Já em seu primeiro dia como presidente, Jair Bolsonaro diminuiu o número de ministérios de 29 para 22 pastas. De acordo com a Medida Provisória n°870, publicada em 1° de janeiro de 2019, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) perdeu seu status de ministério. No entanto, as ações de competência do Ministério do Trabalho não se perderam, apenas foram direcionadas a outros ministérios.
Quais ministérios cuidarão das ações do extinto Ministério do Trabalho?
Ainda segundo a Medida Provisória n°870, grande parte das atribuições relativas ao Ministério do Trabalho passaram ao Ministério da Economia, tais como: previdência; previdência complementar; metrologia, normalização e qualidade industrial; políticas e diretrizes para a geração de emprego e renda de apoio ao trabalhador como, por exemplo, o seguro desemprego; políticas e diretrizes para a modernização das relações de trabalho; fiscalização do trabalho e aplicação das sanções previstas em normas legais e coletivas; política salarial; formação e desenvolvimento profissional; segurança e saúde no trabalho; regulação profissional.
Desse modo, a estrutura do Ministério da Economia possui as seguintes Secretarias e Conselhos destinados aos assuntos trabalhistas:
- Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, com até duas Secretarias;
- Conselho Nacional do Trabalho;
- Conselho Curador do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço;
- Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, com até quatro Secretárias;
- Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
- Conselho de Recursos da Previdência Social.
Já ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, atribuiu-se a área de competência relativa ao registro sindical.
Polêmica sobre o fim do Ministério do Trabalho
No dia 2 de janeiro de 2018, a Federação Nacional dos Advogados entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória n°870, pedindo para que o STF suspenda a extinção do Ministério do Trabalho. Segundo a entidade, a importância do MTE é muito maior do que seu valor simbólico, pois contribui para uma distribuição mais ampla e eficaz de emprego. Diz ainda que a sua extinção fere a Constituição Federal, sendo uma nítida violação que causa risco e dano irreparável. O caso ainda será avaliado pelo STF.
Na prática, o que muda para o trabalhador?
Como vimos, todas as ações do Ministério do Trabalho foram transferidas para outros ministérios. Então, na prática, pouca coisa mudou. Porém, é preciso esperar mais para sabermos se haverá alguma mudança ou perdas ao longo do tempo. O registro profissional, por exemplo, deve apenas mudar de site e registros antigos continuarão valendo normalmente. Já o endereço eletrônico das NR´s deve mudar, assim como todas as informações eletrônicas que constam no site do Ministério do Trabalho. Contudo, o mais importante: as ações de fiscalização devem continuar através do Ministério da Economia.