Entenda as diferenças, o que mudou com a NR-1 e os passos práticos para sua empresa se adequar antes de maio de 2026.
Se você trabalha com segurança do trabalho ou é responsável pela gestão de uma empresa, é provável que esteja acostumado com o PPRA. Mas a realidade mudou: o GRO e o PGR chegaram para substituir e evoluir o modelo anterior.
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A Portaria MTE nº 1.416/2024 atualizou o capítulo 1.5 da NR-1, consolidando o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) como o novo eixo central da segurança e saúde no trabalho no Brasil. Mais do que uma troca de siglas, essa mudança representa uma transformação na forma como os riscos devem ser identificados, avaliados e controlados — com vigência prevista para 26 de maio de 2026.
Neste artigo, você vai entender em detalhes o que diferencia o PGR do PPRA, porque essa atualização importa para a sua empresa e, principalmente, quais passos concretos para garantir conformidade legal e um ambiente de trabalho mais seguro.
O fim do PPRA: por que ele não existe mais?
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) foi instituído pela antiga NR-9 e serviu durante décadas como o principal instrumento de identificação e controle de riscos no ambiente de trabalho. Seu foco, porém, era limitado: cobria apenas os chamados agentes ambientais — riscos físicos (como ruído e calor), químicos (gases, poeiras) e biológicos (vírus, bactérias).
Na prática, isso significava que uma série de outros riscos ficava de fora. Quedas de altura, riscos de acidente com máquinas, sobrecarga de trabalho, assédio moral e outros fatores ergonômicos e psicossociais simplesmente não eram contemplados pelo PPRA. O mundo do trabalho evoluiu, as doenças ocupacionais se diversificaram e a norma precisou acompanhar essa realidade.
💡 Ponto importante: o PPRA foi formalmente revogado. Empresas que ainda operam apenas com base no PPRA estão em desconformidade com a legislação vigente e sujeitas a autuações fiscais.
PGR: o que mudou na Gestão de Segurança?
A principal mudança estabelecida pela nova NR-1 é a substituição de um programa isolado por um sistema estruturado de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). De acordo com a norma, a organização deve implementar e constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Abrangência do PGR: novos riscos cobertos
Enquanto o antigo PPRA era restrito aos agentes ambientais, o novo gerenciamento é mais amplo. O PGR deve contemplar os riscos decorrentes de fatores:
- Físicos: ruído, calor, radiações, vibração, pressão etc.
- Químicos: poeiras, gases, vapores, névoas, fumos metálicos etc.
- Biológicos: vírus, bactérias, fungos, parasitas etc.
- Ergonômicos: movimentação manual de cargas, posturas inadequadas, ritmo excessivo de trabalho, e os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
- Acidentes: quedas de altura, trabalho em espaço confinado, risco elétrico, trabalho com máquinas etc.
- Psicossociais: sobrecarga de trabalho, assédio de qualquer natureza, falta de suporte da liderança e ausência de autonomia passam a ser objeto de identificação, avaliação e controle, como qualquer outro risco ocupacional.
O Processo de Identificação e Avaliação
A norma define um rito técnico obrigatório que as empresas devem seguir:
- Evitar ou eliminar os perigos na origem;
- Identificar os perigos e as possíveis lesões ou agravos à saúde;
- Avaliar os riscos, indicando o nível de risco (combinação de severidade e probabilidade);
- Classificar os riscos para determinar a necessidade de medidas de prevenção;
- Implementar e acompanhar o controle dos riscos de forma contínua.
PGR vs. PPRA: comparativo direto
A tabela abaixo resume as principais diferenças entre os dois modelos:
O PGR: a documentação que materializa o GRO
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o conjunto de documentos que formaliza e registra as ações do GRO. Diferentemente do PPRA, que era um documento único, o PGR é composto por ao menos três documentos obrigatórios:
1. Inventário de Riscos Ocupacionais
É o documento central do PGR. Consolida todos os dados da identificação e avaliação de riscos, quais perigos existem, em quais funções e locais, qual é o nível de risco calculado e quais medidas de controle já estão implementadas. Deve ser mantido atualizado e estar disponível para trabalhadores e fiscais do trabalho.
2. Plano de Ação
Lista as medidas de prevenção que precisam ser introduzidas, aprimoradas ou mantidas, com responsáveis definidos e cronograma de execução. O plano de ação transforma o diagnóstico do inventário em decisões concretas de melhoria.
3. Documento de Critérios
Detalha os métodos e critérios utilizados para avaliar e classificar riscos na organização, como foram definidas as gradações de severidade e probabilidade, por exemplo. Esse documento garante transparência e rastreabilidade ao processo.
📌 Dica: o PGR não substitui outros programas como o PCMSO (NR-7) ou o LTCAT. Na verdade, ele deve ser integrado a eles — o inventário de riscos, por exemplo, é a base para que o médico do trabalho elabore um PCMSO eficaz.
Quem precisa implementar o GRO e quem tem dispensa
A regra geral é clara: toda organização com trabalhadores empregados deve implementar o GRO e manter o PGR atualizado por estabelecimento. Mas a NR-1 prevê exceções importantes:
Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI está dispensado de elaborar o PGR, desde que não possua empregados. Assim que contratar um trabalhador, a obrigação passa a valer.
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (graus de risco 1 e 2)
ME e EPP enquadradas nos graus de risco 1 e 2 podem ter uma forma simplificada de atendimento ao GRO. O grau de risco é definido pela atividade econômica (CNAE) da empresa, portanto, vale verificar esse enquadramento antes de assumir que a empresa tem ou não tem obrigações específicas.
⚠️ Atenção: mesmo empresas com dispensa parcial devem manter processos básicos de identificação e controle de riscos. A dispensa se refere à documentação formal do PGR, não à obrigação de zelar pela segurança dos trabalhadores.
O papel dos riscos psicossociais: a maior mudança para o RH e para a liderança
Talvez a novidade mais desafiadora do GRO para muitas empresas seja a obrigatoriedade de gerenciar os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Isso significa identificar, avaliar e controlar situações como:
- Excesso de demandas e sobrecarga de trabalho
- Assédio moral ou sexual
- Falta de suporte da liderança
- Ausência de autonomia ou reconhecimento
- Conflitos interpessoais frequentes e não gerenciados
Na prática, isso aproxima a área de SST do RH e das lideranças como nunca antes. A gestão de clima organizacional, as políticas de saúde mental e os programas de prevenção ao assédio deixam de ser iniciativas isoladas para se tornarem parte do GRO e, portanto, passíveis de fiscalização.
💡 O Ministério do Trabalho publicou, em abril de 2025, o ‘Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais relacionados ao Trabalho‘, que deve ser consultado em conjunto com o manual do GRO para uma implementação completa.
Checklist prático: o que sua empresa precisa fazer agora
Independentemente do tamanho da sua empresa, use este checklist para avaliar onde você está no processo de adequação ao GRO:
Prazos e consequências do não cumprimento
A vigência do novo capítulo 1.5 da NR-1 está prevista para 26 de maio de 2026, conforme a Portaria MTE nº 765/2025. Isso significa que empresas que ainda não iniciaram o processo de adequação têm uma janela limitada para agir.
O não cumprimento das exigências do GRO pode resultar em autuações durante fiscalizações do Ministério do Trabalho, aplicação de multas administrativas, interdição de atividades em casos de risco grave e iminente, e responsabilização civil e criminal em caso de acidente ou doença ocupacional.
Mais do que evitar sanções, porém, a adequação ao GRO representa uma oportunidade real de estruturar a gestão de SST de forma profissional — reduzindo custos com afastamentos, aumentando a produtividade e demonstrando compromisso com as pessoas que trabalham na empresa.
Como a Escudo apoia sua adequação à nova NR-1
A migração do PPRA para o PGR é uma jornada que exige mais do que apenas novos documentos; ela demanda uma equipe bem informada e consciente de seu papel na segurança.
Na Escudo, acreditamos que a capacitação é o motor dessa transformação. Somos o parceiro ideal para apoiar sua empresa nessa transição, transformando a obrigatoriedade de treinar e comunicar riscos em uma experiência de aprendizado de alta qualidade.
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Foco no futuro: Gestão de Riscos Psicossociais
Entendemos que a inclusão dos fatores psicossociais na NR-1 é um dos desafios mais recentes para as empresas. Por isso, desenvolvemos soluções específicas para este momento de atualização:
- Capacitação especializada: cursos focados em saúde mental, prevenção ao assédio e clima organizacional.
- Apoio ao RH e SESMT: conteúdos que ajudam a liderança a identificar e gerenciar riscos que antes eram invisíveis.
- Aprendizado real: metodologias que preparam a equipe para lidar com os desafios emocionais e organizacionais do trabalho moderno.
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