma Regulamentadora 19
- Trabalho com inflamáveis e combustíveis: Norma Regulamentadora 20
- Segurança no trabalho de mineração: Norma Regulamentadora 22
- FBI (Formação de Brigada de Incêndio): Norma Regulamentadora 23
- Segurança no trabalho portuário: Norma Regulamentadora 29
- Segurança de saúde no trabalho aquaviário: Norma Regulamentadora 30
- CIPATR (Comissão Interna de Prevenção a Acidentes do Trabalho Rural): Norma Regulamentadora 31
- Saúde e segurança nos serviços de saúde: Norma Regulamentadora 32
- Segurança na indústria naval: Norma Regulamentadora 34
- Trabalhos em espaço confinado: Norma Regulamentadora 33
- Saúde e segurança nos trabalhos em Altura: Norma Regulamentadora 35
- Gestão de saúde e segurança na indústria de abate e processamento de carnes e derivados: Norma Regulamentadora 36
Treinamentos SST por EaD
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Por aqui, a pergunta mais feita desde 2020 é: posso capacitar SST por EaD?
E a resposta é: sim! Todas as NRs na lista de treinamentos de segurança do trabalho permitem treinamento EaD ou semipresencial, desde que seguindo as diretrizes da Norma Regulamentadora 1 e observando as demandas por etapas práticas presenciais quando exigidas.
Isso porque algumas normas regulamentadoras, como a de trabalhos em altura e espaço confinado, determinam uma carga horária específica para treinamentos práticos. Eles devem ser feitos presencialmente. No entanto, a parte teórica do treinamento pode ser feita completamente por EaD.
Outras, como é o caso da CIPA, exigem uma carga horária presencial apenas em algumas ocasiões. Nesse caso específico, a NR 5 dita que empresas de classe de risco 1 possam fazer seus treinamentos 100% online, enquanto as de classe de risco 2 precisam ter uma carga horária presencial mínima de 4 horas e as de classe de risco 3 e 4, de 8 horas.
Sendo assim, você pode conhecer os detalhes de cada uma das NRs diretamente no site do Ministério do Trabalho. Também é indispensável conhecer o Anexo II da NR 1, que regulamenta o EaD nos treinamentos de saúde e segurança do trabalho.
Para isso, você pode baixar o nosso kit de checklists da conformidade. Com eles, você consegue confirmar se os treinamentos virtuais que está considerando e seus Projetos Pedagógicos, de fato, seguem a legislação.
Quando você pode oferecer treinamentos de saúde e segurança
Enquanto as empresas com ambientes laborais de risco estiverem contratando, você tem espaço para oferecer treinamentos obrigatórios. Isso porque os colaboradores precisam estar capacitados antes de iniciarem suas atividades na empresa.
E mais: enquanto as empresas possuírem ambientes laborais de risco, as capacitações em SST continuarão a ser exigidas. Sendo assim, você pode oferecer os treinamentos de saúde e segurança do trabalho sempre que:
- Um novo trabalhador for contratado – contando que não seja possível fazer a convalidação de treinamento;
- O certificado de capacitação estiver vencido;
- Ocorrer alguma mudança na NR que impacte o treinamento;
- Um funcionário afastado por mais de 90 dias retornar as funções;
- Acontecer troca de função do profissional;
- Ocorrer troca significativa nas funções do trabalhador ou nos métodos, processos ou organização do trabalho.
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