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Caiu o mito do Ensino a Distância para treinamento de NRs. Seja bem-vinda NT 54

Caiu o mito do Ensino a Distância para treinamento de NRs. Seja bem-vinda NT 54

Na última sexta-feira, dia 23 de março veio a público a nova Nota Técnica nº 54NT 54, que regulariza a utilização das modalidades de ensino EaD e semipresencial ou híbrido para os treinamentos obrigatórios previstos nas Normas Regulamentadoras – NRs.

A NT 54 desfaz um mito, pois revoga as notas técnicas anteriores que, por desconhecimento da Constituição, davam por modalidade válida somente o ensino presencial. Além disso, na introdução da nota, o MTE trata de esclarecer que não tem sentido estas modalidades serem válidas para o ensino superior e não servirem para a capacitação de Saúde e Segurança do Trabalho – SST.

Portanto, também vale lembrar que as notas técnicas sempre devem ser encaradas como recomendações e não como leis. Fato este que parece desconhecido pelos profissionais que não dominam o tema. O objetivo das notas deve ser o de esclarecer e não de criar regras. Função essa das Comissões Tripartites responsáveis pela revisão das NRs.

NT 54 derruba o mito do uso da Educação a Distância para treinamentos das NRs

Com a NT 54 o Ministério do Trabalho e Emprego corrige um erro ao posicionar-se a favor das plataformas de ensino para capacitação dos profissionais nas diversas NRs.

Dessa forma, a nova NT 54 ainda presta um favor, ao destacar características de qualidade importantes sobre a aplicação destas modalidades, como:

  • A necessidade de que os treinamentos possuam um projeto pedagógico robusto que se preocupe com a capacitação do trabalhador.
  • Considerar as características do trabalhador, como: escolaridade, perfil de aprendizagem, familiaridade com os recursos de aprendizagem.
  • Que os profissionais que atuarem no EaD e semipresencial, devem possuir proficiência na NR e capacitação para intermediar o ensino nestas modalidades.

Importante destacar que no texto a nota julga como salutar a adaptação do treinamento à realidade da empresa. Assim, atendendo melhor sua função de ensinar.

Ademais, a nota é o resultado da experiência obtida pela Comissão Tripartite responsável pelo projeto para a aplicação da modalidade de educação a distância nos cursos da NR 20. Cuja publicação da regulação específica consta na Portaria 872/2017 e com leis brasileiras que a muito, aprovam a utilização destas modalidades.

O ponto de atenção fica na escolha entre as diferentes marcas de treinamento ofertadas no mercado. Que em sua maioria são negligentes com o aspecto aprendizagem, focando apenas na certificação protocolar.

Cabe lembrar que o Empregador, segundo a NT 54, tem responsabilidade de oferecer treinamentos com verdadeira qualidade que atenda de forma efetiva as necessidades da empresa bem como a segurança dos trabalhadores.

Nós do Portal Escudo, aproveitamos a oportunidade para reforçar nosso compromisso de entregar aprendizagem aos trabalhadores, antes da certificação. Acreditamos que colaboradores qualificados, seguros e motivados são vitais para o crescimento das empresas, e que pessoas melhores formam uma sociedade melhor.

Bem-vinda nota técnica nº54!

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