NR-1 e Riscos Psicossociais: o Que Já Mudou com a Fiscalização Punitiva

Entenda as atualizações na norma regulamentadora e veja um plano prático para adequar sua empresa às novas exigências, incluindo riscos psicossociais no seu PGR.

A fiscalização da NR-1 sobre riscos psicossociais deixou de ser uma ameaça no calendário e virou rotina de auditoria. Desde 26 de maio de 2026, a fase punitiva está em vigor, e o capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1, que consolidou o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e transformou o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) em documento vivo, já está sendo cobrado na prática. 

O período educativo acabou. Hoje a pergunta não é mais “o que muda na NR-1”, é “o que o auditor pede quando bate na porta” e “quanto custa não ter isso pronto”. 

 

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Panorama das principais mudanças na NR-1 

A atualização não é burocrática, ela redesenha a forma como a empresa precisa provar que cuida da saúde do trabalhador. Cinco pilares sustentam a mudança. 

  1. Riscos psicossociais dentro do GRO/PGR

Sobrecarga, metas abusivas, assédio e jornadas exaustivas agora precisam ser identificados, avaliados e tratados no inventário de riscos e no plano de ação do PGR. A norma prioriza intervenção na organização do trabalho, não em ações pontuais de bem-estar. 

  1. Investigação de acidentes e adoecimentos vale para todas as empresas

Antes, boa parte da obrigação recaía sobre quem precisava constituir SESMT (NR-4). Agora qualquer ocorrência, de qualquer empresa, precisa ser analisada, documentada e gerar medida corretiva. 

  1. Inventário e plano de ação com prazos e responsáveis nomeados

O PGR tem requisitos mínimos expressos: inventário atualizado, cronograma, responsável por item, critério de monitoramento e evidência de execução. Tudo isso precisa estar disponível para fiscalização, sindicato e trabalhador. 

  1. Participação dos trabalhadores e integração entre empresas no mesmo local

A norma exige mecanismo formal de consulta aos trabalhadores, via CIPA quando houver, e coordenação entre empresas que dividem o mesmo ambiente de trabalho. 

  1. Plano de emergência com exercício simulado

Resposta a emergência deixou de ser documento de gaveta. A norma pede exercício simulado periódico com registro de evidência. 

 

O que já mudou desde 26 de maio de 2026 

A vigência plena não foi só uma data simbólica. Ela dividiu a fiscalização em duas fases: um ano de orientação, encerrado em maio, e a fase atual, de autuação. Isso muda três coisas na prática. 

O que o auditor pede agora 

Três pontos concentram a maioria das autuações registradas desde maio. 

Primeiro, o PGR precisa refletir a atualização. Um programa elaborado antes da mudança e nunca revisado é considerado irregular, mesmo que exista no papel. 

Segundo a metodologia de avaliação precisa ser demonstrável. “Perguntamos aos gestores” ou “fizemos uma reunião” não sustentam uma fiscalização. O auditor pede questionário validado, evidência de coleta e cálculo de nível de risco por fator, não uma descrição genérica de boa intenção. 

Terceiro, o plano de ação precisa ter responsável, prazo e prova de execução. Frases como “promover ambiente saudável” sem indicador nem responsável são tratadas como não conformidade. 

NR-28: as multas na prática 

NR-28 é a norma que define a consequência de não cumprir a NR-1. As infrações são graduadas de 1 a 4 e o valor final cruza dois fatores: a gravidade da infração e o número de empregados da empresa. Quanto mais grave e maior o quadro, maior a multa. 

O cálculo usa a UFIR (Unidade Fiscal de Referência, hoje travada em R$ 1,0641) multiplicada pela faixa de gradação prevista no Anexo I da norma. Reincidência e embaraço à fiscalização aumentam o valor. Correção voluntária da irregularidade, antes da autuação, reduz. 

Especialistas em SST que já acompanham autuações relacionadas a psicossociais citam faixas que vão de pouco mais de mil reais por trabalhador exposto, em casos de ausência total de avaliação, a valores que ultrapassam seis mil reais por trabalhador quando o risco foi identificado e nenhuma medida de controle foi implementada. Em empresas com centenas de colaboradores, isso multiplica rápido: uma autuação sobre um grupo de 200 pessoas pode passar de um milhão de reais. 

Esses valores variam conforme o enquadramento técnico da infração e são reajustados anualmente pela própria NR-28 (última atualização pela Portaria MTE nº 104/2026). O valor exato de cada caso depende do Anexo I e do Anexo II da norma. 

Em situação de risco grave e iminente, a NR-28 permite paralisação de setor ou embargo, além da multa. 

 

FAP e RAT: o custo que não aparece na autuação 

Existe um segundo custo, mais silencioso que a multa, e ele aparece na folha mensal, não em um auto de infração. 

Toda empresa paga ao INSS uma alíquota chamada RAT (Risco Ambiental do Trabalho), que varia conforme o risco da atividade. Esse RAT é multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção), calculado com base no histórico de afastamentos e acidentes dos últimos dois anos da empresa. O FAP pode variar de 0,5 a 2,0. No teto, ele dobra a alíquota do RAT. 

Afastamento por transtorno mental, classificado sob os códigos CID-F, entra nesse cálculo. Se a empresa acumula afastamentos por burnout, ansiedade ou depressão sem ter feito gestão de risco psicossocial, o FAP sobe, o RAT ajustado sobe junto, e o custo previdenciário fica mais caro por dois anos seguidos, de forma estrutural, não pontual. 

Reduzir o risco psicossocial não é só compliance. É uma alavanca sobre um imposto que a empresa já paga todo mês.

 

Tabela-resumo: antes x depois (simplificada)

Tabela-resumo: antes x depois (simplificada)

Fontes: Portaria MTE nº 1.419/2024 e consolidado NR-1 atualizada.

As mudanças práticas na NR-1 

A atualização redefine responsabilidade jurídica e operacional. Ignorar o GRO ou deixar riscos psicossociais fora do PGR tem consequência direta no caixa e na reputação da empresa. 

  • Risco jurídico maior. A inclusão normativa dos riscos psicossociais facilita autuação fiscal e ação trabalhista quando a empresa não demonstra gestão adequada. 
  • Mudança cultural. Lideranças e RH precisam atuar sobre a organização do trabalho, carga, meta, jornada, não apenas em treinamento individual isolado. 
  • Rotina operacional nova. Identificação, avaliação e documentação de risco passam a ter periodicidade fixa, revisão a cada 2 anos ou antes, se houver mudança relevante. 
  • Contrato com terceiros. Empresas que dividem operação precisam prever, em contrato, troca de inventário de risco e ação conjunta de prevenção. 

Como adequar sua empresa: plano prático em 8 passos 

  1. Inventário inicial de riscos. Atualize ou crie o inventário incluindo item psicossocial. Use entrevista, questionário anônimo e análise de dados como turno, meta e absenteísmo. Resultado esperado: lista priorizada de perigo com grupo exposto identificado. 
  2. Avaliação de risco com instrumento validado. Defina critério documentado de severidade e probabilidade. O COPSOQ-BR (Copenhagen Psychosocial Questionnaire, adaptado ao português e de domínio público) é hoje o instrumento mais citado para esse fim, existe em versão curta, média e longa, e classifica o risco por tercil, verde, amarelo e vermelho, formato que já entra pronto no inventário do PGR. A NR-1 não exige um instrumento específico por nome, mas exige metodologia demonstrável, e é exatamente isso que um questionário validado entrega. 
  3. Plano de ação com prazo e responsável. Para cada risco classificado, defina ação, prazo, responsável, indicador de sucesso e evidência a produzir. Priorize risco de maior severidade e maior número de expostos. 
  4. Intervenção na organização do trabalho. Revise jornada, limite de meta, redistribuição de tarefa, política antiassédio e canal de denúncia confiável. Combine com capacitação e suporte, programa de apoio ao empregado, por exemplo. 
  5. Capacitação e participação dos trabalhadores. Forme sobre identificação de risco, primeiros passos do PGR e participação em CIPA ou fórum específico. Documente consulta e resposta da empresa. 
  6. Integração contratual com terceiros. Exija inventário de risco da contratada, alinhe plano de ação e defina responsabilidade quando as atividades se cruzam no mesmo local. 
  7. Monitoramento e revisão periódica. Acompanhe indicador de absenteísmo, rotatividade, ocorrência e resultado de pesquisa de clima. Revise a avaliação a cada 2 anos ou antes, se algo mudar de forma relevante. 
  8. Evidência pronta para fiscalização. Mantenha documento assinado, histórico de atualização do inventário, ata de treinamento, registro de incidente, análise de causa e comprovante de simulado. É esse conjunto que sustenta a empresa diante do auditor, não a existência do PGR isolado. 

 

Como a Escudo apoia sua empresa na NR-1 

Adequação à NR-1 exige mais que boa intenção, exige ferramenta, método e capacitação contínua. É aqui que a Escudo atua como parceira estratégica. 

Pelo catálogo de cursos sobre saúde mental no trabalho, a Escudo oferece trilha completa de treinamento corporativo voltada a prevenção, conscientização e mudança de comportamento. Entre os temas: escuta ativa, prevenção ao assédio moral e sexual, comunicação não violenta, gestão de conflito, criação de ambiente de trabalho saudável, empatia, gestão de crise, feedback, trabalho em equipe, gestão de mudança, gestão de tempo, antivitimização e autoconsciência. 

Esses treinamentos ajudam líder e equipe a identificar risco psicossocial no dia a dia e agir de forma preventiva, o que fortalece diretamente o PGR exigido pela norma. 

 

Exemplos práticos 

Indústria com alta pressão por meta. Meta mensal gera hora extra constante e conflito recorrente. Ação: revisar meta, controlar hora trabalhada, criar rodízio de tarefa e aplicar pesquisa mensal de estresse, incluindo essas medidas no PGR como ação de redução de risco psicossocial. 

Escritório com assédio entre equipes. Reclamação informal, nunca documentada. Ação: política antiassédio formal, treinamento obrigatório, canal confidencial, investigação formal de cada ocorrência e registro da ação corretiva no inventário e no plano. 

 

Perguntas Frequentes sobre a NR-1 e riscos psicossociais 

  1. Desde quando a fiscalização da NR-1 cobra riscos psicossociais na prática?Desde 26 de maio de 2026. A Portaria MTE nº 1.419/2024 fixou essa data como início da vigência plena, encerrando um ano de fiscalização orientativa. A partir daí, auditoria já cobra evidência concreta de gerenciamento de risco psicossocial e de análise de incidente, não apenas a existência formal do PGR.
  2. Quanto pode custar o descumprimento da NR-1 em multa?O valor sai do cruzamento entre a gradação da infração, prevista na NR-28, e o número de empregados da empresa. Fontes especializadas em SST citam faixas que vão de pouco mais de mil reais a mais de seis mil reais por trabalhador exposto, dependendo da gravidade constatada, valor que se multiplica pelo tamanho do quadro. Reincidência aumenta a multa, correção voluntária antes da autuação reduz. Em risco grave e iminente, a NR-28 ainda permite paralisação ou embargo.
  3. Como a falta de gestão de risco psicossocial afeta o FAP e o RAT?Afastamento por transtorno mental (código CID-F) entra no histórico usado para calcular o FAP da empresa nos últimos dois anos. Quanto mais afastamento, maior o FAP, que pode chegar a dobrar a alíquota do RAT paga ao INSS. É custo recorrente, mensal, não uma multa pontual.
  4. Que instrumento usar para avaliar riscos psicossociais no PGR?A norma não exige um instrumento específico por nome, mas exige metodologia demonstrável. O COPSOQ-BR é hoje a referência mais citada: validado internacionalmente, adaptado ao português do Brasil, gratuito e sem necessidade de licença. Ele classifica o risco por tercil, o que já entrega o dado pronto para alimentar o inventário do PGR.
  5. Com que frequência revisar o inventário de riscos?A regra geral é a cada dois anos. A revisão precisa ser imediata sempre que houver nova medida de prevenção, mudança de processo, acidente, doença ocupacional ou identificação de novo risco, principalmente psicossocial.
  6. O PGR substitui o antigo PPRA?Sim. O PGR é mais amplo, não foca apenas em risco físico, químico e biológico, e sim consolida todo perigo da operação, incluindo ergonômico, psicossocial e acidente, sob a estrutura do GRO.

Conclusão 

A NR-1 já não é norma de calendário. É rotina de auditoria com custo real, na multa e na folha de pagamento via FAP. Empresa que trata isso como formalidade paga duas vezes: na autuação e no INSS mês após mês. 

A Escudo apoia sua empresa a sair da formalidade e entrar na prática, com treinamento, método e documentação prontos para fiscalização. Fale com um especialista da Escudo e descubra como transformar a gestão de risco psicossocial em diferencial, não em passivo. 

 

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