A norma regulamentadora 20 (NR 20) é fundamental para garantir a segurança e a saúde no manuseio de líquidos inflamáveis e combustíveis em ambientes de trabalho. Para empresários e profissionais que buscam não apenas cumprir a legislação, mas também proteger seus colaboradores e patrimônio, entender os detalhes dessa norma é essencial.
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Neste artigo, vamos explorar os principais aspectos da NR 20, suas implicações práticas e como a adoção de suas diretrizes pode beneficiar o seu negócio. Prepare-se para aprofundar seu conhecimento e assegurar um ambiente de trabalho mais seguro e eficiente!
O Que Diz a Norma Regulamentadora 20 Sobre Trabalhos com Inflamáveis?
A Norma Regulamentadora 20 estabelece os requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho em atividades que envolvem inflamáveis e líquidos combustíveis. Seu principal objetivo é proteger a vida e a integridade dos trabalhadores durante todas as fases das operações — desde o projeto até a desativação das instalações.
Ela atua como um guia técnico e legal para garantir a segurança em processos que envolvem substâncias perigosas. Ela se aplica a ambientes onde há risco de incêndio, explosão e intoxicação por contato com inflamáveis e combustíveis, abrangendo atividades como:
- Projeto e construção;
- Extração e produção;
- Armazenamento e transferência;
- Manuseio e operação;
- Manutenção e desativação.
Além disso, determina a implantação de medidas preventivas, como sistemas de aterramento, isolamento de áreas de risco e instalação de equipamentos de combate a incêndio.
O Que São Inflamáveis e Combustíveis Segundo a NR 20?
A NR 20 define os materiais perigosos da seguinte forma:
- Líquidos inflamáveis: ponto de fulgor ≤ 60ºC;
- Líquidos combustíveis: ponto de fulgor > 60ºC e ≤ 94ºC;
- Gases inflamáveis: inflamam com o ar a 20ºC e 101,3 kPa.
Ponto de fulgor é a temperatura mínima na qual o vapor de uma substância pode inflamar ao entrar em contato com uma fonte de ignição.
Mas calma aí. Afinal, a norma regulamentadora 20 também define onde ela NÃO se aplica. Dessa forma, ocorre menos erros em sua interpretação. Sendo, por exemplo:
- Plataformas e instalações de apoio empregadas com o objetivo de exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho, conforme definido na NR 37;
- Bem como, edificações residenciais unifamiliares.
Instalações da Norma Regulamentadora 20
Além disso, a norma regulamentadora 20 divide as instalações (empresas) em classes conforme as atividades realizadas, bem como a sua capacidade de armazenamento de inflamáveis e combustíveis. Sendo assim:
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Classe I |
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Classe II |
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Classe III |
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Capacidade de armazenamento |
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Do mesmo modo, a norma determina que o empregador de instalações de classes I, II e III deve elaborar e documentar a análise de risco das operações que envolvam as atividades citadas na norma regulamentadora 20.
Desse modo, nas instalações de classe I deve ser elaborada a Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR).
Enquanto nas instalações de classe II e III a análise de risco deve ser feita por profissional habilitado com proficiência no assunto.
Principais Riscos no Trabalho com Inflamáveis
Primeiramente, nenhuma NR é criada ao acaso. Nesse sentido, existem riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores que levaram à publicação da norma regulamentadora 20. Os principais perigos de trabalhos com inflamáveis são, por exemplo:
- Eletricidade estática, que pode dar início ao processo de decomposição do acetileno puro, por exemplo.
- Brasa de cigarro, uma das mais perigosas, tanto dentro como fora do estabelecimento, uma vez que queima por mais tempo.
- Compressão adiabática, que ocorre, por exemplo, sempre que um gás ou vapor é comprimido.
- Chama direta, sendo assim, a mais fácil de identificar.
Cuidados Essenciais no Trabalho com Inflamáveis
Antes de mais nada, é importante entender que assim como em qualquer outra atividade ocupacional, a segurança no trabalho com inflamáveis e combustíveis não se limita a uma pessoa. Ou seja, a prevenção de acidentes deve ser uma cultura da empresa. Então, também existem alguns procedimentos que são indispensáveis para garantir a saúde e proteção de todos. Desse modo, os cuidados coletivos no trabalho com inflamáveis devem ser, por exemplo:
- Manter o produto afastado do calor;
- Armazenar em local fresco e/ou com baixa temperatura, bem ventilado e seco;
- Utilizar sempre em local com ventilação apropriada;
Além disso, os cuidados individuais com os produtos inflamáveis e/ou combustíveis são 3:
- Usar os EPI apropriados (ou seja, os equipamentos para proteção respiratória com filtro contra vapores/névoas, luvas de proteção de PVC, borracha nitrílica ou natural, bem como os óculos de proteção contra respingos);
- Não aspirar poeira, vapor ou névoa dos produtos;
- Evitar o contato dos produtos com a pele, bem como os olhos.
Em resumo, o maior objetivo da norma regulamentadora 20 é tornar os trabalhadores conscientes dos riscos no ambiente ocupacional. E desse modo, garantir a proteção a saúde e a vida, bem como a preservação dos locais de trabalho.
Quem Deve Ser Treinado Segundo a NR 20?
Todos os trabalhadores que atuam em instalações classificadas como I, II ou III — e que acessam áreas com inflamáveis, participam do processo ou atuam em situações de emergência — devem ser capacitados de acordo com a norma.
O nível do treinamento (básico, intermediário, avançado ou específico) varia conforme:
- A classe da instalação;
- A atividade desempenhada;
- O grau de exposição direta ao risco.
Tipos de Treinamentos Previsto na NR 20
Assim como os treinamentos das demais normas regulamentadoras, a capacitação da NR 20 deve ser feita a cargo e custo do empregador durante o expediente de trabalho. Sendo assim, os cursos da norma regulamentadora 20 são:
- Iniciação sobre inflamáveis e combustíveis;
- Básico;
- Intermediário;
- Avançado I;
- Avançado II;
- Específico.
Sendo os cursos “2”, “3”, “4”, “5” e “6” com conteúdo programático prático, que sobretudo, devem contemplar conhecimentos sobre o uso de sistemas de segurança contra incêndio com inflamáveis existentes na instalação. Ou seja, esses treinamentos podem ser feitos na modalidade semipresencial, de modo que o conteúdo teórico seja feito de forma online e as atividades práticas presenciais.
Além disso, o trabalhador deverá realizar aquele treinamento que couber à sua atividade desempenhada e a classe da instalação. Bem como, o fato de o colaborador adentrar ou não na área e manter ou não o contato direto com o processo ou processamento. Nesse sentido, os critérios e carga horária dos treinamentos da norma regulamentadora 20 podem ser observados na Tabela 1 do anexo I, confira:
Critérios para Capacitação dos Trabalhadores e Conteúdo Programático
|
Atividade/Classe |
Classe I |
II | III |
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Específica, pontual e de curta duração |
4 horas – Básico |
6 horas – Básico |
8 horas – Básico |
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Manutenção e inspeção |
12 horas – Intermediário |
14 horas – Intermediário |
16 horas – Intermediário |
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Operação e atendimento a emergências |
12 horas – Intermediário |
20 horas – Avançado I |
32 horas – Avançado II |
|
Segurança e saúde no trabalho |
– |
14 horas – Específico |
16 horas – Específico |
No entanto, não acaba aí. Afinal de contas, a empregadora deve oferecer treinamento de Atualização com a periodicidade estabelecida na Tabela 2 do Anexo I. Dessa forma, o curso de reciclagem da NR 20 deve ser feito sempre que:
- Antes de mais nada, se houver histórico de acidentes e/ou incidentes que exijam;
- Em até 30 dias após uma modificação significativa;
- Em até 45 dias quando ocorrerem ferimentos em decorrência de explosão e/ou queimaduras de 2º ou 3º grau, que implicam necessidade de internação hospitalar;
- Em até 90 dias quando ocorrer morte de trabalhador.
A Importância da Capacitação para a Segurança no Trabalho
Como vimos, a NR 20 é essencial para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em atividades que envolvem inflamáveis e combustíveis. Mais do que uma exigência legal, o cumprimento dessa norma representa um compromisso com a vida, com o meio ambiente e com a integridade das operações.
Mas para que isso seja possível, é indispensável investir em capacitações de qualidade, alinhadas com as exigências da legislação e adaptadas à realidade de cada empresa.
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