Fique de olho! 2017 trouxe mudanças para a fiscalização da NR 12

No dia 12 de janeiro, o Ministério do Trabalho publicou no Diário da União, uma mudança que apresenta novas regras relacionadas à fiscalização da NR 12 (a Norma Regulamentadora nº 12).

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No dia 12 de janeiro, o Ministério do Trabalho publicou no Diário da União, uma mudança que apresenta novas regras relacionadas à fiscalização da NR 12 (a Norma Regulamentadora nº 12). A partir de agora, ainda acontecerão as inspeções para conferir se a segurança das máquinas e equipamentos que a NR 12 estabelece está sendo observada. No entanto, haverá um prazo maior para que os empresários possam se adequar, diminuindo o risco de infração e multas.

 

O que mudou na fiscalização da NR 12

Esta alteração tem o objetivo de atender ao interesse de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores. Assim, trazendo benefícios também para as empresas que têm a verdadeira intenção de regularização, dando a elas uma maior oportunidade de adequação.

Na primeira visita, o auditor fiscal do trabalho identificará irregularidades. Dessa forma, determinará um prazo para que o empresário possa fazer as adequações, que pode variar e ser de até 12 meses, dependendo da complexidade da situação. Além disso, caso não consiga realizar as adequações solicitadas dentro do tempo estabelecido, o empresário também poderá pedir uma prorrogação do prazo, exceto em casos que ofereçam grande risco ao trabalhador (se uma máquina oferecer uma probabilidade muito grande de lesão grave, por exemplo).

Ainda serão debatidas melhorias na Norma por um grupo de especialistas mas, por enquanto, a mudança continuará em vigor por 36 meses.

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