Nota Técnica n° 283/2016/CGNOR/DSST/SIT

Esta NT, de 18/10/2016 (Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho), faz sugestões e orientações negativas a respeito do EaD em treinamentos normativos. No entanto, agora temos um segundo posicionamento que reforça a reivindicação dos profissionais da UNICAMP.

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O Portal Escudo já mencionou, anteriormente, o posicionamento do ENGEaD da UNICAMP, referente à Nota Técnica n° 283/2016/CGNOR/DSST/SIT.

Esta NT, de 18/10/2016 (Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho), faz sugestões e orientações negativas a respeito do EaD em treinamentos normativos. No entanto, agora temos um segundo posicionamento que reforça a reivindicação dos profissionais da UNICAMP.

Além disso, a Associação Brasileira de Educação a Distância – ABED também emitiu uma Carta Aberta. Nela, defende a importância da utilização do Ensino a Distância. Além disso, concordando com seu posicionamento, o Sistema Escudo separou para você trechos importantes do documento a fim de fortalecer o que já havíamos defendido:

Assim, as empresas podem e devem realizar muitos dos treinamentos de seus colaboradores utilizando a modalidade de Ensino a Distância. Especialmente sem que este prejudique a qualidade e a eficiência do treinamento e, ainda, trazendo diversos outros benefícios financeiros para as mesmas.

Parecer contrário a Nota Técnica n° 283

“[…]A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394 de 20/12/1996, no Art. 80 define o “incentivo e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino e de educação continuada”. (BRASIL, 2016). A LDB nº 9.394/96 também define os cursos das NRs como Cursos Livres. Que caracterizam-se como educação não formal, de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimento que lhe permita a capacitação, a qualificação e a especialização para o trabalho.

A NT 283, no item 13, parte do pressuposto de que cursos sobre NRs na modalidade a distância não garantem a aprendizagem pelo fato de o profissional não estar presente fisicamente. Com sua experiência e com base na literatura da área, a ABED destaca que não é a modalidade de ensino, seja ela presencial, a distância ou híbrida, que garante a aprendizagem. Tão pouco a presença física do treinando na situação educativa.”

“[…]Considerando o item 14 da NT 283, que explicita como característica essencial o ensino de princípios de prevenção a acidentes no trabalho e que considera como eficaz aprendizagem conseguida exclusivamente por meio da modalidade presencial. Ressalta-se, mais uma vez, que apenas presença física do profissional na situação de aprendizagem não garante a qualidade do treinamento e da apreensão dos saberes. Destaca-se que o conhecimento sobre causas e consequências que nos permite minimizar ou neutralizar o risco é essencial pro alcance dos objetivos dos treinamentos. Tal conhecimento pode ser trabalhado e desenvolvido em situações de aprendizagem virtual, mediante o uso de recursos tecnológicos adequados e aliados à intencionalidade pedagógica da ação educativa. Sendo assim, não é a modalidade que define a qualidade do treinamento ou a aprendizagem do treinando.”

“[…]Neste momento tão importante da sociedade brasileira, que busca oportunidades para gerar novos negócios, que vive a necessidade de criar mais empregos, de investir mais e melhor na capacitação de seus trabalhadores, de melhor aproveitar suas horas laborais, de estimular um nova cultura de aprendizagem na qual o homem “aprende a aprender” substituindo o antigo modelo de receber e aceitar conhecimentos sem refletir e sem opinar, colocar-se contra os treinamentos em EaD é estar na contramão da era do conhecimento!”

O que podemos concluir?

Então, com o posicionamento contrário a NT n° 283 de uma das instituições mais relevantes a respeito da qualidade da educação, pedimos para refletir. Portanto, você, empresário, gestor, gerente, profissional de RH e todos os demais responsáveis pela preservação da segurança no ambiente de trabalho: reflita. Assim, pense sobre as vantagens de introduzir os recursos do Ensino a Distância para os Treinamentos de NRs.

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