Já vencemos quase metade do ano de 2019 e, com o passar dos meses, chegam novas etapas do calendário de implantação do eSocial. Já fizemos vários posts sobre esse assunto no blog:
- Lista de treinamentos de segurança do trabalho que devem ser enviadas para o eSocial
- Modernização e simplificação começam a transformar o eSocial
- A implantação do eSocial e seus impactos na saúde e segurança do trabalho
Em outubro de 2018, a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial (CDES) nº 05 definiu novos prazos para o envio de eventos, buscando aperfeiçoar o processo de implantação do sistema; e algumas das (então) novas datas já estão se aproximando. Para isso, criaram 4 grupos para diferenciar o calendário de implantação, sendo eles:
- 1 Grupo: Compreende as entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00.
- 2 Grupo: Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional.
- 3 Grupo: Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
- 4 Grupo: Entes públicos e organizações internacionais.
Esse nosso novo post visa fazer uma atualização geral quanto a implantação.
Algumas alterações na implantação do eSocial
Não é demais relembrar que, pouco tempo antes, em julho, a Resolução CDES nº 04 promoveu alterações na divisão de grupos da implantação. O documento tornou o Grupo 2 exclusivamente para empresas cujo faturamento no ano de 2016 tenham sido de até 78 milhões de reais e que não estejam enquadradas no Simples Nacional.
Além disso, houve agrupamento, no Grupo 3, de empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos.
O Grupo 1, que engloba as entidades empresariais com faturamento acima de 78 milhões de reais em 2016, permaneceu o mesmo; assim como o Grupo 4, que compreende entes públicos e organizações internacionais.
A grande diferença é que o primeiro grupo já está bastante adiantado na implantação do eSocial. Eles enviam todos os eventos exceto os de Segurança e Saúde no Trabalho e a Substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) para recolhimento do FGTS – o que acontecerá ainda em 2019 e veremos mais abaixo.
Importância
Cabe destacar que a ferramenta do eSocial representa uma evolução na troca de dados entre as empresas e o governo. Mas essa grande mudança gera dúvidas igualmente grandes e, como era de se esperar, alguns percalços.
Foi justamente o fato de o Grupo 1 já ter implantado boa parte dos processos em 2018 que fez com que se identificassem as dificuldades. Assim, permitindo que se realizassem as alterações no calendário que foram publicadas em outubro.
Os próximos meses no eSocial
Exceto o Grupo 4, todos os grupos têm novidades pela frente na implantação do eSocial. Ao ponto em que as entidades privadas utilizarão a ferramenta quase que completamente ainda em 2019.
Para o Grupo 1, esse ano ainda reserva duas incorporações ao processo. E as duas obrigações passam a vigorar juntas, em julho:
- a substituição da GFIP para recolhimento do FGTS e
- o envio de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho.
Falando especificamente em SST, os seguintes eventos passam a ser enviados pelo eSocial nesse ponto:
- S-1060: Tabela de Ambientes de Trabalho
- S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
- S-2220: Monitoramento de Saúde do Trabalhador
- S-2221: Exame Toxicológico do Motorista Profissional
- S-2245: Treinamentos e Capacitações
Deste ponto em diante, em 2019, o Grupo 2 não terá mais novidades, mas com certeza ainda está se adaptando às duas obrigações recém-incorporadas no mês de abril: a substituição da GFIP para o recolhimento do FGTS e de Contribuições Previdenciárias.
Além disso, esse grupo ainda passou em janeiro pela implantação da folha de pagamento ao eSocial – ou seja, se não há mais novidades para o restante do ano, os primeiros quatro meses foram bastante movimentados.
Contudo, essa movimentação não se compara ao Grupo 3, que tem em 2019 um ano literalmente cheio: em janeiro já passou pela implantação do cadastro do empregador e tabelas e, em abril, somou os dados dos trabalhadores e seus vínculos – os chamados eventos não periódicos.
Sendo assim, em julho, os membros desse grupo passarão a incorporar o envio de dados da folha de pagamento e, em outubro, a substituição da GFIP para o recolhimento do FGTS e de Contribuições Previdenciárias. Ou seja, o Grupo 3 passa de zero a quase 100% no eSocial ao longo desse ano.
Em comum entre os grupos 2 e 3 você deve ter notado a ausência dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho. Certo? Respectivamente, as entidades desses dois grupos passarão a ter essa obrigação em janeiro e julho de 2020, quando, enfim, todas as entidades privadas estarão completamente integradas ao eSocial.
O Grupo 4 terá, conforme o calendário atual, toda a implantação do eSocial em 2020 – exceto a parte de SST, programada para janeiro de 2021.
O início das punições na implantação do eSocial?
Apesar de as empresas encararem as mudanças – de maneira obrigatória – desde 2018, o eSocial é uma ferramenta que vem sendo desenhada, testada e explanada desde 2016; ou seja, considera-se que houve tempo suficiente para adaptações e, claramente falando, para desculpas pelo descumprimento das obrigações por parte das empresas.
Desta forma, de agora em diante, as empresas que não cumprirem com as obrigações que o calendário de implantação do eSocial impõe serão punidas com multa – o que aumenta a sua responsabilidade, gestor interno ou prestador de serviço.
E mais: informar a admissão de um empregado na data correta e mudanças contratuais, por exemplo, são procedimentos que já são obrigatórios a todos os empregadores e são passíveis de punição; da mesma forma que, em breve, as questões relacionadas à segurança e à saúde do trabalhador passarão a ser.
É claro que o eSocial representa, para o Governo Federal, um instrumento de fiscalização das relações entre empregador e empregado. Porém, o cruzamento de dados e a concentração de informações representam um avanço e a ferramenta, se usada como se deve, dará a todos a segurança jurídica e tornará mais práticos os registros e trocas de informações e dados.