O PPRA ainda existe? Entenda tudo sobre a migração do PPRA para o PGR

PGR e PPRA: entenda as diferenças, o que mudou com a NR-1 e os passos práticos para sua empresa se adequar antes de maio de 2026

Entenda as diferenças, o que mudou com a NR-1 e os passos práticos para sua empresa se adequar antes de maio de 2026.

Se você trabalha com segurança do trabalho ou é responsável pela gestão de uma empresa, é provável que esteja acostumado com o PPRA. Mas a realidade mudou: o GRO e o PGR chegaram para substituir e evoluir o modelo anterior.

 

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A Portaria MTE nº 1.416/2024 atualizou o capítulo 1.5 da NR-1, consolidando o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) como o novo eixo central da segurança e saúde no trabalho no Brasil. Mais do que uma troca de siglas, essa mudança representa uma transformação na forma como os riscos devem ser identificados, avaliados e controlados — com vigência prevista para 26 de maio de 2026.

Neste artigo, você vai entender em detalhes o que diferencia o PGR do PPRA, porque essa atualização importa para a sua empresa e, principalmente, quais passos concretos para garantir conformidade legal e um ambiente de trabalho mais seguro.

 

O fim do PPRA: por que ele não existe mais?

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) foi instituído pela antiga NR-9 e serviu durante décadas como o principal instrumento de identificação e controle de riscos no ambiente de trabalho. Seu foco, porém, era limitado: cobria apenas os chamados agentes ambientais — riscos físicos (como ruído e calor), químicos (gases, poeiras) e biológicos (vírus, bactérias). 

Na prática, isso significava que uma série de outros riscos ficava de fora. Quedas de altura, riscos de acidente com máquinas, sobrecarga de trabalho, assédio moral e outros fatores ergonômicos e psicossociais simplesmente não eram contemplados pelo PPRA. O mundo do trabalho evoluiu, as doenças ocupacionais se diversificaram e a norma precisou acompanhar essa realidade. 

💡 Ponto importante: o PPRA foi formalmente revogado. Empresas que ainda operam apenas com base no PPRA estão em desconformidade com a legislação vigente e sujeitas a autuações fiscais. 

 

PGR: o que mudou na Gestão de Segurança?

A principal mudança estabelecida pela nova NR-1 é a substituição de um programa isolado por um sistema estruturado de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). De acordo com a norma, a organização deve implementar e constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Abrangência do PGR: novos riscos cobertos

Enquanto o antigo PPRA era restrito aos agentes ambientais, o novo gerenciamento é mais amplo. O PGR deve contemplar os riscos decorrentes de fatores:

  • Físicos: ruído, calor, radiações, vibração, pressão etc.
  • Químicos: poeiras, gases, vapores, névoas, fumos metálicos etc.
  • Biológicos: vírus, bactérias, fungos, parasitas etc.
  • Ergonômicos: movimentação manual de cargas, posturas inadequadas, ritmo excessivo de trabalho, e os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
  • Acidentes: quedas de altura, trabalho em espaço confinado, risco elétrico, trabalho com máquinas etc.
  • Psicossociais: sobrecarga de trabalho, assédio de qualquer natureza, falta de suporte da liderança e ausência de autonomia passam a ser objeto de identificação, avaliação e controle, como qualquer outro risco ocupacional.

 

O Processo de Identificação e Avaliação

A norma define um rito técnico obrigatório que as empresas devem seguir:

  1. Evitar ou eliminar os perigos na origem;
  2. Identificar os perigos e as possíveis lesões ou agravos à saúde;
  3. Avaliar os riscos, indicando o nível de risco (combinação de severidade e probabilidade);
  4. Classificar os riscos para determinar a necessidade de medidas de prevenção;
  5. Implementar e acompanhar o controle dos riscos de forma contínua.

 

 PGR vs. PPRA: comparativo direto 

A tabela abaixo resume as principais diferenças entre os dois modelos: 

O PGR: a documentação que materializa o GRO 

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o conjunto de documentos que formaliza e registra as ações do GRO. Diferentemente do PPRA, que era um documento único, o PGR é composto por ao menos três documentos obrigatórios: 

1. Inventário de Riscos Ocupacionais 

É o documento central do PGR. Consolida todos os dados da identificação e avaliação de riscos, quais perigos existem, em quais funções e locais, qual é o nível de risco calculado e quais medidas de controle já estão implementadas. Deve ser mantido atualizado e estar disponível para trabalhadores e fiscais do trabalho. 

2. Plano de Ação 

Lista as medidas de prevenção que precisam ser introduzidas, aprimoradas ou mantidas, com responsáveis definidos e cronograma de execução. O plano de ação transforma o diagnóstico do inventário em decisões concretas de melhoria. 

3. Documento de Critérios 

Detalha os métodos e critérios utilizados para avaliar e classificar riscos na organização, como foram definidas as gradações de severidade e probabilidade, por exemplo. Esse documento garante transparência e rastreabilidade ao processo. 

📌 Dica: o PGR não substitui outros programas como o PCMSO (NR-7) ou o LTCAT. Na verdade, ele deve ser integrado a eles — o inventário de riscos, por exemplo, é a base para que o médico do trabalho elabore um PCMSO eficaz. 

 

 

Quem precisa implementar o GRO e quem tem dispensa 

A regra geral é clara: toda organização com trabalhadores empregados deve implementar o GRO e manter o PGR atualizado por estabelecimento. Mas a NR-1 prevê exceções importantes: 

Microempreendedor Individual (MEI) 

O MEI está dispensado de elaborar o PGR, desde que não possua empregados. Assim que contratar um trabalhador, a obrigação passa a valer. 

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (graus de risco 1 e 2) 

ME e EPP enquadradas nos graus de risco 1 e 2 podem ter uma forma simplificada de atendimento ao GRO. O grau de risco é definido pela atividade econômica (CNAE) da empresa, portanto, vale verificar esse enquadramento antes de assumir que a empresa tem ou não tem obrigações específicas. 

⚠️ Atenção: mesmo empresas com dispensa parcial devem manter processos básicos de identificação e controle de riscos. A dispensa se refere à documentação formal do PGR, não à obrigação de zelar pela segurança dos trabalhadores. 

 

O papel dos riscos psicossociais: a maior mudança para o RH e para a liderança 

Talvez a novidade mais desafiadora do GRO para muitas empresas seja a obrigatoriedade de gerenciar os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Isso significa identificar, avaliar e controlar situações como: 

  • Excesso de demandas e sobrecarga de trabalho 
  • Assédio moral ou sexual 
  • Falta de suporte da liderança 
  • Ausência de autonomia ou reconhecimento 
  • Conflitos interpessoais frequentes e não gerenciados 

Na prática, isso aproxima a área de SST do RH e das lideranças como nunca antes. A gestão de clima organizacional, as políticas de saúde mental e os programas de prevenção ao assédio deixam de ser iniciativas isoladas para se tornarem parte do GRO e, portanto, passíveis de fiscalização. 

💡 O Ministério do Trabalho publicou, em abril de 2025, o ‘Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais relacionados ao Trabalho‘, que deve ser consultado em conjunto com o manual do GRO para uma implementação completa. 

 

Checklist prático: o que sua empresa precisa fazer agora 

Independentemente do tamanho da sua empresa, use este checklist para avaliar onde você está no processo de adequação ao GRO: 

CHECKLIST DE ADEQUAÇÃO AO GRO/PGR

Prazos e consequências do não cumprimento 

A vigência do novo capítulo 1.5 da NR-1 está prevista para 26 de maio de 2026, conforme a Portaria MTE nº 765/2025. Isso significa que empresas que ainda não iniciaram o processo de adequação têm uma janela limitada para agir. 

O não cumprimento das exigências do GRO pode resultar em autuações durante fiscalizações do Ministério do Trabalho, aplicação de multas administrativas, interdição de atividades em casos de risco grave e iminente, e responsabilização civil e criminal em caso de acidente ou doença ocupacional. 

Mais do que evitar sanções, porém, a adequação ao GRO representa uma oportunidade real de estruturar a gestão de SST de forma profissional — reduzindo custos com afastamentos, aumentando a produtividade e demonstrando compromisso com as pessoas que trabalham na empresa. 

 

Como a Escudo apoia sua adequação à nova NR-1

A migração do PPRA para o PGR é uma jornada que exige mais do que apenas novos documentos; ela demanda uma equipe bem informada e consciente de seu papel na segurança. 

Na Escudo, acreditamos que a capacitação é o motor dessa transformação. Somos o parceiro ideal para apoiar sua empresa nessa transição, transformando a obrigatoriedade de treinar e comunicar riscos em uma experiência de aprendizado de alta qualidade.

Com um catálogo amplo de mais de 200 cursos online, unimos tecnologia e pedagogia para oferecer treinamentos interativos e gamificados que realmente engajam o colaborador.

Foco no futuro: Gestão de Riscos Psicossociais

Entendemos que a inclusão dos fatores psicossociais na NR-1 é um dos desafios mais recentes para as empresas. Por isso, desenvolvemos soluções específicas para este momento de atualização:

  • Capacitação especializada: cursos focados em saúde mental, prevenção ao assédio e clima organizacional.
  • Apoio ao RH e SESMT: conteúdos que ajudam a liderança a identificar e gerenciar riscos que antes eram invisíveis.
  • Aprendizado real: metodologias que preparam a equipe para lidar com os desafios emocionais e organizacionais do trabalho moderno.

Sua empresa está pronta para o fim do PPRA? Muito além da conformidade, entregamos qualidade e inovação para que a segurança do trabalho seja um valor compartilhado por todos. 

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