Texto aprovado por unanimidade pela Comissão responsável, a nova NR 18 foi apresentado segunda-feira (10/2).
Um dos normativos setoriais mais importantes na área da saúde e segurança dos trabalhadores, a Norma Regulamentadora 18, que trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, teve seu novo texto apresentado nesta segunda-feira (10/2). Dessa forma, com a redação atualizada, as regras de proteção receberam reforço. Além disso, os empregadores ganharam mais autonomia para definir as medidas de prevenção a acidentes e adoecimentos e para uso de novas tecnologias construtivas.
Todo o processo de discussão sobre a modernização da NR passou pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTTP), que aprovou a redação por unanimidade entre trabalhadores, empregadores e o governo. Assim, pelo menos 2 milhões de trabalhadores formais e 400,5 mil empreendimentos do setor devem ser diretamente beneficiados.
Por fim, as mudanças foram apresentadas em São Paulo, em evento organizado pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e pelo Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional) no Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias da Construção Civil de São Paulo (Sintracon-SP). Acompanhe mais sobre:
Nova NR 18 e a autonomia das empresas
Uma das inovações mais significativas da NR para os empregadores é sobre a maneira de executar os planos de segurança. Isso porque, antes, a norma descrevia exatamente como seria a estratégia de prevenção, além de dizer o que deveria ser feito para evitar acidentes. O que deixava a tarefa engessada e prejudicava até o uso de novas tecnologias construtivas, muitas vezes mais seguras do que os equipamentos tradicionais.
No entanto, com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o normativo possibilitará uma efetiva gestão dos riscos existentes pelo responsável pela obra. Sendo assim, a elaboração do PGR fica a cargo de um engenheiro responsável, no caso de obras com mais de sete metros de altura e 10 trabalhadores, ou de um técnico em segurança no trabalho, em empreendimentos menores.
A obrigação do PGR passará as construtoras, e não seus fornecedores contratados. No entanto, os fornecedores terão a obrigação de produzir um inventário de riscos de atividades para que eles sejam considerados no programa.
Regra harmônica para a nova NR 18
Para o coordenador da bancada empresarial e representante do Conselho Nacional de Saúde na CTPP, Clovis Queiroz, o conjunto da nova norma ficou mais simples, fácil de ser interpretado e moderno, o que beneficia empregadores e trabalhadores.
“Houve uma simplificação e uma harmonização com todo o trabalho que estamos fazendo, o que deixa o resultado melhor tanto para quem precisa aplicar as regras quanto para os trabalhadores. E todos os aspectos de saúde e segurança estão abordados na nova norma”, explicou.
Antes, cada empresa que trabalhasse em uma obra precisava elaborar seu próprio plano de segurança, que nem sempre harmonizava com os demais, causando insegurança. No entanto, agora a construtora responsável pela obra deve ter um PGR único, que levará em conta os riscos de todos os trabalhadores envolvidos na obra.
Na visão do coordenador da bancada dos trabalhadores e representante da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Washington Santos (Maradona), o processo de revisão da NR 18 visa um público que merece atenção especial: o trabalhador da construção civil. “Conseguimos construir a nova redação da nova NR 18 com consenso. É uma norma que vem para facilitar e preservar a vida do trabalhador. Conseguimos avançar muito”, afirmou.
Preservação da saúde e segurança aos trabalhadores
Entre as alterações mais importantes para os trabalhadores, está a definição de novos critérios para uso do tubulão, método comum para perfurações profundas na construção civil. Dessa forma, a partir da vigência da norma, as empresas terão prazo de 24 meses para abolir o uso do tubulão com ar comprimido, já que é uma tarefa considerada de alto risco para os trabalhadores. Ademais, as escavações manuais ficarão limitadas a 15 metros de profundidade.
Também fica obrigatória a climatização em máquinas autopropelidas (que possuem movimento próprio) com mais de 4,5 mil quilos e em equipamentos de guindar. Além disso, ela também proíbe o uso dos contêineres marítimos originalmente utilizados em transporte de cargas em áreas de vivência dos trabalhadores, como refeitórios, vestiários ou escritórios de obras. Há ainda novas regras, mais seguras, para execução de escavações e para trabalho a quente (soldagem e esmerilhamento, por exemplo).
Modernização das NRs
Desde fevereiro de 2019, quando o trabalho foi iniciado, já foram totalmente revisadas, além da NR 18, a NR 1, que trata das disposições gerais sobre saúde e segurança; NR-3, sobre embargo e interdição; NR-12, de segurança do trabalho em máquinas e equipamentos; NR-20, sobre inflamáveis e combustíveis; NR-24, que trata das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho; e NR-28, de fiscalização e penalidades.
Ademais, revogaram a NR-2, sobre inspeção prévia. Além disso, ainda aconteceu a revisão do anexo sobre calor da NR-15 e do item sobre periculosidade do combustível para consumo próprio da NR-16.
Estimativas da Secretaria de Política Econômica, do Ministério da Economia, apontam para uma redução de custos de quase R$ 5 bilhões na indústria da construção em 10 anos. Isso, claro, com a entrada em vigor da nova redação.
O cálculo se baseia em informações da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). Para isso, consideram a:
- desburocratização apresentada pelo novo texto;
- possibilidade da adoção de melhores práticas de gestão;
- melhorias das regras de saúde e segurança.
Treinamento NR 18
Então, agora você já sabe que é indispensável que todas as empresas privadas, públicas e os órgãos públicos da administração direta e indireta, dos Poderes Legislativo e Judiciário que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT devem obedecer às Normas Regulamentadoras – NR-18. Isso porque elas são relativas à segurança dos trabalhadores da construção civil.
Nesse sentido, fica estabelecido pela NR 18 a proibição de admissão de trabalhadores ou a permanência de qualquer pessoa no canteiro de obras sem a devida segurança.
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