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Notícia: explicamos tudo sobre a nova NR 38, a norma de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou o texto da NR 38 em 22 de dezembro de 2022, seu objetivo é proteger e preservar a vida dos trabalhadores da limpeza urbana.

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Em resumo, a saúde e segurança do trabalho passa por constantes atualizações. Graças aos avanços na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Dessa forma, as normas são atualizadas sempre que algum ponto de melhoria é identificado. Assim como, novas NRs são criadas e publicadas, como é o caso atualmente da NR 38.  

  

Leia mais:   

  

Antes de mais nada, a NR 38 é uma norma que trata diretamente sobre como devem ser feitos os trabalhos da limpeza urbana. Nesse sentido, tem o objetivo de regulamentar de forma segura e sadia as atividades feitas por trabalhadores dessa área.  

Se você ainda não ouviu falar sobre essa norma, há um motivo para isso: a NR 38 é recente, foi publicada em 22 de dezembro de 2022, conforme portaria MTP nº 4.101. Continue lendo esse artigo para conhecer essa norma. 

 

O que fala a NR 38?   

Em primeiro lugar, a NR 38 tem o objetivo de definir os requisitos mínimos e as diretrizes da limpeza urbana. Que, afinal de contas, são as atividades que envolvem todo o processo de:  

  • Coleta de resíduos sólidos;  
  • Varrição;  
  • Transbordo;  
  • Manutenção de áreas verdes;  
  • Tratamento de resíduos;  
  • Ecoponto;  
  • Triagem de recicláveis;  
  • Destinação final;  
  • Pintura de meio-fio;  
  • Capina e roçagem de terrenos;  
  • Lavagem e conservação de monumentos públicos;  
  • Limpeza e conservação de túneis;  
  • Limpeza de feiras, vias e praças.  

E por outro lado, o trabalho que envolve essas atividades trazem riscos à saúde e segurança dos trabalhadores. Pois o contato com resíduos perigosos e não perigosos é constante. Então o objetivo da NR 38 é regulamentar a:  

  • Atividade;  
  • Disponibilização;  
  • Manutenção de infraestrutura;  
  • Instalação operacional de coleta, varrição manual e mecanizada;  
  • Asseio;  
  • Conservação urbana;  
  • Transporte;  
  • Transbordo;  
  • Destinação dos resíduos sólidos e de limpeza urbana.  

Além disso, essa norma exige a elaboração do PGR. Que, em resumo, é um documento que determina que o espaço deve ser adaptado até que as funções preservem a saúde do trabalhador em meio aos riscos. Assim como, a NR 38 abrange questões ergonômicas nas atividades desempenhadas.  

Antes de mais nada, essa norma tem o papel de auxiliar na compreensão do problema regulatório que tem a atividade de limpeza urbana. Além disso, a NR 38 define como responsabilidade da empresa a implementação de ações de SST para as funções executadas pelos trabalhadores.   

 

 

Publicação e vigência da NR 38 

O Ministério do Trabalho e Previdência realizou uma consulta pública entre 27 de dezembro de 2021 e 27 de janeiro de 2022. Sendo assim, teve o objetivo de colher subsídios para a elaboração da NR 38.  

Em outras palavras, essa norma estava em etapa prévia de estudo do impacto regulatório, então, até aquele momento não tinha o objetivo de coletar sugestões sobre a redação de itens e subitens específicos das NRs já existentes ou outras propostas sobre esse tema.   

Em 16 de dezembro de 2022 foi publicada a Portaria MTP Nº 4.101, que aprovou o texto da NR 38 e foi publicada em 22 de dezembro de 2022. A norma entrará em vigor a partir de 2 de janeiro de 2024, então, empregadores tem praticamente um ano para se alinhar as obrigações trabalhistas.    

Árvore de Problemas – Setor Limpeza Urbana   

Durante a fase de consulta pública a fim de recolher informações, dados e evidências para elaboração da Análise de Impacto Regulatório (AIR), o estudo da NR 38 trouxe um texto complementar chamado Árvore de Problemas – Setor Limpeza Urbana. Com questionamentos voltados para o diagnóstico, causa e consequências. Sendo:    

Problema regulatório    

Que basicamente é as condições de trabalho sem adoção de medidas de controle e prevenção nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos que causam:  

  • Deficiências nas medidas de controle e proteção dos riscos ocupacionais;  
  • Exposição ocupacional aos agentes físicos, químicos e biológicos;  
  • Descumprimento das regras gerais de saúde e segurança do trabalho;  
  • Lesões provenientes de acidentes diversos;  
  • Trabalho em condições ergonômicas inadequadas;  
  • Informalidade dos trabalhadores;  
  • Licitações e contratos com poucos critérios em termos de SST;  
  • Falta de segurança jurídica do setor;  
  • Produção de resíduos sólidos com diversos perigos;  
  • Condições de trabalho sem higiene e conforto em SST. 

Consequências   

Como resultado das causas do problema regulatório surgem situações que são os exemplos listados abaixo:  

  • Acidentes e doenças do trabalho;  
  • Interdição do serviço de coleta;  
  • Danos à imagem do setor;  
  • Danos ao meio ambiente;  
  • Riscos sanitários;  
  • Redução ou interrupção da coleta do lixo;  
  • Custos para o estado e para as empresas;  
  • Prejuízos aos trabalhadores;  
  • Suspensão da contração da empresa.  

Dessa forma, todos esses levantamentos foram importantes para que a NR 38 fosse publicada. Afinal, visa não só a proteção à vida dos trabalhadores, assim como, a preservação do meio ambiente.   

 

NR 38 veio para agregar na saúde e segurança dos trabalhadores  

Então, como você pode ver ao longo desse artigo a NR 38 veio para tornar a vida dos trabalhadores que lidam com limpeza urbana mais segura e sadia. Assim como, facilitar a fiscalização dessas atividades.  

Portanto, a NR 38 trata também sobre o treinamento obrigatório, que deverá ser feito conforme a atividade realizada e riscos nos quais os trabalhadores estarão expostos. E devem ser ministrados e organizados por profissionais legalmente qualificados em SST.  

Por aqui, no Sistema Escudo, estamos constantemente nos atualizando nas normas regulamentadoras para ajudar nossos parceiros nessa jornada de conhecimento.  

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