O ano de 2019 vem com algumas novidades relativas a SST (Segurança e Saúde do Trabalho) para o eSocial. Como já falamos em nossos posts anteriores sobre o tema, o eSocial e Evento S-2245: o que você precisa saber, além do eSocial Evento S-2245: treinamentos obrigatórios antes das atividades monitoradas.
Portanto, neste artigo, falaremos sobre 4 dos 8 treinamentos obrigatórios que devem ser realizados no decorrer das atividades monitoradas e registrados no Evento S-2245:
- NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
- NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
- NR-7 – (PCMSO) – Treinamento de Primeiros Socorros
- NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade (Básico, Reciclagem e Sistema Elétrico de Potência)
Abaixo, especificamos as informações das NRs relacionadas a cada treinamento. Assim, você pode conferir mais sobre os outros 4 treinamentos obrigatórios em nosso post posterior.
NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
A NR 5 e seus anexos definem os objetivos e constituição da CIPA, relativa à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A CIPA deve ser constituída por estabelecimento, e mantida em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
As empresas instaladas em centro comercial ou industrial estabelecerão, através de membros de CIPA ou designados, mecanismos de integração com objetivo de promover o desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e instalações de uso coletivo, podendo contar com a participação da administração do mesmo.
Ademais, sobre a organização e dimensionamento da CIPA e outros aspectos referentes à NR-5, confira nosso post anterior que explica detalhadamente o tema.
Os seguintes treinamentos referentes à CIPA deverão ser ministrados para titulares e suplentes, antes da posse:
- estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
- metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
- noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
- fundamentos sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
- noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
- princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
- organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
A NR-6 diz respeito aos EPIs, caracterizados como todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Sendo assim, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
- sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
- enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
- para atender a situações de emergência.
Da mesma forma, cabe ao empregador orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação dos EPI´s.
Quer saber mais sobre os EPIs e a NR 6? Então confira nosso post anterior que trata desse tema.
NR-7 – (PCMSO) – Treinamento de Primeiros Socorros
A NR-7 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros. Por isso, considerando-se as características da atividade desenvolvida, mantenha esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.
NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade (Básico, Reciclagem e Sistema Elétrico de Potência)
A NR-10 estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos. Assim, para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
De acordo com o Anexo II da NR-10, os seguintes treinamentos deverão ser ministrados aos trabalhadores que interajam em instalações elétricas e serviços de eletricidade:
CURSO BÁSICO – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE
I – Para os trabalhadores autorizados: carga horária mínima – 40h:
Programação Mínima:
- introdução à segurança com eletricidade.
- riscos em instalações e serviços com eletricidade: a) o choque elétrico, mecanismos e efeitos; b) arcos elétricos; queimaduras e quedas; c) campos eletromagnéticos.
- Técnicas de Análise de Risco.
- Medidas de Controle do Risco Elétrico: a) desenergização. b) aterramento funcional (TN / TT / IT); de proteção; temporário; c) equipotencialização; d) seccionamento automático da alimentação; e) dispositivos a corrente de fuga; f) extra baixa tensão; g) barreiras e invólucros; h) bloqueios e impedimentos; i) obstáculos e anteparos; j) isolamento das partes vivas; k) isolação dupla ou reforçada; l) colocação fora de alcance; m) separação elétrica.
- Normas Técnicas Brasileiras – NBR da ABNT: NBR-5410, NBR 14039 e outras;
- Regulamentações do MTE: a) NRs; b) NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade); c) qualificação; habilitação; capacitação e autorização.
- Equipamentos de proteção coletiva.
- Equipamentos de proteção individual.
- Rotinas de trabalho – Procedimentos. a) instalações desenergizadas; b) liberação para serviços; c) sinalização; d) inspeções de áreas, serviços, ferramental e equipamento;
- Documentação de instalações elétricas.
- Riscos adicionais: a) altura; b) ambientes confinados; c) áreas classificadas; d) umidade; e) condições atmosféricas.
- Proteção e combate a incêndios: a) noções básicas; b) medidas preventivas; c) métodos de extinção; d) prática;
- Acidentes de origem elétrica: a) causas diretas e indiretas; b) discussão de casos;
- Primeiros socorros: a) noções sobre lesões; b) priorização do atendimento; c) aplicação de respiração artificial; d) massagem cardíaca; e) técnicas para remoção e transporte de acidentados; f) práticas. 15. Responsabilidades.
CURSO COMPLEMENTAR – SEGURANÇA NO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA (SEP) E EM SUAS PROXIMIDADES
É pré-requisito para frequentar este curso complementar, ter participado, com aproveitamento satisfatório, do curso básico definido anteriormente.
Carga horária mínima – 40h
(*) Estes tópicos deverão ser desenvolvidos e dirigidos especificamente para as condições de trabalho características de cada ramo, padrão de operação, de nível de tensão e de outras peculiaridades específicas ao tipo ou condição especial de atividade, sendo obedecida a hierarquia no aperfeiçoamento técnico do trabalhador.
I – Programação Mínima:
- Organização do Sistema Elétrico de Potência – SEP.
- Organização do trabalho: a) programação e planejamento dos serviços; b) trabalho em equipe; c) prontuário e cadastro das instalações; d) métodos de trabalho; e e) comunicação.
- Aspectos comportamentais.
- Condições impeditivas para serviços.
- Riscos típicos no SEP e sua prevenção (*): a) proximidade e contatos com partes energizadas; b) indução; c) descargas atmosféricas; d) estática; e) campos elétricos e magnéticos; f) comunicação e identificação; e g) trabalhos em altura, máquinas e equipamentos especiais.
- Técnicas de análise de Risco no S E P (*)
- Procedimentos de trabalho – análise e discussão. (*)
- Técnicas de trabalho sob tensão: (*) a) em linha viva; b) ao potencial; c) em áreas internas; d) trabalho a distância; e) trabalhos noturnos; e f) ambientes subterrâneos.
- Equipamentos e ferramentas de trabalho (escolha, uso, conservação, verificação, ensaios) (*).
- Sistemas de proteção coletiva (*).
- Equipamentos de proteção individual (*).
- Posturas e vestuários de trabalho (*).
- Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos (*).
- Sinalização e isolamento de áreas de trabalho (*).
- Liberação de instalação para serviço e para operação e uso (*). 16. Treinamento em técnicas de remoção, atendimento, transporte de acidentados (*).
- Acidentes típicos (*) – Análise, discussão, medidas de proteção.
- Responsabilidades (*).