Já pensou em oferecer um curso de baixo custo, ótimo resultado e que ainda cumpre com todos os requisitos previstos no Anexo II da nova NR 01? Então esse artigo é para você. O treinamento SST EaD surgiu em 2018 com a NT 54 e trouxe a possibilidade de capacitação em um novo formato.
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O momento delicado em que a pandemia nos colocou exige ainda mais cuidado por parte dos trabalhadores e das empresas. Sendo assim, os treinamentos em SST não podem parar. Isso porque manter uma equipe bem capacitada, segura e apta para lidar com questões hostis e incidentes de trabalho é vital para o bom andamento das atividades dos seus clientes.
Ainda tem dúvidas sobre a modalidade de ensino a distância para a área de saúde e segurança do trabalho? Sem problemas! Acompanhe esse artigo para entender a melhor forma de entregar um treinamento SST EaD para o seu cliente. 👇
O que diz o Anexo II da nova NR 1 sobre os treinamentos SST EaD
O Anexo II da nova NR 1 estabelece as diretrizes e requisitos mínimos para o uso da modalidade de ensino a distância e semipresencial para as capacitações previstas nas NRs. Ou seja, ele instrui tanto sobre a estruturação pedagógica, quanto as exigências relacionadas às condições operacionais, tecnológicas e administrativas necessárias para uso do EaD.
Portanto, vamos conhecer aqui todos os detalhes dos requisitos exigidos por lei para os treinamentos a distância e semipresencial na área de SST. Listamos abaixo algumas condições, de acordo com o Anexo II da nova NR 1.
Os 5 requisitos exigidos por lei para os treinamentos SST EAD
Não basta oferecer um treinamento SST EaD de qualquer jeito para o seu cliente. É necessário que ele esteja de acordo as normas previstas por lei. Essa, muitas vezes, é uma preocupação pouco avaliada. No entanto, é a mais importante, uma vez que o não cumprimento do Anexo II da NR 1 pode resultar em multas para o seu cliente.
Sendo assim, separamos os requisitos exigidos por lei de acordo com as responsabilidades de cada um envolvido no processo:
1 – Requisitos para o empregador
De acordo com a NR 1, o empregador que optar pelo treinamento por meio das modalidades EaD ou semipresencial, poderá desenvolver toda a capacitação ou contratar empresa ou instituição especializada que a oferte. No entanto, para fazer a contratação, elas devem seguir o que diz o Anexo II da norma, conforme abordaremos nos itens 3, 4 e 5.
Além disso, caso o empregador opte pela contratação de serviços de empresa ou instituição especializada, deve constar no contrato a obrigatoriedade pelo prestador de serviço do atendimento aos requisitos previstos no Anexo II da NR 1 e nos itens relativos à capacitação previstos nas NRs.
O empregador também deve manter o projeto pedagógico disponível para a inspeção do trabalho, para a representação sindical da categoria no estabelecimento e para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
2 – Requisitos para a empresa fornecedora da capacitação
Nesse caso, a empresa ou instituição especializada que oferta as capacitações previstas nas NRs por EaD e semipresencial deve atender aos requisitos constantes no Anexo II da NR 1 para que seus certificados sejam considerados válidos.
Essas capacitações também devem ser estruturadas com, no mínimo, a duração definida para os respectivos treinamentos na modalidade presencial. Além disso, a elaboração do conteúdo programático deve abranger os tópicos de aprendizagem requeridos. Bem como respeitar a carga horária estabelecida para todos os conteúdos.
Já no que diz respeito as atividades práticas obrigatórias, elas devem respeitar as orientações previstas nas NRs e estar descritas no Projeto Pedagógico do curso. Além disso, a empresa ou instituição especializada deve disponibilizar aos contratantes o projeto pedagógico.
3 – Requisitos da estruturação pedagógica
Como mencionado acima, sempre que a modalidade EaD ou semipresencial for utilizada, será obrigatória a elaboração de Projeto Pedagógico. Portanto, para cumprir a lei ele deve possuir:
- Objetivo geral da capacitação;
- Princípios e conceitos para a proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores, definidos nas NRs;
- Estratégia pedagógica da capacitação, incluindo abordagem quanto à parte teórica e prática, quando houver;
- Indicação do responsável técnico pela capacitação;
- Relação de instrutores, quando aplicável;
- Infraestrutura operacional de apoio e controle;
- Conteúdo programático teórico e prático, quando houver;
- Objetivo de cada módulo;
- Carga horária;
- Estimativa de tempo mínimo de dedicação diária ao curso;
- Prazo máximo para conclusão da capacitação;
- Público-alvo;
- Material didático;
- Instrumentos para potencialização do aprendizado; e
- Avaliação de aprendizagem.
Dessa maneira, vale lembrar que o Projeto Pedagógico do curso deverá ser validado a cada 2 (dois) anos ou quando houver mudança na NR, procedendo a sua revisão, caso necessário.
4 – Os requisitos operacionais e administrativos
Na parte operacional e administrativa, devem ser disponibilizados aos trabalhadores todo o material didático necessário para participar da capacitação, conforme item 3.1 do Anexo II da NR 1. Além disso:
- Devem ser disponibilizados recursos e ambiente que favoreça a concentração e a absorção do conhecimento pelo aluno, para a realização do treinamento.
- O período de realização do curso deve ser exclusivamente utilizado para tal fim, evitando que o profissional exerça suas atividades diárias ao mesmo tempo.
- Deve ser mantido canal de comunicação para esclarecimento de dúvidas durante todo o período de realização do treinamento.
- A aprendizagem deve ser verificada de acordo com a estratégia pedagógica adotada para o treinamento.
- A avaliação de aprendizagem deve seguir um conceito de satisfatório e insatisfatório.
- Quando presencial, a avaliação de aprendizagem deve obter registro da assinatura do aluno.
- Já a virtual, deve exigir a identificação através do login e senha do aluno. Ainda quando a avaliação de aprendizagem online, devem ser preservadas condições de rastreabilidade que garantam a confiabilidade do processo.
Ou seja, o processo de avaliação da aprendizagem deve contemplar situações práticas que representem a rotina laboral do trabalhador. Assim, será possível tomar decisões visando a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Após o fim do curso, as empresas devem registrar sua realização, mantendo o resultado das avaliações de aprendizagem e informações sobre acesso dos alunos (logs). E sobre o histórico do registro de acesso dos alunos, ele deve ser mantido pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos após o término da validade do curso.
5 – Os requisitos tecnológicos
Por fim, somente serão válidas as capacitações realizadas na modalidade de ensino a distância ou semipresencial que sejam executadas em um Ambiente Virtual de aprendizagem (AVA, também conhecido como LMS). Ele deve ser adequado à gestão, transmissão do conhecimento e à aprendizagem do conteúdo.
Sua empresa está atenta aos requisitos exigidos por lei para os treinamentos SST EAD?
Viu quantos critérios exigidos para um treinamento EaD na área de SST? É por isso que é muito importante focar nessas exigências na hora de orientar seus clientes. Pois o descumprimento das normas pode levar a multas e até mesmo interdições no ambiente laboral. Além disso, também pode colocar em risco a saúde e segurança dos colaboradores.
O Sistema Escudo é fornecedor de uma solução digital que oferece um catálogo com mais de 70 treinamentos SST EaD. Além disso, um sistema de gestão para a área de saúde e segurança do trabalho bem robusto.
Assim, nossos recursos educacionais possuem projeto pedagógico e respeitam as características do aluno. Além disso, somos a primeira e única solução de gestão de SST a trabalhar em completa conformidade com a Norma Regulamentadora 1. Preencha o formulário abaixo e converse com um dos nossos especialistas agora mesmo. Não perca mais tempo, ofereça treinamentos digitais, práticos e de qualidade aos seus clientes!