NR 13 atualizada: entenda o que foi alterado e como oferecer os treinamentos obrigatórios

No dia 4 de julho, foi publicada a PORTARIA Nº 1.846, DE 1º DE JULHO DE 2022 que aprovou o novo texto da NR 13.

Se você é uma pessoa que se preocupa em estar bem-informada, certamente ama uma novidade, né? Afinal de contas, tudo se transforma e esperamos que seja para melhor. Sendo assim, dentro do mundo de SST não é diferente. Uma alteração recente em nosso ramo é a NR 13 atualizada. Já está sabendo? 

  

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A norma regulamentadora 13 trata de trabalhos envolvendo caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento. Então, todos os trabalhadores envolvidos em atividades com estes equipamentos devem receber o treinamento conforme a exigência da NR. 

Além disso, tem o objetivo de definir os requisitos mínimos para a gestão da integridade desses locais, visando a saúde dos trabalhadores. Quer entender a NR 13 atualizada e de forma descomplicada? Acompanhe:   

NR 13 atualizada: quando entra em vigor?   

No dia 4 de julho, foi publicada a PORTARIA Nº 1.846, DE 1º DE JULHO DE 2022 que aprovou o novo texto da NR 13. Assinada pelo Ministro do Trabalho e Previdência José Carlos Oliveira, nesse sentido entrará em vigor a partir de 01º de novembro de 2022. 

Antes de mais nada, o objetivo das alterações assim como o de todas as outras normas é garantir de forma eficiente a proteção aos trabalhadores. Além disso, a NR 13 atualizada foi adaptada às inovações tecnológicas.  

Além disso, a alteração do texto da NR 1 sobre o gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) obrigou a adaptação da NR 13. Nesse sentido, garante a proteção de forma coerente reduzindo riscos e acidentes de trabalho.   

 

Principais alterações da NR 13 atualizada:   

Os textos da NR 13 atualizada foram reformulados para melhor interpretação. Além disso, foi alterada a modalidade permitida para os treinamentos obrigatórios. Confira alguns tópicos desta norma regulamentadora:  

1 – Campos de aplicação    

O texto da NR 13 atualizada reformulou os equipamentos em que se aplica. A principal alteração foi referente às caldeiras de categoria B (0,61kgf/cm² até 19,98kgf/cm²) onde tivesse volume inferior a 100 litros, que deveria ser feito o cálculo do produto P.V, se fosse superior a 8, se enquadraria dentro na norma. Agora o item 13.2.2 retirou as caldeiras de categoria B com volume inferior a 100 litros.  

Além disso, a norma lista quais os equipamentos em que ela não se aplica. Porém, isso não quer dizer que o proprietário não deve realizar as inspeções. A NR 13 atualizada permite que seja seguido os critérios do fabricante ou de outras NRs. 

2 – Disposições gerais    

A norma define as situações consideradas risco grave iminente (RGI). O novo texto da NR 13 atualizada ainda considera como RGI o atraso de inspeções de caldeira, bem como operar equipamento considerado inapto.   

Outro ponto importante é que a norma permite a postergação de inspeção desde que seja justificado. Desde que o sindicato da classe seja comunicado. Além disso, a NR 13 atualizada considera engenheiros mecânicos como profissionais legalmente habilitados.    

3 – Inspeções de segurança de caldeiras  

As inspeções de segurança iniciais são feitas antes do equipamento entrar em operação e deve ser feita no local. Bem como, os exames devem ser internos, externos e teste de pressão.  

As caldeiras devem, obrigatoriamente, ser submetidas a Teste Hidrostático – TH em sua fase de fabricação, com comprovação por meio de laudo assinado por PLH.  

Além disso, a NR 13 atualizada traz neste item os prazos em que devem ser feitas as inspeções. Uma delas, por exemplo:  

  • Após 25 anos de uso da caldeira, a próxima inspeção deve ser para avaliação de integridade com maior abrangência. E é determinado sua vida remanescente e novos prazos máximos para inspeção.     

4 – Treinamentos obrigatórios    

Por fim, uma das mudanças mais importantes da NR 13 atualizada é relacionada aos treinamentos obrigatórios. Até sua última atualização, a norma regulamentava as capacitações apenas na modalidade presencial.   

A exigência do treinamento 100% presencial dificultava a participação de profissionais que não podiam se deslocar até o local da capacitação ou que estavam em regiões com pouca oferta do curso na modalidade presencial. 

Portanto, agora que a NR 13 está atualizada, permitindo o treinamento na modalidade EaD Semipresencial, a capacitação acaba ficando mais acessível e flexível, permitindo que mais trabalhadores possam atuar com segurança.

No entanto, é importante ressaltar que que a modalidade correta é a semipresencial. Ou seja, a NR 13 atualizada exige que parte do treinamento seja realizado de forma presencial. Pois só assim consegue garantir que os profissionais tenham contato direto com os equipamentos e possam praticar as habilidades necessárias para realizar suas atividades com segurança.      

 

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