Treinamento de NR 10: a segurança no trabalho de eletricidade

De acordo com a norma todos os trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com eletricidade devem realizar o treinamento de NR 10. Afinal, eles estão constantemente expostos à perigos no ambiente de trabalho.

A área elétrica é uma das que mais oferece risco aos trabalhadores. Afinal, estes profissionais estão constantemente em contato com altas cargas de energia ou em suas proximidades. No entanto, é possível prevenir acidentes de trabalho com o treinamento de NR 10. Pois capacita os colaboradores para exercer suas funções com segurança no trabalho. 

  

Leia mais:  

 

Segundo dados da Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel) os acidentes elétricos bateram recorde nesse 1º semestre de 2022. Foram 949 ocorrências e deste total 384 pessoas morreram. Devido a curtos-circuitos, fugas de corrente, ausência de manutenção, dimensionamento incorreto das instalações, por exemplo.   

Dito isso, a importância de lembrar que a a norma exige que os profissionais com contato direto ou nas proximidades de eletricidade realizem o treinamento de NR 10. Para que assim, realizem o trabalho com segurança e proteção adequada sabendo identificar riscos ocupacionais e prevenir acidentes. Confira tudo que você precisa saber sobre este curso.  

O que são atividades elétricas segundo a NR 10?   

A NR 10 estabelece diretrizes sobre as atividades elétricas. Determinando critérios de segurança para todos aqueles que trabalham direta e indiretamente com eletricidade em suas diversas fases.  

Assim podemos definir como atividades elétricas todas aquelas que possuem: geração, transmissão, distribuição e consumo. Bem como, as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas, e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades.   

A última atualização da NR 10 se deu com a publicação da Portaria nº 915, de 30 de julho de 2019, em que foram revogados os itens 10.13.1, 10.14.1 e 10.14.5.   

 

 

Quem deve realizar o treinamento de NR 10   

De acordo com a norma todos os trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com eletricidade devem realizar o treinamento de NR 10. Afinal, eles estão constantemente expostos à perigos no ambiente de trabalho.  

Além disso, aqueles profissionais envolvidos em atividades de alta tensão precisam realizar além do treinamento básico, a capacitação em Sistema Elétrico de Potência (SEP). 

Desse modo, os profissionais trabalham com entendimento sobre segurança e proteção nas atividades desempenhadas. Tudo isso com o objetivo de prevenir acidentes e doenças ocupacionais. O treinamento de NR 10 aborda muitos temas importantes, como por exemplo:  

  • Técnicas de análise de risco;  
  • Medidas de controle do risco elétrico;  
  • Uso de EPIs e EPCs 
  • Fundamentos de combate de incêndio e etc.  

O treinamento de NR 10 deve ser feito sempre que, por exemplo: 

  • O trabalhador mudar de empresa ou função;  
  • Retornar de afastamento de trabalho ou inatividade (por mais de três meses);  
  • Ocorrer mudanças de métodos, processos ou organizações nas instalações elétricas. 

6 fatos sobre o treinamento de NR 10    

Antes de mais nada, a norma regulamentadora 10 considera: 

  • Trabalhador qualificado: aquele que comprova a conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino. 
  • Profissional legalmente habilitado: aquele trabalhador que está previamente qualificado e com seu registro no competente conselho de classe. 

Além disso, o trabalhador é considerado capacitado se ele atender aos seguintes requisitos: 

  • Fez o treinamento de NR 10 sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; 
  • Trabalha sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado. 

Agora você deve estar se perguntando: o que é considerado trabalhador autorizado? Em resumo, é aqueles qualificados ou capacitados e habilitados com anuência formal da empresa. Além disso, o treinamento de NR 10 se divide em dois tipos:  

Ambos devem ser feitos Reciclagem conforme a validade do treinamento de NR 10. Agora confira 6 fatos sobre ele:   

1 – Quem pode ministrar o treinamento de NR 10 Básico   

Em primeiro lugar, o treinamento de NR 10 só é válido se ministrado por um profissional habilitado e autorizado pela empregadora. Nesse sentido, deve ter uma formação na área elétrica em alguma instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Assim como, ter um registro do conselho de classe competente.   

Em outras palavras, não basta apenas possuir uma certificação de técnico em SST, é necessário que o profissional seja legalmente habilitado na área de instalações elétricas.     

2 – E o treinamento de NR 10 – SEP. Quem pode ministrar?    

Antes de mais nada, o treinamento de SEP é direcionado aos profissionais que trabalham diretamente ou próximos de alta tensão. Nesse sentido, para essa capacitação segue a mesma determinação do curso básico. Ou seja, apenas quem for habilitado e autorizado em formação específica na área elétrica e credenciado pelo MEC.   

 

 

3 – Carga horária dos treinamentos  

Cada treinamento de NR 10 possui carga horária específica que deve ser respeitada. São os seguintes cursos:  

  • Básico: mínimo 40 horas;  
  • Complementar SEP: 40 horas;  
  • Reciclagem: 8 horas.     

4 – Qual a validade do treinamento de NR 10    

Conforme mencionado anteriormente, existem situações específicas em que o treinamento de NR 10 deve ser renovado. Além disso, caso não aconteça nenhuma delas, a norma estabelece a validade máxima de 2 anos para realização da reciclagem.    

5 – Engenheiros eletricistas precisam realizar o treinamento de NR 10   

Sim! O engenheiro eletricista não só não é habilitado para ministrar o treinamento de NR 10, como também deve realizá-lo. Afinal, ele é qualificado e habilitado para intervir em instalações elétricas, no entanto, para ser autorizado precisa da capacitação da norma. Bem como, sua reciclagem.  

6 – Quem pode emitir o certificado do treinamento de NR 10?  

O certificado do treinamento de NR 10 deve ser emitido após sua finalização. E entre os requisitos da NR 1, está: constar o nome e qualificação dos instrutores, além disso, a assinatura do responsável técnico da capacitação.   

 

Conclusão

A prevenção de acidentes elétricos começa com informação, responsabilidade e, principalmente, capacitação adequada. O treinamento de NR 10 é mais do que uma exigência legal — é um investimento essencial na vida e na segurança dos profissionais que atuam em ambientes com risco elétrico.

Ao garantir que sua equipe esteja devidamente qualificada e atualizada, sua empresa não apenas cumpre a legislação, mas também demonstra compromisso com a saúde ocupacional e a integridade dos trabalhadores.

Na Escudo, levamos a segurança a sério. Por isso, oferecemos treinamentos completos em conformidade com as normas vigentes, ministrados por profissionais habilitados e com experiência comprovada na área. Fale com nossos especialistas e saiba como implementar o NR 10 de forma eficiente e segura na sua operação.

 

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