NR 20: conheça tudo sobre a classificação de instalações

Entenda tudo sobre as Classes I,II e III definidas pela NR 20. Realize treinamentos focados na classe específica da sua empresa. SAIBA MAIS.

Para garantir uma capacitação focada na especificidade e nos riscos de cada empresa, a Norma Regulamentadora 20 (NR 20) divide as organizações em três classes distintas. Essa segmentação é vital para garantir a segurança dos profissionais e a conformidade legal do negócio.

 

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No entanto, com mais de 17 opções de treinamentos de NR 20 disponíveis, é comum surgir a dúvida: qual o treinamento correto para a minha equipe? A resposta depende diretamente da classificação da instalação onde o colaborador atua.

A Escudo, líder em treinamentos SST no Brasil, preparou este artigo para explicar como deve ser realizada a classificação das instalações e o que a norma dispõe sobre cada uma.

 

O que a NR 20 aborda?

A NR 20 é a norma que regulamenta a segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis. Devido à alta periculosidade na extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação destes materiais, a norma exige rigorosa capacitação e controle. 

Além da capacitação, a norma determina que as instalações devem possuir uma documentação específica que deve ser periodicamente revisada e atualizada. 

Entre os principais documentos exigidos estão:

  • Projeto de instalação
  • Plano de inspeção e manutenção
  • Procedimentos operacionais
  • Análise de riscos
  • Certificado de capacitação dos trabalhadores
  • Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, explosões e incêndios
  • Plano de resposta a emergências das instalações 

Nota do Especialista: muitos gestores perguntam se existe alguma parte da norma NR 20 que fala da manutenção e inspeção das instalações. A resposta é sim! A classificação da instalação define não apenas o treinamento, mas também a periodicidade e os critérios rigorosos para essas inspeções e manutenções preventivas.

 

Como deve ser realizada a classificação das instalações na NR 20?

A NR 20 define “instalação” como qualquer “unidade de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis (líquidos e gases) e líquidos combustíveis, em caráter permanente ou transitório, incluindo todos os equipamentos, máquinas, estruturas, tubulações, tanques, edificações, depósitos, terminais e outros necessários para o seu funcionamento”.

A classificação das instalações (Classes I, II ou III) é determinada por dois critérios principais:

  • Atividade: o tipo de negócio (ex: posto de combustível, refinaria, engarrafadora).
  • Capacidade de armazenamento: a quantidade de gases ou líquidos inflamáveis presentes no local, seja de forma permanente ou transitória.

Importante: a classificação das instalações influencia diretamente desde o nível dos treinamentos, manutenção e inspeção das instalações, até formas de controle e gestão de risco. 

Abaixo, detalhamos cada uma das classes para você identificar onde sua empresa se encaixa.

Instalações de Classe I

As instalações de Classe I são as mais comuns e abrangem atividades de menor complexidade comparativa, mas que ainda exigem rigorosa segurança. O exemplo mais clássico são os postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis (postos de gasolina).

Para ser Classe I, a capacidade de armazenamento deve ser:

  • Gases inflamáveis: De 2 ton até 60 toneladas.
  • Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: De 10 m³ até 5.000 m³.

Instalações de Classe II

A Classe II engloba empresas com maior volume de armazenamento ou atividades de transporte e manipulação mais intensas. Inclui engarrafadoras de gases inflamáveis e empresas de transporte dutoviário de gases ou líquidos.

Para se enquadrar na Classe II, a capacidade de armazenamento deve ser:

  • Gases inflamáveis: De 60 ton até 600 toneladas.
  • Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: De 5.000 m³ até 50.000 m³.

Instalações de Classe III

As instalações de Classe III representam o nível mais alto de complexidade e risco. São atividades como refinarias, unidades de processamento de gás natural, instalações petroquímicas e usinas de fabricação de etanol/álcool.

A classificação se dá quando o armazenamento atinge:

  • Gases inflamáveis: acima de 600 toneladas.
  • Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³.

 

 

Tabela resumo: Classes da NR 20

Para facilitar a consulta, preparamos esta tabela comparativa. Utilize-a para identificar rapidamente a classificação da sua instalação:

Classe Tipo de Atividade Principal Gases Inflamáveis Líquidos Inflamáveis/Combustíveis
Classe I Postos de serviço (postos de gasolina) e atividades similares. 2 a 60 toneladas 10 m³ a 5.000 m³
Classe II Engarrafadoras de gases, transporte dutoviário. 60 a 600 toneladas 5.000 m³ a 50.000 m³
Classe III Refinarias, petroquímicas, usinas de etanol. Acima de 600 toneladas Acima de 50.000 m³

Entendendo a capacidade de armazenamento 

Para realizar a classificação correta, é essencial entender a distinção que a norma faz sobre os tipos de capacidade:

  • Capacidade permanente: é a capacidade total dos tanques e reservatórios da instalação para armazenar o produto, conforme previsto no projeto de engenharia.
  • Capacidade transitória: refere-se à capacidade temporária, como em situações de transferência de produtos ou armazenamento provisório em caminhões-tanque dentro da unidade.

Treinamentos de NR 20 para todas as classes

Agora que você já conhece as classes de instalações da NR 20, é hora de escolher o treinamento ideal para a sua realidade. A capacitação correta é essencial para garantir segurança, conformidade e eficiência no ambiente de trabalho.

A Escudo é referência nacional em SST e oferece 17 modalidades de treinamentos de NR 20, cobrindo desde o nível Básico até o Avançado para todas as Classes (I, II e III).

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