O Que Você Precisa Saber Sobre a Norma Regulamentadora 20

O maior objetivo da norma regulamentadora 20 é tornar os trabalhadores conscientes dos riscos no trabalho com inflamáveis e combustíveis. Para garantir a proteção a saúde e a vida e a preservação dos locais de trabalho.

A norma regulamentadora 20 (NR 20) é fundamental para garantir a segurança e a saúde no manuseio de líquidos inflamáveis e combustíveis em ambientes de trabalho. Para empresários e profissionais que buscam não apenas cumprir a legislação, mas também proteger seus colaboradores e patrimônio, entender os detalhes dessa norma é essencial. 

  

Leia também:  

 

Neste artigo, vamos explorar os principais aspectos da NR 20, suas implicações práticas e como a adoção de suas diretrizes pode beneficiar o seu negócio. Prepare-se para aprofundar seu conhecimento e assegurar um ambiente de trabalho mais seguro e eficiente!

 

O Que Diz a Norma Regulamentadora 20 Sobre Trabalhos com Inflamáveis?

A Norma Regulamentadora 20 estabelece os requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho em atividades que envolvem inflamáveis e líquidos combustíveis. Seu principal objetivo é proteger a vida e a integridade dos trabalhadores durante todas as fases das operações — desde o projeto até a desativação das instalações.

Ela atua como um guia técnico e legal para garantir a segurança em processos que envolvem substâncias perigosas. Ela se aplica a ambientes onde há risco de incêndio, explosão e intoxicação por contato com inflamáveis e combustíveis, abrangendo atividades como:

  • Projeto e construção;
  • Extração e produção;
  • Armazenamento e transferência;
  • Manuseio e operação;
  • Manutenção e desativação.

Além disso, determina a implantação de medidas preventivas, como sistemas de aterramento, isolamento de áreas de risco e instalação de equipamentos de combate a incêndio.

 

O Que São Inflamáveis e Combustíveis Segundo a NR 20?

A NR 20 define os materiais perigosos da seguinte forma:

  • Líquidos inflamáveis: ponto de fulgor ≤ 60ºC;
  • Líquidos combustíveis: ponto de fulgor > 60ºC e ≤ 94ºC;
  • Gases inflamáveis: inflamam com o ar a 20ºC e 101,3 kPa.

Ponto de fulgor é a temperatura mínima na qual o vapor de uma substância pode inflamar ao entrar em contato com uma fonte de ignição.

Mas calma aí. Afinal, a norma regulamentadora 20 também define onde ela NÃO se aplica. Dessa forma, ocorre menos erros em sua interpretação. Sendo, por exemplo: 

  • Plataformas e instalações de apoio empregadas com o objetivo de exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho, conforme definido na NR 37;  
  • Bem como, edificações residenciais unifamiliares.    

 

Instalações da Norma Regulamentadora 20    

Além disso, a norma regulamentadora 20 divide as instalações (empresas) em classes conforme as atividades realizadas, bem como a sua capacidade de armazenamento de inflamáveis e combustíveis. Sendo assim:  

 

Classe I  

  • Gases inflamáveis: entre 2 e 60 toneladas.   
  • Líquidos inflamáveis, bem como combustíveis: entre 10m³ até 5.000m³.  

Classe II  

  • Para gases inflamáveis: entre 60 e 600 toneladas.   
  • Para líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: entre 5.000m³ e 50.000m³.  

Classe III 

  • Para gases inflamáveis: acima de 600 toneladas.   
  • Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000m³.  

Capacidade de armazenamento  

  • Capacidade permanente: se refere a capacidade total da instalação para armazenar o produto, conforme previsto no planejamento.   
  • Capacidade transitória: em resumo, é a capacidade temporária para fazer esse armazenamento.  

  

Do mesmo modo, a norma determina que o empregador de instalações de classes I, II e III deve elaborar e documentar a análise de risco das operações que envolvam as atividades citadas na norma regulamentadora 20 

Desse modo, nas instalações de classe I deve ser elaborada a Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR).  

Enquanto nas instalações de classe II e III a análise de risco deve ser feita por profissional habilitado com proficiência no assunto.    

 

Principais Riscos no Trabalho com Inflamáveis

Primeiramente, nenhuma NR é criada ao acaso. Nesse sentido, existem riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores que levaram à publicação da norma regulamentadora 20. Os principais perigos de trabalhos com inflamáveis são, por exemplo:   

  • Eletricidade estática, que pode dar início ao processo de decomposição do acetileno puro, por exemplo.   
  • Brasa de cigarro, uma das mais perigosas, tanto dentro como fora do estabelecimento, uma vez que queima por mais tempo.   
  • Compressão adiabática, que ocorre, por exemplo, sempre que um gás ou vapor é comprimido.   
  • Chama direta, sendo assim, a mais fácil de identificar.    

 

Cuidados Essenciais no Trabalho com Inflamáveis

Antes de mais nada, é importante entender que assim como em qualquer outra atividade ocupacional, a segurança no trabalho com inflamáveis e combustíveis não se limita a uma pessoa. Ou seja, a prevenção de acidentes deve ser uma cultura da empresa. Então, também existem alguns procedimentos que são indispensáveis para garantir a saúde e proteção de todos. Desse modo, os cuidados coletivos no trabalho com inflamáveis devem ser, por exemplo:

  • Manter o produto afastado do calor;   
  • Armazenar em local fresco e/ou com baixa temperatura, bem ventilado e seco;   
  • Utilizar sempre em local com ventilação apropriada;   

Além disso, os cuidados individuais com os produtos inflamáveis e/ou combustíveis são 3:   

  • Usar os EPI apropriados (ou seja, os equipamentos para proteção respiratória com filtro contra vapores/névoas, luvas de proteção de PVC, borracha nitrílica ou natural, bem como os óculos de proteção contra respingos);   
  • Não aspirar poeira, vapor ou névoa dos produtos;   
  • Evitar o contato dos produtos com a pele, bem como os olhos.  

Em resumo, o maior objetivo da norma regulamentadora 20 é tornar os trabalhadores conscientes dos riscos no ambiente ocupacional. E desse modo, garantir a proteção a saúde e a vida, bem como a preservação dos locais de trabalho.    

 

 

Quem Deve Ser Treinado Segundo a NR 20?

Todos os trabalhadores que atuam em instalações classificadas como I, II ou III — e que acessam áreas com inflamáveis, participam do processo ou atuam em situações de emergência — devem ser capacitados de acordo com a norma.

O nível do treinamento (básico, intermediário, avançado ou específico) varia conforme:

  • A classe da instalação;
  • A atividade desempenhada;
  • O grau de exposição direta ao risco.

 

Tipos de Treinamentos Previsto na NR 20

Assim como os treinamentos das demais normas regulamentadoras, a capacitação da NR 20 deve ser feita a cargo e custo do empregador durante o expediente de trabalho. Sendo assim, os cursos da norma regulamentadora 20 são:

  1. Iniciação sobre inflamáveis e combustíveis;  
  2. Básico;  
  3. Intermediário;  
  4. Avançado I;  
  5. Avançado II;  
  6. Específico.  

Sendo os cursos “2”, “3”, “4”, “5” e “6” com conteúdo programático prático, que sobretudo, devem contemplar conhecimentos sobre o uso de sistemas de segurança contra incêndio com inflamáveis existentes na instalação. Ou seja, esses treinamentos podem ser feitos na modalidade semipresencial, de modo que o conteúdo teórico seja feito de forma online e as atividades práticas presenciais.  

Além disso, o trabalhador deverá realizar aquele treinamento que couber à sua atividade desempenhada e a classe da instalação. Bem como, o fato de o colaborador adentrar ou não na área e manter ou não o contato direto com o processo ou processamento. Nesse sentido, os critérios e carga horária dos treinamentos da norma regulamentadora 20 podem ser observados na Tabela 1 do anexo I, confira:

 

Critérios para Capacitação dos Trabalhadores e Conteúdo Programático     

Atividade/Classe  

Classe I 

II III

Específica, pontual e de curta duração  

4 horas – Básico 

6 horas – Básico 

8 horas – Básico 

Manutenção e inspeção  

12 horas – Intermediário  

14 horas – Intermediário  

16 horas – Intermediário   

Operação e atendimento  

a emergências  

12 horas – Intermediário 

20 horas – Avançado I 

32 horas – Avançado II  

Segurança e saúde no  

trabalho  

–  

14 horas – Específico 

16 horas – Específico 

  

No entanto, não acaba aí. Afinal de contas, a empregadora deve oferecer treinamento de Atualização com a periodicidade estabelecida na Tabela 2 do Anexo I. Dessa forma, o curso de reciclagem da NR 20 deve ser feito sempre que:  

  • Antes de mais nada, se houver histórico de acidentes e/ou incidentes que exijam;  
  • Em até 30 dias após uma modificação significativa;  
  • Em até 45 dias quando ocorrerem ferimentos em decorrência de explosão e/ou queimaduras de 2º ou 3º grau, que implicam necessidade de internação hospitalar;  
  • Em até 90 dias quando ocorrer morte de trabalhador.      

 

A Importância da Capacitação para a Segurança no Trabalho

Como vimos, a NR 20 é essencial para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em atividades que envolvem inflamáveis e combustíveis. Mais do que uma exigência legal, o cumprimento dessa norma representa um compromisso com a vida, com o meio ambiente e com a integridade das operações.

Mas para que isso seja possível, é indispensável investir em capacitações de qualidade, alinhadas com as exigências da legislação e adaptadas à realidade de cada empresa.

E é exatamente isso que a Escudo oferece.

Somos especialistas em treinamentos regulamentados e disponibilizamos todos os cursos exigidos pela NR 20, desde o nível básico até o avançado, além de reciclagens e formações específicas. Nossa metodologia é moderna, flexível e 100% conforme a NR 1, permitindo treinamentos presenciais, online ou semipresenciais — com praticidade e alto nível de aprendizagem.

✅ Capacitamos mais de 400 mil colaboradores por ano;
✅ Plataforma intuitiva, com relatórios, indicadores e suporte dedicado;
✅ Catálogo completo com todos os cursos da NR 20, prontos para sua equipe.

Quer garantir a conformidade da sua empresa com a NR 20 e proteger seus colaboradores com excelência? Clique no banner abaixo e agende agora mesmo uma demonstração gratuita com nossos especialistas.

 

Índice

Veja mais posts
Entenda como funciona o PPP eletrônico no eSocial, o que mudou desde...
Entenda o que é o LTCAT, sua base legal, quem pode assinar,...
Entenda a NR-12 na prática: proteções, bloqueio de energia, documentos exigidos e...
Entre em contato conosco

Preencha o formulário e um dos nossos especialistas entrará em contato com você para falar mais sobre as nossas soluções. 

plugins premium WordPress