Como resultado da pandemia, desde o fim de março a ENIT – Escola Nacional da Inspeção do Trabalho disponibilizou em seu site orientações gerais que devem ser aplicadas pelos empregadores para colaborar com a prevenção à COVID-19. Sendo assim, as orientações gerais servem aos colaboradores e empregadores de todos os setores. No entanto, elas são aplicáveis apenas nos casos em que não existam medidas setoriais específicas.
Para saber se o seu setor de atuação já disponibilizou orientações específicas, verifique o tópico 8 deste artigo.
As orientações gerais disponíveis no site da ENIT trazem cerca de 43 itens, que dispõe sobre as práticas referentes a: boa higiene e conduta, refeições, SESMT e CIPA, transporte dos colaboradores (quando fornecido pelo empregador), máscaras, suspensão de exigências administrativas em SST e trabalhadores pertencentes ao grupo de risco.
1 – Práticas de boa higiene e conduta
Embora a grande maioria das orientações esteja direcionada para a empresa, para que ela possa promover a prevenção à COVID-19 no local de trabalho, é importante lembrar que elas só serão eficazes com a colaboração de todos os funcionários.
Portanto, as orientações básicas feitas pelo Ministério da Saúde precisam ser adotadas por todos: lavar as mãos em intervalos regulares com água e sabão, ou higienizá-las com sanitizante como álcool 70%. Evitar beijos, abraços e apertos de mão. Evitar tocar o rosto e evitar aglomerações. Só assim as medidas poderão ser eficazes.
Outras práticas de boa higiene e conduta
- Criar e divulgar protocolos que permitam a identificação e encaminhamento de colaboradores com sintomas de COVID-19. Eles devem verificar a existência de sintomas no acesso da empresa e durante o desempenho das atividades.
- Orientar os colaboradores a respeito da prevenção à COVID-19, bem como sobre as maneiras corretas de higienização das mãos, estações de trabalho e qualquer outra medida necessária.
- Desenvolver procedimentos que permitam aos colaboradores informarem caso fiquem doentes ou possuam sintomas da doença.
- Adotar procedimentos para a lavagem regular as mãos com água e sabão. Onde isso não for possível, disponibilizar e instruir o uso de sanitizante para mãos, como o álcool 70%.
- Manter a distância segura entre os colaboradores, considerando as orientações do Ministério da Saúde e as características do ambiente de trabalho.
- Adotar medidas para a diminuição da intensidade e duração do contato entre colaboradores e público externo.
- Instruir os colaboradores a evitar contatos muito próximos como beijos, abraços e apertos de mão.
- Para atendimentos presenciais, priorizar o agendamento de horários para evitar aglomerações e dispersar o fluxo de pessoas ao longo do dia.
- Limpar o locais de uso comum na troca de turno ou sempre que um novo colaborador for designado para outro posto.
- Adotar medidas que flexibilizem o horário de trabalho, de forma que possa dividir a força de trabalho ao longo do dia e evitar aglomerações.
- Reforçar a limpeza de sanitários, vestiários e pontos de vários contatos, como corrimões, maçanetas, mesas.
- Quando possível, adotar medidas para evitar o contato com superfícies com alta frequência de uso, como botões, maçanetas, corrimão.
- Priorizar a ventilação natural nos locais de trabalho. Quando não for possível, evitar a recirculação de ar nos arcondicionados e verificar as manutenções preventivas e corretivas deles.
- Sempre que possível, promover o trabalho remoto, reuniões vídeochamada e evitar o deslocamento para viagens.
2 – Práticas referentes as refeições
A princípio as orientações referentes as refeições dizem respeito as empresas com refeitório próprio. Mesmo que a sua empresa não sirva as refeições, algumas das práticas deste item devem ser levadas em consideração com o refeitório de uso comum.
- Sobre os trabalhadores que preparam e servem a comida: a lavagem das mãos com água e sabão deve ser mais rigorosa para esses colaboradores, que também devem usar máscaras cirúrgicas e luvas.
- Proíba o compartilhamento de pratos, copos, talheres e qualquer outro utensilio de cozinha não higienizado.
- Todas as superfícies devem ser limpas e higienizadas após a utilização.
- Promova maior espaçamento entre as pessoas tanto nas filas quanto nas mesas, espaçando mais as cadeiras para garantir uma distância interpessoal segura. Se possível, considere aumentar os turnos das refeições, para diminuir o número de colaboradores no refeitório por vez.
3 – SESMT e CIPA
Desde o dia 27 de março, todas as empresas que possuem SESMT e CIPA devem adotar as seguintes medidas:
- As CIPA existentes permanecerão como estão até o fim do período de calamidade. Essa decisão também permite que processos eleitorais em curso sejam suspensos e retomados após o período de calamidade.
- Adotar reuniões de CIPA por videoconferência.
- Incumbir ao SESMT e a CIPA – quando existirem – o dever de instituir e divulgar entre os colaboradores um plano de ação com as políticas e procedimentos de orientação aos funcionários.
- Fornecer Equipamentos de Proteção Individual – EPI de acordo com os riscos e em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde para todos os colaboradores de atendimento a saúde do SESMT – como enfermeiros, auxiliares e médicos.
4 – Sobre o transporte de colaboradores
Primeiramente, caso o transporte dos colaboradores seja de responsabilidade do empregador, as empresas devem:
- Manter a circulação do ar natural através das janelas abertas. Quando for necessário o uso do arcondicionado, evitar a recirculação do ar.
- Desinfetar constantemente assentos e qualquer superfície tocada com frequência pelos colaboradores.
No que diz respeito aos motoristas do transporte, no entanto, eles devem:
- Higienizar com frequencia seu posto de trabalho, inclusive volantes e maçanetas.
- Usar álcool em gel ou água e sabão para higienizar as mãos sempre que possível.
5 – Práticas referentes as máscaras
As máscaras são equipamentos de proteção individuais – EPIs que foram adotadas de forma obrigatória em muitas cidades. Dessa forma, o colaborador deve estar ciente de:
- Usar, manipular e armazenar suas máscaras de maneira correta, sejam elas de reutilizáveis ou descartáveis. Isso porque o uso incorreto da máscara pode prejudicar sua eficiência. É importante que a empresa oriente seu colaborador sobre o uso correto dela.
- Não deve-se compartilhar a máscara.
- Quando indicado o uso de respiradores ou máscaras PFF2 ou N95, seu uso pode exceder a data de validade indicada pelo fabricante ou até mesmo ser reutilizada (desde que pelo mesmo profissional) para fazer o atendimento emergencial de casos suspeitos ou confirmados de COVID-19. A orientação está de acordo com a NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020.
6 – Suspensão de exigências administrativas em SST
A fim de colaborar com as medidas de prevenção, em 22 de março editou-se a MP 927, que trouxe algumas disposições para a SST:
- Com exceção dos exames demissionais, durante o período de calamidade fica suspensa a obrigatoriedade da realização de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares. Assim, as empresas terão 60 dias após a data de encerramento do período de calamidade pública para realizar os exames.
- Caso o exame ocupacional tenha sido feito há menos de 180, não há necessidade do exame demissional.
- Caso o médico coordenador de programa de controle médico de saúde ocupacional que a prorrogação dos exames configura risco a saúde do empregado, cabe a ele indicar ao empregador a necessidade de fazê-lo.
- Durante o período de calamidade também fica suspenso a obrigatoriedade da realização de treinamentos periódicos e eventuais dos atuais colaboradores – conforme previsto nas normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho. Esses treinamentos devem ser realizados em até 90 dias, contados a partir da data de encerramento do período de calamidade pública.
- Ainda a respeito dos treinamentos: durante o período de calamidade pública, todos os treinamentos previstos nas NRs de SST, incluindo os admissionais, poderão ser realizados pela modalidade EaD. Além disso, fica estabelecido que cabe ao empregador observar os conteúdos práticos, garantindo que as atividades sejam realizadas com segurança.
7 – Sobre trabalhadores pertencentes ao grupo de risco
A respeito dos trabalhadores em grupo de risco (com mais de sessenta anos ou com comorbidades de risco, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde) indica-se atenção especial. A orientação é para que eles sejam mantidos em casa, em trabalho remoto ou teletrabalho.
No entanto, caso seja indispensável a presença de colaboradores do grupo de risco na empresa, deve ser priorizado seu trabalho interno e sem contato com cliente. Preferencialmente em local reservado, arejado e higienizado ao fim de cada turno.
8 – Orientações específicas de prevenção à COVID-19
Como dito anteriormente, as orientações gerais servem para as empresas que não tiveram orientações especificas setoriais informadas. Sendo assim, até o momento, disponibilizaram orientações especificas para:
- Construção civil;
- Frigoríficos;
- Postos de combustíveis;
- Supermercados;
- Teles serviços;
- Trabalho doméstico;
Para mais informações, você encontra as orientações de cada um desses setores no site da ENIT.
Sobre a aplicação das medidas para a prevenção à COVID-19
Ainda que seguindo os itens aqui dispostos, medidas mais restritivas podem surgir, dependendo do caso. Além disso, a notificação não desobriga o cumprimento de outras disposições dos regulamentos sanitários dos estados e dos municípios a respeito da prevenção de exposição ao risco biológico referente ao novo coronavírus.
Por fim, o Sistema Escudo começou a disponibilizar, em abril, nosso curso de NR17. O treinamento também foi turbinado com um material exclusivo a respeito dos cuidados e prevenção à COVID-19 no local de trabalho. Clique no banner abaixo e solicite uma demonstração gratuita.