Governo fez novas simplificações em outras 3 normas de saúde e segurança do trabalho

No final do mês de Setembro, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União a modernização de três normas de saúde e segurança do trabalho.

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No final do mês de Setembro, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União a modernização de três normas de saúde e segurança do trabalho:

  • a NR 3, sobre embargo e interdição;
  • a NR 24, que trata das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho;
  • e a NR 28, de fiscalização e penalidades.

Sendo assim, chegou a seis o número normas de saúde e segurança do trabalho que já passaram por revisão este ano. Acompanhe mais sobre as revisões abaixo:

 

Conheça mais sobre as novas revisões das normas de saúde e segurança do trabalho, começando pela NR 3

A norma regulamentadora NR 3, anteriormente vigente, tinha cinco itens. O que fazia com que seu conteúdo fosse subjetivo, na avaliação da secretaria.

“A nova NR 3 estabelece diretrizes e requisitos técnicos objetivos para caracterização das situações ou condições de trabalho que levem ao embargo e interdição. Esses requisitos técnicos, que até então não eram claros, tem como objetivo auxiliar os auditores a tomarem decisões consistentes e transparentes.”

Além disso, as mudanças na NR 3 reforçam que essas ações são medidas emergenciais que devem ser adotadas apenas em casos de risco de acidente ou doença graves relacionadas ao trabalho. Ocasiões como interdição por banheiro sujo, embargos preventivos antes mesmo do início de obras, ou a interdição pelo descumprimento de outras normas – como terceirização indevida ou falta de documentos – não deverão mais ocorrer.

 

Entenda o que mudou a NR 24

No caso da NR 24, os problemas mais graves, segundo a secretaria, estavam relacionados à desatualização da norma. Publicada em 1978, ela ainda estava vigente com a mesma redação.

“Entre os itens obsoletos da regra, estavam a exigência de que as janelas dos alojamentos fossem de madeira ou de ferro; determinava o uso de lâmpadas incandescentes, obrigava a instalação de um banheiro masculino e um feminino para qualquer tipo e tamanho de empreendimento e previa a possibilidade de aplicar mais de 40 multas apenas em um banheiro.”

Assim, de acordo com a nova NR 24, estabelecimentos com funções comerciais, administrativas ou similares com até 10 trabalhadores podem ter apenas um banheiro individual de uso comum entre os sexos, desde que garantida a privacidade. Também segundo as mudanças, todas as instalações previstas como sanitários, vestiários e locais para refeições, por exemplo, deverão ser dimensionadas com base no número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente.

 

Por fim, como ficou a NR 28?

Com a modernização da NR 28, que estabelece as linhas de fiscalização, caiu para 4 mil o número de possibilidades de multa para todo o setor produtivo. Como é para toda a economia, uma mesma empresa não está submetida a todas essas linhas de fiscalização. Por exemplo: a construção civil tem 600 itens aplicáveis, enquanto 534 são do setor de mineração.

A norma antiga previa aproximadamente 6,8 mil possibilidades de multas. Na nova NR 28, ocorreu um processo de racionalização dessas possibilidades de multas. Tópicos que tratavam do mesmo assunto foram unificados, sem prejuízo aos trabalhadores ou à ação da auditoria fiscal, informou a secretaria.

 

Mais mudanças nas normas de saúde e segurança do trabalho?

Lembrando que no fim de julho deste ano, o governo realizou um grande evento no Palácio do Planalto para anunciar alterações em outras três NRs. Segundo as estimativas do Ministério da Economia, essas mudanças reduzirão R$ 68 bilhões em custos nos próximos dez anos.

Então continue acompanhando o blog do Sistema Escudo para ficar por dentro das novidades.

 

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