A NR 17 tem como objetivo estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Dessa forma, proporcionando máximo de conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente (item 17.1).
Sendo assim, realizou-se uma audiência pública sobre a norma, que se refere a Ergonomia, na Fundacentro em São Paulo/SP no dia 11 de setembro de 2019. Os profissionais (formados pelos auditores fiscais do trabalho) mostraram que os fundamentos ergonômicos permeiam a proposta de revisão. Portanto, deram sugestões para possíveis ajustes, destacando que o trabalho deve se adaptar ao ser humano.
Acompanhe abaixo os pontos de destaque da audiência:
Destaque da audiência
O que chamou a atenção na audiência foi a importância de colocar que “esta norma aplica-se a todos os ambientes e situações de trabalho” (17.2). O texto proposto aponta que “a organização deve realizar o levantamento preliminar das situações de trabalho que demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores”. Assim, prevendo planos de ação específicos, conforme a futura NR do Programa de Gerenciamento de Riscos (itens 5.1.1 e 5.1.3).
Mais uma vez se buscou mostrar que os textos das NRs não podem ser olhados de forma isolada.
Durante a apresentação também foram destacadas a análise da demanda e como acontece o desenvolvimento das atividades de trabalho. Observando a situação do trabalho e quais as exigências para realiza-la. Uma vez que a análise e a avaliação têm com o objetivo fazer a prevenção, considerando-se os:
- aspectos da organização do trabalho como as normas de produção;
- modo operatório;
- exigência de tempo;
- determinação do conteúdo de tempo;
- ritmo de trabalho;
- conteúdo das tarefas.
Além do diagnóstico, também se faz recomendações específicas para as situações de trabalho avaliadas; e possibilitar a restituição dos resultados, validação e revisão das intervenções efetuadas com a participação dos trabalhadores, supervisores e gerentes.
O que dizem pesquisadores?
A pesquisadora da Fundacentro, Thais Barreira, ressaltou a importância de se considerar os aspectos psicossociais do trabalho e falou sobre o texto: “Revisão da NR 17/2019: é preciso modernizar e proteger mais a Saúde dos Trabalhadores”. Ou seja, permitir que profissionais das áreas da ergonomia, saúde do trabalhador, entidades de classe e que atuam na área de proteção aos direitos dos trabalhadores pelo trabalho digno, façam parte dela.
Por fim, a proposta de texto da NR 17 está em consulta pública até 28 de setembro de 2019. As opiniões coletadas durante esses processos serão discutidas por um grupo tripartite, que fechará as propostas e as encaminhará para a CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente).
Capacitações NR 17
Já que o assunto em pauta nos últimos dias tem sido as revisões da NR 17, e como a própria audiência salienta, proteger a saúde dos trabalhadores é fundamental. Isso porque garante segurança, saúde e desempenho eficiente.
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NR 17 – Operadores de Checkout
O treinamento NR 17 de Operadores de Checkout do Sistema Escudo é destinado as empresas que buscam capacitar colaboradores que atuam em sistemas de autosserviço e checkout. Por isso, a norma em questão busca estabelecer parâmetros e diretrizes mínimas para adequação das condições de trabalho, visando à prevenção dos problemas de saúde e segurança relacionados ao trabalho.
NR 17 – Ergonomia
O treinamento NR 17 – Ergonomia tem como objetivo orientar os empregados a usar a estação de trabalho (mobiliário e acessórios de digitação) dentro dos parâmetros ergonômicos que proporcionam um máximo de conforto e previnem a ação dos agentes nocivos ergonômicos existentes nos ambientes de trabalho da empresa. Assim, prevenindo doenças como LER e DORT. Além disso, a aplicação da Ergonomia no trabalho é uma exigência da Norma Regulamentadora NR-17 da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego.
NR 17 – Levantamento e Transporte Manual de Cargas
Capacita o trabalhador para ser capaz de seguir os procedimentos básicos, previstos na NR 17, durante o deslocamento, levantamento e transporte de cargas manuais, evitando acidentes e lesões.
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