Em um cenário corporativo cada vez mais digitalizado e regulamentado, a gestão de Saúde e Segurança do Trabalho tornou-se um pilar fundamental não apenas para o bem-estar dos colaboradores, mas também para a sustentabilidade e legalidade das empresas.
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O eSocial não multa ninguém. A frase soa estranha pra quem já ouviu falar em multas do eSocial SST, mas é tecnicamente correta: o sistema não pune por conta própria, ele registra. E é esse registro, evento por evento, que alimenta as fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego e as ações regressivas do INSS.
Na prática, isso muda o que vale a pena vigiar: a CAT que chegou um dia atrasada, o ASO que nunca foi informado, o LTCAT desatualizado. Cada um desses vira histórico, disponível pro fiscal a qualquer momento, mesmo que ninguém tenha reclamado ainda. E, entre 2025 e 2026, a conta ficou mais cara: duas portarias reajustaram, em regimes separados, as multas trabalhistas e as multas previdenciárias ligadas a esses eventos.
Neste artigo você encontra os três eventos de SST que mais geram autuação, os valores atualizados das multas em 2026, o que muda com o risco psicossocial entrando no eSocial e um checklist pra reduzir esse risco sem aumentar a carga da equipe.
Os três eventos de SST que sua empresa não pode atrasar
O módulo SST do eSocial organiza as informações de saúde e segurança em eventos específicos. Três deles concentram a maior parte das multas, e também da confusão de quem cuida de RH, DP ou SESMT no dia a dia.
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
O S-2210 registra qualquer acidente de trabalho ou doença ocupacional, mesmo sem afastamento do colaborador. A empresa tem até o primeiro dia útil seguinte ao acidente para comunicar; em caso de óbito, a comunicação precisa ser imediata.
Se a empresa não formaliza a CAT, o próprio acidentado, um dependente, o sindicato ou o médico que atendeu o caso podem fazer isso no lugar dela, e nesse caso o prazo original deixa de valer para eles. O que não muda é a origem do risco: atraso ou omissão por parte de quem deveria ter comunicado primeiro.
Um erro recorrente nasce entre setores, não na complexidade do preenchimento: o acidente acontece, o time de segurança sabe, mas quem cuida do eSocial só fica sabendo dias depois. O primeiro dia útil já passou antes de alguém abrir o sistema.
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
O S-2220 carrega os dados dos Atestados de Saúde Ocupacional: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional. O prazo muda conforme o tipo de exame. O admissional precisa estar registrado antes de o trabalhador iniciar a atividade. Os demais seguem a periodicidade definida no PCMSO, com o ASO informado até o dia 15 do mês seguinte à realização do exame.
É o evento mais citado em processos de fiscalização, porque conecta diretamente saúde ocupacional e prova documental. Uma empresa que realiza o exame, mas atrasa o envio ao eSocial, está na prática tão exposta quanto uma que nunca fez o exame.
O erro mais comum aqui é achar que exame realizado é sinônimo de exame informado. A clínica emite o ASO, mas ninguém repassa o dado pra quem alimenta o eSocial, e o prazo do dia 15 passa sem que ninguém perceba.
S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho
O terceiro evento é o que menos aparece explicado pelo nome, mas talvez seja o mais decisivo: o S-2240 documenta a exposição do trabalhador a agentes nocivos (físicos, químicos, biológicos) usando os códigos da Tabela 24 do eSocial. Ele está diretamente ligado ao PGR e ao LTCAT da empresa.
O prazo padrão é até o dia 15 do mês seguinte à admissão do trabalhador exposto ao risco, ou à mudança nas condições de exposição. Diferente do que muita empresa pequena assume, a obrigatoriedade vale para qualquer porte: apenas servidores do Regime Próprio de Previdência Social ficam de fora.
É também o evento com mais confusão de preenchimento. Muita empresa envia o S-2220, referente ao exame, e acredita já ter coberto o S-2240, referente à condição ambiental, quando são registros diferentes, com campos e códigos próprios na Tabela 24.
Quanto custa errar: valores das multas em 2026
Os valores abaixo são referência para 2026, com base na Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, que reajustou em 3,90% as multas previdenciárias ligadas ao Regulamento da Previdência Social, e na Portaria MTE nº 1.131/2025, que atualizou as multas trabalhistas em regime separado. São duas frentes distintas, que podem incidir ao mesmo tempo sobre a mesma falha.
Uma conta simples ilustra o tamanho do problema. Dez ASOs pendentes de envio, mesmo no piso da faixa, já somam pelo menos R$ 4 mil; no teto, ultrapassam R$ 40 mil, valor próximo ao de uma consultoria completa de SST por um ano inteiro. E isso considerando só um dos cinco eventos da tabela, sem nenhuma reincidência envolvida.
A Portaria MTE nº 1.131/2025 também ampliou quem responde por isso. Antes, a régua recaía quase só sobre o empregador. Agora, o texto passa a incluir explicitamente quem é responsável pelo envio da mensageria do eSocial com erros ou omissões, o que muda o risco de quem terceiriza essa operação sem contrato claro sobre responsabilidade.
Esses valores são corrigidos anualmente e variam conforme a gravidade e a reincidência da infração. Antes de usar esses números em uma decisão de orçamento ou em uma comunicação formal, vale confirmar o valor exato contra o texto integral da portaria vigente na data.
PGR, PCMSO e LTCAT: a base que alimenta o eSocial
Nenhum desses eventos nasce dentro do eSocial. Eles nascem em três documentos que toda empresa já deveria manter, e que funcionam como fonte do que é enviado.
O PGR, Programa de Gerenciamento de Riscos, identifica, avalia e prioriza os riscos ocupacionais, e é ele quem alimenta o S-2240 com os agentes nocivos e os respectivos códigos da Tabela 24. Ele não é um documento único: inclui um inventário de riscos e um plano de ação com responsáveis e prazos, e é justamente esse plano de ação que costuma ficar esquecido depois da primeira elaboração, mesmo quando o inventário é revisado.
Vale um parêntese: se sua empresa ainda trata o PPRA como documento vigente, ele foi substituído pelo PGR desde janeiro de 2022, com a atualização da NR-1 (veja nosso artigo sobre a transição de PPRA para PGR para entender o que muda na prática). Manter só o PPRA, sem o PGR atualizado, é operar com um documento que a fiscalização já considera superado.
O PCMSO organiza os exames ocupacionais e sua periodicidade, e é a origem direta dos ASOs que compõem o S-2220. Sem PCMSO atualizado, não existe como cumprir esse evento corretamente.
Já o PPP eletrônico e o LTCAT caracterizam a exposição a agentes nocivos para fins previdenciários, principalmente aposentadoria especial, e alimentam tanto o S-2240 quanto os dados que a Previdência usa para validar tempo de contribuição especial.
A novidade de 2026: risco psicossocial também entra no S-2240
Desde que a fiscalização punitiva da NR-1 psicossocial começou, em maio de 2026, o eSocial ganhou um código específico para isso dentro da Tabela 24: o 11.00.00. Na prática, se o PGR da empresa identificou risco psicossocial, esse risco precisa aparecer no S-2240 dos trabalhadores expostos, do mesmo jeito que ruído ou produto químico sempre apareceram.
É um ponto que ainda passa despercebido em muita empresa que já atualizou o PGR, mas não revisou o que está sendo enviado ao eSocial depois disso. O documento interno pode estar certo, e mesmo assim faltar o reflexo dele na escrituração digital, o que deixa a empresa exposta exatamente no ponto que ela achava resolvido.
Perguntas frequentes
O eSocial pode multar minha empresa diretamente? Não. O eSocial escritura informações. Quem aplica multa é o MTE, por meio de auto de infração, ou o INSS, por meio de ação regressiva, usando o que foi ou deixou de ser enviado como base.
Empresa pequena também precisa enviar o S-2240? Sim. A obrigatoriedade vale para empresas de qualquer porte que tenham trabalhador exposto a agente nocivo, incluindo microempresas. Só servidores do Regime Próprio de Previdência Social ficam de fora.
O PPRA ainda tem validade? Não isoladamente. Desde janeiro de 2022 ele foi substituído pelo PGR, e manter apenas o PPRA antigo não atende ao que a NR-1 exige hoje.
Checklist prático para não ser autuado
Cinco pontos costumam separar empresa tranquila de empresa autuada:
- Cadastro dos colaboradores sempre atualizado, incluindo função e exposição a risco
- PGR revisado com frequência definida, refletindo mudanças reais no ambiente de trabalho, incluindo risco psicossocial
- PCMSO com todos os exames obrigatórios mapeados por função, não só por cargo genérico
- Envio dos eventos SST alinhado ao calendário do eSocial, sem depender de conferência manual no fim do mês
- Auditoria interna periódica, comparando o que está no PGR, no PCMSO e no LTCAT com o que de fato foi enviado ao eSocial
Nenhum desses pontos é complicado sozinho. O problema aparece quando ficam espalhados entre pessoas e planilhas diferentes, sem ninguém responsável pela visão inteira.
Reduzindo esse risco sem aumentar a operação
Reduzir esse risco não significa contratar mais gente pra digitar dado em planilha. A Integração SOC, nativa e gratuita entre o SOC e o LMS Escudo, conecta automaticamente o planejamento de treinamentos obrigatórios feito no SOC à execução no LMS. O colaborador é matriculado automaticamente, o treinamento é concluído, e o certificado digital, a data e a carga horária voltam para o SOC como evidência, pronta para auditoria.
Isso não substitui a elaboração do PGR, do PCMSO ou do LTCAT, mas resolve a parte que mais gera retrabalho: garantir que o treinamento obrigatório aconteça e fique documentado, sem depender de alguém lembrando de atualizar duas plataformas ao mesmo tempo.
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