Na última sexta-feira, dia 23 de março veio a público a nova Nota Técnica nº 54 – NT 54, que regulariza a utilização das modalidades de ensino EaD e semipresencial ou híbrido para os treinamentos obrigatórios previstos nas Normas Regulamentadoras – NRs.
A NT 54 desfaz um mito, pois revoga as notas técnicas anteriores que, por desconhecimento da Constituição, davam por modalidade válida somente o ensino presencial. Além disso, na introdução da nota, o MTE trata de esclarecer que não tem sentido estas modalidades serem válidas para o ensino superior e não servirem para a capacitação de Saúde e Segurança do Trabalho – SST.
Portanto, também vale lembrar que as notas técnicas sempre devem ser encaradas como recomendações e não como leis. Fato este que parece desconhecido pelos profissionais que não dominam o tema. O objetivo das notas deve ser o de esclarecer e não de criar regras. Função essa das Comissões Tripartites responsáveis pela revisão das NRs.
NT 54 derruba o mito do uso da Educação a Distância para treinamentos das NRs
Com a NT 54 o Ministério do Trabalho e Emprego corrige um erro ao posicionar-se a favor das plataformas de ensino para capacitação dos profissionais nas diversas NRs.
Dessa forma, a nova NT 54 ainda presta um favor, ao destacar características de qualidade importantes sobre a aplicação destas modalidades, como:
- A necessidade de que os treinamentos possuam um projeto pedagógico robusto que se preocupe com a capacitação do trabalhador.
- Considerar as características do trabalhador, como: escolaridade, perfil de aprendizagem, familiaridade com os recursos de aprendizagem.
- Que os profissionais que atuarem no EaD e semipresencial, devem possuir proficiência na NR e capacitação para intermediar o ensino nestas modalidades.
Importante destacar que no texto a nota julga como salutar a adaptação do treinamento à realidade da empresa. Assim, atendendo melhor sua função de ensinar.
Ademais, a nota é o resultado da experiência obtida pela Comissão Tripartite responsável pelo projeto para a aplicação da modalidade de educação a distância nos cursos da NR 20. Cuja publicação da regulação específica consta na Portaria 872/2017 e com leis brasileiras que a muito, aprovam a utilização destas modalidades.
O ponto de atenção fica na escolha entre as diferentes marcas de treinamento ofertadas no mercado. Que em sua maioria são negligentes com o aspecto aprendizagem, focando apenas na certificação protocolar.
Cabe lembrar que o Empregador, segundo a NT 54, tem responsabilidade de oferecer treinamentos com verdadeira qualidade que atenda de forma efetiva as necessidades da empresa bem como a segurança dos trabalhadores.
Nós do Portal Escudo, aproveitamos a oportunidade para reforçar nosso compromisso de entregar aprendizagem aos trabalhadores, antes da certificação. Acreditamos que colaboradores qualificados, seguros e motivados são vitais para o crescimento das empresas, e que pessoas melhores formam uma sociedade melhor.
Bem-vinda nota técnica nº54!