Atualização na NR 4 SESMT: entenda tudo sobre a decisão da CTPP

No mês de maio foi realizada a reunião ordinária da Comissão Tripartite Partidária Permanente (CTPP) que trata sobre assuntos das NRs. A pauta abordada referente a terceirização da NR 4 SESMT gerou muito debate.

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Estudos recentes indicam que a terceirização no Brasil está em crescimento contínuo. Segundo dados do IBGE 2018, 22% dos empregados brasileiros que estão no mercado formal são terceirizados. Um assunto muito comentado que, inclusive, foi uma das pautas abordadas na Comissão Tripartite Partidária Permanente (CTPP) sobre a NR 4 SESMT. 

  

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A reunião ordinária foi realizada entre os dias 17 a 19 de maio de 2022. E tratou também do texto técnico das Normas Regulamentadoras, como a NR 4, NR 6, NR 8, NR 13, NR 14 e NR 25. Em resumo, a CTPP é o fórum oficial do governo federal que trata de SST, com foco nas NRs. Seu principal objetivo é estimular o diálogo e melhorar as condições e meio ambiente do trabalho. 

Sendo assim, hoje vamos te contar tudo que aconteceu na CTPP referente a NR 4 SESMT. Assunto muito importante para você como prestador de serviço em SST ter conhecimento. Acompanhe: 

O que é SESMT?

O SESMT é o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, além disso é administrado pela NR 4. E ela estabelece que algumas empresas – dependendo do grau de risco do trabalho e quantidade de funcionários – tenha uma equipe proposta a garantir a integridade física dos trabalhadores no ambiente ocupacional. 

A equipe da NR 4 SESMT, é formada por: 

  • Médico do trabalho; 
  • Enfermeiro do trabalho; 
  • Auxiliar de enfermagem do trabalho; 
  • Engenheiro de segurança do trabalho; 
  • Técnico de segurança do trabalho. 

Além disso, o time da NR 4 SESMT fica responsável pela elaboração do serviço e seu planejamento. Bem como a aplicação dos conhecimentos de engenharia e medicina do trabalho nos ambientes laborais.  

O SESMT também é o órgão responsável por manter um relacionamento com a CIPA. Apoiando, treinando e atendendo conforme as solicitações da NR 5.  

 

 

Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) e a NR 4 SESMT   

A reunião da CTPP foi realizada entre os dias 17 e 19 de maio. Entre as pautas estava a possibilidade de incluir no novo texto da NR 4 a terceirização do SESMT.  

Essa proposta foi feita pelo governo no item 4.7 – que previa que os serviços do SESMT poderiam ser realizados por terceiros, ou seja, por empresas especializadas. No entanto, o assunto gerou bastante debate. 

  • Os trabalhadores: se mostraram contra a proposta pelo fato de que o serviço seria precarizado e acabaria afetando os profissionais de SST. Além disso, ocasionaria a diminuição de remuneração e prejudicaria a experiência e competência dos trabalhadores. 
  • Os empregadores: que defendiam a proposta com a justificativa de que os prestadores de serviço poderiam otimizar conhecimentos. Bem como, potencializar a experiência dos profissionais envolvidos.  

Dessa forma, foram levantados pontos como: ao contratar empresas especializadas para a realização do SESMT, tornaria a integração com outros órgãos como a CIPA mais frágil, por exemplo. 

Além disso, outro ponto levantado foi que atualmente a fiscalização da implantação do serviço nas organizações é difícil. A Análise de Impacto Regulatório (AIR) informou que 80% das empresas obrigadas a atender a NR 4 SESMT, se encontram sem o serviço instalado. Ou seja, já existe uma grande deficiência na fiscalização. 

Por fim, a CTPP entendeu que por se tratar de uma questão jurídica não cabia a comissão decidir essa questão. Afinal, a terceirização já é prevista na Lei Nº 13.429/2017. Então, como o assunto foi retirado do novo texto da NR 4, nada impede que o SESMT seja terceirizado, segundo a legislação.   

 

Dimensionamento  

Outro assunto em pauta da CTPP foi o dimensionamento da NR 4 SESMT. Anteriormente, o cálculo era feito apenas sob o número de empregados próprios. Agora, os trabalhadores terceirizados também precisam entrar na contagem. Com exceção dos terceiros que já possuem SESMT próprio.  

Assim, o empregador deve somar os trabalhadores próprios + trabalhadores terceirizados. Por exemplo: uma empresa que possui 50 empregados próprios e 50 terceirizados deverá levar incluir todos eles na conta. Ou seja, os 100 trabalhadores.  

 

A NR 4 SESMT no Sistema Escudo 

Conforme vimos, o SESMT é um assunto importante para você, prestador de serviços SST, estar ligado. Aqui no blog do Sistema Escudo, constantemente trazemos notícias e conteúdos do universo de saúde e segurança do trabalhado para te deixar informado.  

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