A NR 37 estabelece os requisitos mínimos de saúde, segurança e condições de trabalho a bordo de plataformas de petróleo, que estejam em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras – AJA. O documento possui 33 capítulos e 9 anexos. Sendo assim, é uma das maiores normas regulamentadoras, composta por 97 páginas.
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Seu primeiro texto foi publicado em 20 de dezembro de 2018. Posteriormente, em 26 de janeiro de 2022 foi publicado a última atualização da NR 37. Com vigência a partir de fevereiro de 2022.
O trabalho offshore sustenta grande parte da economia de nosso país. Dessa forma, a existência dessa norma é de suma importância para o ambiente de saúde e segurança do trabalho. Resumimos aqui para que você fique por dentro. Acompanhe:
O que é a NR 37
A NR 37 busca as condições mínimas, no que se diz respeito à saúde e segurança dos trabalhadores de plataformas de petróleo, para que possam realizar suas atividades. Em outras palavras, seu objetivo é reduzir o número de acidentes e doenças ocupacionais. Além disso, foi estabelecida para a preservação do meio ambiente marinho e a integridade das unidades envolvidas.
Vale destacar que se define como plataforma “a instalação ou estrutura de perfuração, produção, intervenção, armazenamento ou transferência, fixa ou flutuante, destinada às atividades direta ou indiretamente relacionadas com a pesquisa, exploração, produção ou armazenamento de óleo e/ou gás oriundos do subsolo, das águas interiores ou do mar, inclusive da plataforma continental”.
Além disso, a norma determina que plataformas estrangeiras com previsão de operação temporária (de até 6 meses) em Água Jurisdicional Brasileira, e que estejam sem atender os requisitos da NR 37, atendam as regras de convenções internacionais.
Acima de tudo, a indústria de petróleo é de grande importância para economia do Brasil. Fora isso, podemos notar pelas enormes reservas presentes em AJB, gerando empregos diretos e indiretos. Sendo assim, a NR 37 existe por vários motivos, sendo alguns deles:
- Ambiente altamente insalubre;
- Presença de gases tóxicos;
- Alta concentração de perigo em uma área isolada;
- Risco de explosão constante no ambiente;
- Dificuldade de evacuação do local em casos de emergência.
O legado da Plataforma P-36
Em 15 de março de 2001, a P-36 que operava no campo de Roncador na Bacia de Campos, sofreu duas explosões. O incidente aconteceu em uma de suas colunas, com intervalo de 20 minutos entre uma e outra. Como resultado, a segunda explosão deixou 11 mortos – os petroleiros que faziam parte da brigada de incêndio da unidade.
De acordo com o relatório da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível), após a segunda explosão 138 trabalhadores desembarcaram. Assim, ficando na plataforma apenas a equipe de emergência.
Injetaram nitrogênio e ar comprimido nos compartimentos alagados para expulsão da água, contudo, sem sucesso. Portanto, após cinco dias, em 20 de março de 2001 a P-36 naufragou, levando consigo os corpos dos trabalhadores mortos na tentativa de combater o incêndio.
Em resumo, esse grave acidente aconteceu devido ao sistema de comunicação e coordenação deficientes entre a equipe de resposta, o grupo de emergência e comando da plataforma. Além disso, os profissionais das ações de controle de estabilidade de emergência não tinham a capacitação adequada.
É por isso que a NR 37 existe e é obrigatória, para reduzir os acidentes e doenças ocupacionais, preservando a vida dos trabalhadores offshore.
Quem se enquadra na NR 37
A NR 37 engloba as plataformas que estão em operação em Água Jurisdicional Brasileira, sejam elas do Brasil ou estrangeiras. Dessa forma, todas as empresas que se identificarem com o setor devem seguir os itens previstos na norma.
Além disso, é dever da operadora de instalação interromper as atividades quando houver condições de risco grave e iminente. Sendo assim, os riscos identificados pelo PPRA devem ser informados aos trabalhadores.
Cabe a empresa definir as medidas de controle de risco que serão adotadas. Bem como, os trabalhadores também deverão ter acesso às normas de saúde e segurança do trabalho.
Direitos e responsabilidades dos trabalhadores
De acordo com a NR 37, o trabalhador que notar evidências de risco grave ou iminente para segurança e saúde de si mesmo e outras pessoas, tem o direito de interromper sua atividade.
Bem como, a responsabilidade de informar aos superiores as situações de risco para a segurança e saúde de todos. Além disso, cabe ao trabalhador colaborar com a operadora de instalação para o cumprimento da norma. E também com os procedimentos internos para o bem-estar das pessoas a bordo.
Do mesmo modo, os trabalhadores devem estar por dentro das ordens, instruções, recomendações e notificações sobre suas atividades e ambiente de trabalho. E caso o trabalhador identifique um risco potencial grave deve comunicar o empregador e ao Ministério do Trabalho.
Principais pontos da NR 37
Como já falado anteriormente, cabe a operadora fazer cumprir a NR 37, e todas as NRs que contemplam o trabalho em plataforma. Nesse sentido, ela é a responsável pelo controle de acesso, permanência e desembarque de todos seus colaboradores. Sejam esses trabalhadores próprios ou terceirizados.
Portanto, a documentação prevista na NR 37 deve permanecer arquivada na plataforma por pelo menos cinco anos, a não ser que seja mencionado algo contrário a isso, nesta ou em outra NR.
Cabe também a operadora disponibilizar, a bordo, a cópia dos documentos atualizados que comprovem a capacitação, qualificação e habilitação dos profissionais envolvidos nas atividades da plataforma. Além disso, os certificados originais dos treinamentos devem ser entregues ao trabalhador.
Outra responsabilidade da operadora é repassar um briefing no momento de cada embarque. Ele deve conter várias informações, como por exemplo:
- Descrição das características da plataforma;
- Tipos de alarmes disponíveis, com destaque nos de emergência;
- Pontos de encontro e evacuação em casos de emergência;
- Cuidados básicos de higiene e saúde pessoal;
- Regras de convívio, como por exemplo: o silêncio nas áreas de acomodações;
- A localização de recursos como coletes, boias, balsas, botes de resgate e etc…
Esses são apenas alguns dos pontos principais da NR 37, mas todos os seus tópicos são de grande importância para estar por dentro da lei.
Treinamentos Normativos e a NR 37
A norma exige que as operadoras de instalação estabeleçam um programa de capacitação em segurança e saúde do trabalho. Agora, pense comigo: encaminhar um especialista em SST para realizar a capacitação neste local é complicado, né?
Afinal, o ambiente é isolado e de difícil acesso, o que torna a logística difícil. Além de dores de cabeça para conciliar a agenda do especialista com a dos trabalhadores. Por fim, gerando um custo alto de tempo e dinheiro.
Então, a possibilidade de treinar essa equipe em SST, onde quer que eles estejam, é de grande valia. Apresentar um sistema de treinamento online para seus clientes, pode ser a carta coringa para se diferenciar da concorrência oferecendo uma solução.
E, para isso, você precisa conhecer todos os treinamentos previstos na NR 37. Então confira abaixo:
Antes do primeiro embarque
Para comitivas, visitantes e outras atividades exclusivamente administrativas, esse treinamento não é obrigatório. Já os trabalhadores que ainda não estão alocados na plataforma, antes do primeiro embarque devem realizar esta capacitação. Deve ser ministrado, complementado ou validado pela operadora. Além disso, possui carga horária mínima de até 6 horas.
Eventual
Deve ser realizado durante várias situações eventuais. Por exemplo: quando houver mudança nos procedimentos ou nas instalações, após algum incidente de grande relevância e etc. Além disso, a carga horária mínima deste treinamento da NR 37 fica a critério da operadora. Será decidido conforme as situações de perigo a partir da análise de risco.
Básico
Esse treinamento é realizado para os trabalhadores que entram em área operacional e efetuam atividades pontuais ou eventuais. Bem como, de comissionamento, manutenção, reparação, inspeção, descomissionamento e desmonte. A duração mínima deste curso é de 4 horas.
Avançado
Os trabalhadores que entram na área operacional e mantem contato direto com os procedimentos devem realizar esse treinamento. A carga horária mínima é de 4 horas.
Reciclagem
A cada cinco anos o treinamento de reciclagem deve ser feito. Além disso, também quando houver alterações das análises de risco ou no retorno de um afastamento de trabalho (superior a 90 dias), devendo comtemplar a parte prática. Com carga horária mínima de 4 horas.
Além destes, a operadora deve fornecer o treinamento de radioproteção e equipes de resposta às emergências.
Capacitações EAD e Semipresenciais
Temos uma boa notícia: o novo texto da NR 37 permite que estes treinamentos sejam realizados na modalidade de ensino a distância e semipresencial. Assim, facilitando muito a sua rotina em SST.
Para isso, é necessário observar os requisitos da NR 1. Estar em conformidade nas questões operacionais, administrativas, tecnológicas e de estrutura pedagógica conforme o texto dessa norma regulamentadora. Além disso, a capacitação deve ser realizada durante o horário de trabalho e contar como horas trabalhadas.
Ou seja, essa possibilidade faz com que você possa oferecer aos seus clientes otimização de tempo e dinheiro. Assim, tornando o dia a dia deles mais prático e fácil de gerir.
NR 37 e a Escudo: segurança que sua empresa pode confiar
Esperamos que este resumo da NR 37 tenha ajudado você a entender não apenas as exigências dessa norma, mas também a importância de garantir um ambiente de trabalho seguro em plataformas offshore — setores de alto risco que exigem capacitações rigorosas e atualizadas.
Se a sua empresa atua na área de petróleo e gás ou deseja entrar nesse setor altamente regulado, saiba que a Escudo oferece o treinamento de NR 37 em total conformidade com a legislação, com recursos modernos que tornam o aprendizado mais eficiente, acessível e seguro para todos os colaboradores.
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