SST e eSocial para 2019

Com a periodicidade de capacitação de equipes demandada pelo eSocial, os treinamentos exigidos serão mais respeitados. Assim como a fiscalização por parte do governo será mais intensa.

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O ano de 2019 chega com novidades para os programas de SST das empresas. A principal delas é referente às demandas do programa do governo federal, o eSocial. Um banco de dados unificado e elaborado para reunir informações sobre trabalhadores e obrigações fiscais por parte das empresas.

 

O que é o eSocial?

Provavelmente, você já ouviu falar ou sabe bastante sobre o eSocial. Mas vale a pena ressaltar seu surgimento, em 2014, quando foi estabelecido pelo decreto 8373, entrando em vigor no ano seguinte, mas apenas com um de seus módulos, relativo ao trabalho doméstico. Sendo assim, o sistema eSocial é uma espécie de SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) para a área trabalhista.

Isso porque o SPED é um sistema que permite que as empresas façam a transmissão de dados para a Receita Federal sem que haja necessidade de entrega de documentos físicos à Junta Comercial.

Dessa forma, o eSocial engloba informações acessórias relacionadas à área trabalhista enviadas por meio de declarações como:

  • CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados)
  • RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)
  • GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)
  • DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte)

A transmissão de dados via eSocial vem sendo aplicada de maneira gradual, tratando-se de um processo ainda em andamento que não possui data para acabar. Por isso, é preciso ter atenção, pois algumas declarações estão mudando de formato, sendo que todos os anos alguma novidade aparece com relação às demandas do eSocial.

 

4 grupos de empresas estabelecidos pelo governo e suas obrigações SST/ eSocial

De acordo com o governo federal, as empresas que se encquadram no chamado 1º grupo devem começar a registrar os eventos de SST no eSocial a partir de julho de 2019. Ou seja, as entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de 78 milhões de reais. No entanto, até o presente momento, esse grupo está apenas transmitindo outros eventos para o eSocial, como o registro de empregados (admissões e demissões), a folha de pagamento e a guia da previdência social.

  • O 2° grupo de empresas estabelecido pelo governo compreende entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até 78 milhões de reais e que não sejam optantes pelo Simples Nacional. Essas empresas devem enviar seus eventos de SST a partir de janeiro de 2020.
  • O 3° grupo de empresas fixado pelo governo compreende empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos. Os pertencentes ao 3° grupo devem enviar seus eventos de SST até julho de 2020.
  • O 4° e último grupo de empresas determinado pelo governo engloba entes públicos e organizações internacionais. Essas têm até janeiro de 2021 para enviarem seus eventos de SST.

Para informações adicionais, é possível consultar o cronograma do eSocial publicado pelo Governo Federal.

 

O sistema eSocial pode melhorar a segurança do trabalhador

Com a periodicidade de capacitação de equipes demandada pelo eSocial, os treinamentos exigidos serão mais respeitados. Assim como a fiscalização por parte do governo será mais intensa. Ademais, as capacitações são fundamentais para que o trabalhador receba e entenda todas as informações necessárias em relação aos procedimentos adequados para desempenhar a sua atividade.

No próximo post, falaremos sobre o Evento S-2245 do eSocial. Vamos listar os treinamentos e capacitações que as empresas devem realizar, assim como a forma como funciona a transmissão de dados para o governo.

 

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