A fiscalização da NR-1 sobre riscos psicossociais deixou de ser uma ameaça no calendário e virou rotina de auditoria. Desde 26 de maio de 2026, a fase punitiva está em vigor, e o capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1, que consolidou o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e transformou o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) em documento vivo, já está sendo cobrado na prática.
O período educativo acabou. Hoje a pergunta não é mais “o que muda na NR-1”, é “o que o auditor pede quando bate na porta” e “quanto custa não ter isso pronto”.
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Panorama das principais mudanças na NR-1
A atualização não é burocrática, ela redesenha a forma como a empresa precisa provar que cuida da saúde do trabalhador. Cinco pilares sustentam a mudança.
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Riscos psicossociais dentro do GRO/PGR
Sobrecarga, metas abusivas, assédio e jornadas exaustivas agora precisam ser identificados, avaliados e tratados no inventário de riscos e no plano de ação do PGR. A norma prioriza intervenção na organização do trabalho, não em ações pontuais de bem-estar.
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Investigação de acidentes e adoecimentos vale para todas as empresas
Antes, boa parte da obrigação recaía sobre quem precisava constituir SESMT (NR-4). Agora qualquer ocorrência, de qualquer empresa, precisa ser analisada, documentada e gerar medida corretiva.
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Inventário e plano de ação com prazos e responsáveis nomeados
O PGR tem requisitos mínimos expressos: inventário atualizado, cronograma, responsável por item, critério de monitoramento e evidência de execução. Tudo isso precisa estar disponível para fiscalização, sindicato e trabalhador.
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Participação dos trabalhadores e integração entre empresas no mesmo local
A norma exige mecanismo formal de consulta aos trabalhadores, via CIPA quando houver, e coordenação entre empresas que dividem o mesmo ambiente de trabalho.
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Plano de emergência com exercício simulado
Resposta a emergência deixou de ser documento de gaveta. A norma pede exercício simulado periódico com registro de evidência.
O que já mudou desde 26 de maio de 2026
A vigência plena não foi só uma data simbólica. Ela dividiu a fiscalização em duas fases: um ano de orientação, encerrado em maio, e a fase atual, de autuação. Isso muda três coisas na prática.
O que o auditor pede agora
Três pontos concentram a maioria das autuações registradas desde maio.
Primeiro, o PGR precisa refletir a atualização. Um programa elaborado antes da mudança e nunca revisado é considerado irregular, mesmo que exista no papel.
Segundo a metodologia de avaliação precisa ser demonstrável. “Perguntamos aos gestores” ou “fizemos uma reunião” não sustentam uma fiscalização. O auditor pede questionário validado, evidência de coleta e cálculo de nível de risco por fator, não uma descrição genérica de boa intenção.
Terceiro, o plano de ação precisa ter responsável, prazo e prova de execução. Frases como “promover ambiente saudável” sem indicador nem responsável são tratadas como não conformidade.
NR-28: as multas na prática
A NR-28 é a norma que define a consequência de não cumprir a NR-1. As infrações são graduadas de 1 a 4 e o valor final cruza dois fatores: a gravidade da infração e o número de empregados da empresa. Quanto mais grave e maior o quadro, maior a multa.
O cálculo usa a UFIR (Unidade Fiscal de Referência, hoje travada em R$ 1,0641) multiplicada pela faixa de gradação prevista no Anexo I da norma. Reincidência e embaraço à fiscalização aumentam o valor. Correção voluntária da irregularidade, antes da autuação, reduz.
Especialistas em SST que já acompanham autuações relacionadas a psicossociais citam faixas que vão de pouco mais de mil reais por trabalhador exposto, em casos de ausência total de avaliação, a valores que ultrapassam seis mil reais por trabalhador quando o risco foi identificado e nenhuma medida de controle foi implementada. Em empresas com centenas de colaboradores, isso multiplica rápido: uma autuação sobre um grupo de 200 pessoas pode passar de um milhão de reais.
Esses valores variam conforme o enquadramento técnico da infração e são reajustados anualmente pela própria NR-28 (última atualização pela Portaria MTE nº 104/2026). O valor exato de cada caso depende do Anexo I e do Anexo II da norma.
Em situação de risco grave e iminente, a NR-28 permite paralisação de setor ou embargo, além da multa.
FAP e RAT: o custo que não aparece na autuação
Existe um segundo custo, mais silencioso que a multa, e ele aparece na folha mensal, não em um auto de infração.
Toda empresa paga ao INSS uma alíquota chamada RAT (Risco Ambiental do Trabalho), que varia conforme o risco da atividade. Esse RAT é multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção), calculado com base no histórico de afastamentos e acidentes dos últimos dois anos da empresa. O FAP pode variar de 0,5 a 2,0. No teto, ele dobra a alíquota do RAT.
Afastamento por transtorno mental, classificado sob os códigos CID-F, entra nesse cálculo. Se a empresa acumula afastamentos por burnout, ansiedade ou depressão sem ter feito gestão de risco psicossocial, o FAP sobe, o RAT ajustado sobe junto, e o custo previdenciário fica mais caro por dois anos seguidos, de forma estrutural, não pontual.
Reduzir o risco psicossocial não é só compliance. É uma alavanca sobre um imposto que a empresa já paga todo mês.
Tabela-resumo: antes x depois (simplificada)
Fontes: Portaria MTE nº 1.419/2024 e consolidado NR-1 atualizada.
As mudanças práticas na NR-1
A atualização redefine responsabilidade jurídica e operacional. Ignorar o GRO ou deixar riscos psicossociais fora do PGR tem consequência direta no caixa e na reputação da empresa.
- Risco jurídico maior. A inclusão normativa dos riscos psicossociais facilita autuação fiscal e ação trabalhista quando a empresa não demonstra gestão adequada.
- Mudança cultural. Lideranças e RH precisam atuar sobre a organização do trabalho, carga, meta, jornada, não apenas em treinamento individual isolado.
- Rotina operacional nova. Identificação, avaliação e documentação de risco passam a ter periodicidade fixa, revisão a cada 2 anos ou antes, se houver mudança relevante.
- Contrato com terceiros. Empresas que dividem operação precisam prever, em contrato, troca de inventário de risco e ação conjunta de prevenção.
Como adequar sua empresa: plano prático em 8 passos
- Inventário inicial de riscos. Atualize ou crie o inventário incluindo item psicossocial. Use entrevista, questionário anônimo e análise de dados como turno, meta e absenteísmo. Resultado esperado: lista priorizada de perigo com grupo exposto identificado.
- Avaliação de risco com instrumento validado. Defina critério documentado de severidade e probabilidade. O COPSOQ-BR (Copenhagen Psychosocial Questionnaire, adaptado ao português e de domínio público) é hoje o instrumento mais citado para esse fim, existe em versão curta, média e longa, e classifica o risco por tercil, verde, amarelo e vermelho, formato que já entra pronto no inventário do PGR. A NR-1 não exige um instrumento específico por nome, mas exige metodologia demonstrável, e é exatamente isso que um questionário validado entrega.
- Plano de ação com prazo e responsável. Para cada risco classificado, defina ação, prazo, responsável, indicador de sucesso e evidência a produzir. Priorize risco de maior severidade e maior número de expostos.
- Intervenção na organização do trabalho. Revise jornada, limite de meta, redistribuição de tarefa, política antiassédio e canal de denúncia confiável. Combine com capacitação e suporte, programa de apoio ao empregado, por exemplo.
- Capacitação e participação dos trabalhadores. Forme sobre identificação de risco, primeiros passos do PGR e participação em CIPA ou fórum específico. Documente consulta e resposta da empresa.
- Integração contratual com terceiros. Exija inventário de risco da contratada, alinhe plano de ação e defina responsabilidade quando as atividades se cruzam no mesmo local.
- Monitoramento e revisão periódica. Acompanhe indicador de absenteísmo, rotatividade, ocorrência e resultado de pesquisa de clima. Revise a avaliação a cada 2 anos ou antes, se algo mudar de forma relevante.
- Evidência pronta para fiscalização. Mantenha documento assinado, histórico de atualização do inventário, ata de treinamento, registro de incidente, análise de causa e comprovante de simulado. É esse conjunto que sustenta a empresa diante do auditor, não a existência do PGR isolado.
Como a Escudo apoia sua empresa na NR-1
Adequação à NR-1 exige mais que boa intenção, exige ferramenta, método e capacitação contínua. É aqui que a Escudo atua como parceira estratégica.
Pelo catálogo de cursos sobre saúde mental no trabalho, a Escudo oferece trilha completa de treinamento corporativo voltada a prevenção, conscientização e mudança de comportamento. Entre os temas: escuta ativa, prevenção ao assédio moral e sexual, comunicação não violenta, gestão de conflito, criação de ambiente de trabalho saudável, empatia, gestão de crise, feedback, trabalho em equipe, gestão de mudança, gestão de tempo, antivitimização e autoconsciência.
Esses treinamentos ajudam líder e equipe a identificar risco psicossocial no dia a dia e agir de forma preventiva, o que fortalece diretamente o PGR exigido pela norma.
Exemplos práticos
Indústria com alta pressão por meta. Meta mensal gera hora extra constante e conflito recorrente. Ação: revisar meta, controlar hora trabalhada, criar rodízio de tarefa e aplicar pesquisa mensal de estresse, incluindo essas medidas no PGR como ação de redução de risco psicossocial.
Escritório com assédio entre equipes. Reclamação informal, nunca documentada. Ação: política antiassédio formal, treinamento obrigatório, canal confidencial, investigação formal de cada ocorrência e registro da ação corretiva no inventário e no plano.
Perguntas Frequentes sobre a NR-1 e riscos psicossociais
- Desde quando a fiscalização da NR-1 cobra riscos psicossociais na prática?Desde 26 de maio de 2026. A Portaria MTE nº 1.419/2024 fixou essa data como início da vigência plena, encerrando um ano de fiscalização orientativa. A partir daí, auditoria já cobra evidência concreta de gerenciamento de risco psicossocial e de análise de incidente, não apenas a existência formal do PGR.
- Quanto pode custar o descumprimento da NR-1 em multa?O valor sai do cruzamento entre a gradação da infração, prevista na NR-28, e o número de empregados da empresa. Fontes especializadas em SST citam faixas que vão de pouco mais de mil reais a mais de seis mil reais por trabalhador exposto, dependendo da gravidade constatada, valor que se multiplica pelo tamanho do quadro. Reincidência aumenta a multa, correção voluntária antes da autuação reduz. Em risco grave e iminente, a NR-28 ainda permite paralisação ou embargo.
- Como a falta de gestão de risco psicossocial afeta o FAP e o RAT?Afastamento por transtorno mental (código CID-F) entra no histórico usado para calcular o FAP da empresa nos últimos dois anos. Quanto mais afastamento, maior o FAP, que pode chegar a dobrar a alíquota do RAT paga ao INSS. É custo recorrente, mensal, não uma multa pontual.
- Que instrumento usar para avaliar riscos psicossociais no PGR?A norma não exige um instrumento específico por nome, mas exige metodologia demonstrável. O COPSOQ-BR é hoje a referência mais citada: validado internacionalmente, adaptado ao português do Brasil, gratuito e sem necessidade de licença. Ele classifica o risco por tercil, o que já entrega o dado pronto para alimentar o inventário do PGR.
- Com que frequência revisar o inventário de riscos?A regra geral é a cada dois anos. A revisão precisa ser imediata sempre que houver nova medida de prevenção, mudança de processo, acidente, doença ocupacional ou identificação de novo risco, principalmente psicossocial.
- O PGR substitui o antigo PPRA?Sim. O PGR é mais amplo, não foca apenas em risco físico, químico e biológico, e sim consolida todo perigo da operação, incluindo ergonômico, psicossocial e acidente, sob a estrutura do GRO.
Conclusão
A NR-1 já não é norma de calendário. É rotina de auditoria com custo real, na multa e na folha de pagamento via FAP. Empresa que trata isso como formalidade paga duas vezes: na autuação e no INSS mês após mês.
A Escudo apoia sua empresa a sair da formalidade e entrar na prática, com treinamento, método e documentação prontos para fiscalização. Fale com um especialista da Escudo e descubra como transformar a gestão de risco psicossocial em diferencial, não em passivo.


