Se você é uma pessoa que se preocupa em estar bem-informada, certamente ama uma novidade, né? Afinal de contas, tudo se transforma e esperamos que seja para melhor. Sendo assim, dentro do mundo de SST não é diferente. Uma alteração recente em nosso ramo é a NR 13 atualizada. Já está sabendo?
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A norma regulamentadora 13 trata de trabalhos envolvendo caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento. Então, todos os trabalhadores envolvidos em atividades com estes equipamentos devem receber o treinamento conforme a exigência da NR.
Além disso, tem o objetivo de definir os requisitos mínimos para a gestão da integridade desses locais, visando a saúde dos trabalhadores. Quer entender a NR 13 atualizada e de forma descomplicada? Acompanhe:
NR 13 atualizada: quando entra em vigor?
No dia 4 de julho, foi publicada a PORTARIA Nº 1.846, DE 1º DE JULHO DE 2022 que aprovou o novo texto da NR 13. Assinada pelo Ministro do Trabalho e Previdência José Carlos Oliveira, nesse sentido entrará em vigor a partir de 01º de novembro de 2022.
Antes de mais nada, o objetivo das alterações assim como o de todas as outras normas é garantir de forma eficiente a proteção aos trabalhadores. Além disso, a NR 13 atualizada foi adaptada às inovações tecnológicas.
Além disso, a alteração do texto da NR 1 sobre o gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) obrigou a adaptação da NR 13. Nesse sentido, garante a proteção de forma coerente reduzindo riscos e acidentes de trabalho.
Principais alterações da NR 13 atualizada:
Os textos da NR 13 atualizada foram reformulados para melhor interpretação. Além disso, foi alterada a modalidade permitida para os treinamentos obrigatórios. Confira alguns tópicos desta norma regulamentadora:
1 – Campos de aplicação
O texto da NR 13 atualizada reformulou os equipamentos em que se aplica. A principal alteração foi referente às caldeiras de categoria B (0,61kgf/cm² até 19,98kgf/cm²) onde tivesse volume inferior a 100 litros, que deveria ser feito o cálculo do produto P.V, se fosse superior a 8, se enquadraria dentro na norma. Agora o item 13.2.2 retirou as caldeiras de categoria B com volume inferior a 100 litros.
Além disso, a norma lista quais os equipamentos em que ela não se aplica. Porém, isso não quer dizer que o proprietário não deve realizar as inspeções. A NR 13 atualizada permite que seja seguido os critérios do fabricante ou de outras NRs.
2 – Disposições gerais
A norma define as situações consideradas risco grave iminente (RGI). O novo texto da NR 13 atualizada ainda considera como RGI o atraso de inspeções de caldeira, bem como operar equipamento considerado inapto.
Outro ponto importante é que a norma permite a postergação de inspeção desde que seja justificado. Desde que o sindicato da classe seja comunicado. Além disso, a NR 13 atualizada considera engenheiros mecânicos como profissionais legalmente habilitados.
3 – Inspeções de segurança de caldeiras
As inspeções de segurança iniciais são feitas antes do equipamento entrar em operação e deve ser feita no local. Bem como, os exames devem ser internos, externos e teste de pressão.
As caldeiras devem, obrigatoriamente, ser submetidas a Teste Hidrostático – TH em sua fase de fabricação, com comprovação por meio de laudo assinado por PLH.
Além disso, a NR 13 atualizada traz neste item os prazos em que devem ser feitas as inspeções. Uma delas, por exemplo:
- Após 25 anos de uso da caldeira, a próxima inspeção deve ser para avaliação de integridade com maior abrangência. E é determinado sua vida remanescente e novos prazos máximos para inspeção.
4 – Treinamentos obrigatórios
Por fim, uma das mudanças mais importantes da NR 13 atualizada é relacionada aos treinamentos obrigatórios. Até sua última atualização, a norma regulamentava as capacitações apenas na modalidade presencial.
A exigência do treinamento 100% presencial dificultava a participação de profissionais que não podiam se deslocar até o local da capacitação ou que estavam em regiões com pouca oferta do curso na modalidade presencial.
Portanto, agora que a NR 13 está atualizada, permitindo o treinamento na modalidade EaD Semipresencial, a capacitação acaba ficando mais acessível e flexível, permitindo que mais trabalhadores possam atuar com segurança.
No entanto, é importante ressaltar que que a modalidade correta é a semipresencial. Ou seja, a NR 13 atualizada exige que parte do treinamento seja realizado de forma presencial. Pois só assim consegue garantir que os profissionais tenham contato direto com os equipamentos e possam praticar as habilidades necessárias para realizar suas atividades com segurança.
Ofereça treinamento da NR 13 atualizada aos seus clientes
Esse foi um breve resumo das principais alterações na NR 13, é importante que você realize a leitura e busque entender como ajudar seus clientes a ficarem em conformidade com a lei.
Aqui no Sistema Escudo nos preocupamos em oferecer treinamentos obrigatórios de acordo com a NR 1. Sendo assim, seguimos uma série de exigências para levar a melhor solução até você e seus clientes.
Hoje, na área da NR 13, oferecemos 4 cursos em nosso catálogo:
- Segurança na Operação de Caldeiras;
- Reciclagem: Segurança na Operação de Caldeiras;
- Segurança na Operação de Unidades de Processos (Vasos de Pressão);
- Reciclagem: Segurança na Operação de Unidades de Processos (Vasos de Pressão).
Os treinamentos de formação e reciclagem estão disponíveis na modalidade EaD Semipresencial, onde os trabalhadores executam a parte teórica de forma EaD, aprendendo no próprio ritmo em uma sala de aula virtual, engajadora e imersiva. Já parte prática, é feita de forma presencial, atendendo as diretrizes da NR 13 a respeito do contato com os equipamentos.
Além disso, nosso catálogo conta com mais de 90 treinamentos e uma plataforma de gestão completa, além de integração com outros sistemas, como o SOC.
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