Na última quarta-feira (21/9), o Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira de Oliveira, assinou cinco portarias que trazem alterações nas normas regulamentadoras 9, 12, 34 e 35! Ou seja, algumas mudanças acontecerão para quem trabalha com saúde e segurança do trabalho.
Quer saber o que mudou? Então confira abaixo as principais alterações.
Tudo sobre as alterações nas normas regulamentadoras
NR 09 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais):
Aprovado o Anexo 2: Exposição Ocupacional ao Benzeno em PRC (Postos de Revendedores de Combustíveis)! De acordo com o texto, o anexo define que os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho para atividades relacionadas à exposição ao Benzeno em PRC, levando em conta avaliações ambientais, análises de risco, treinamentos, etc.
NR 12 (Máquinas e Equipamentos):
Já nesse caso, ocorreram mudanças na redação da norma e dos anexos 6 (Panificação e Confeitaria), 7 (Máquinas para Açougue e Mercearia), 11 (Máquinas e Implementos para Uso Agrícola e Florestal) e 12 (Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura).
NR 35 (Trabalhos em Altura):
O que mudou? Com essa alteração na norma, foi mudado o item 35.5 (Equipamentos de proteção individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem da NR 35). Além disso, também foi incluso na norma o Anexo 2 (Sistema de Ancoragem).
NR 34 (Indústria Naval):
Para esta norma, definiu-se as alterações a partir da Portaria nº 1.112, que estabelece a definição de cabine de pintura. Entendida como “local projetado por profissional legalmente habilitado destinado exclusivamente para tratamento e pintura de superfícies, constituído de materiais incombustíveis ou resistentes ao fogo, dotado de sistema de ventilação/exaustão, filtragem e controles ambientais”, de acordo com a NR 34.
Achou útil? Então continue acessando nosso blog para mais notícias e curiosidades relacionadas à segurança do trabalho e eventuais alterações nas normas regulamentadoras.