A NR-35, norma que regula o trabalho em altura no Brasil, mudou em um ponto que afeta toda empresa com atividade acima de dois metros: desde julho de 2026, o treinamento passou a ser exclusivamente presencial. A Portaria MTE nº 1.259/2026 encerrou a modalidade a distância e o formato híbrido para essa norma.
Leia mais:
- EPI e EPC: 6 Exemplos Práticos e Guia Completo
- O que é um mapa de risco, seus objetivos dentro de uma empresa e como elaborá-lo de forma simples
- Graus de risco (NR-4): o que são, tabela e classificação 1 a 4
- 10 Normas e Siglas no Manual da SST: Essenciais para Segurança do Trabalho
- Fiscalização de SST do MTE: 7 Documentos Essenciais
Para quem vinha resolvendo a parte teórica por EAD e deixando só a prática para o presencial, a regra agora é outra. Todo o conteúdo, teoria e prática, precisa acontecer presencialmente. E a fiscalização do trabalho em altura é uma das mais rigorosas do país, porque queda de altura está entre as principais causas de acidentes fatais.
Este guia reúne o que a sua operação precisa para ficar em dia: o que mudou na prática, o prazo de adequação, as exigências completas da NR-35 (análise de risco, permissão de trabalho, sistemas de proteção e resgate) e um caminho objetivo para manter tudo conforme e auditável.
O que mudou com a Portaria MTE nº 1.259/2026
Com a publicação da Portaria MTE nº 1.259/2026, em julho de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego determinou que 100% da carga horária dos treinamentos da NR-35 seja realizada de forma exclusivamente presencial. Os formatos a distância (EAD) e híbrido/semipresencial deixaram de ser aceitos.
Na prática, acabou a divisão entre teoria online e prática presencial. Todo o conteúdo programático passa a ocorrer presencialmente, sob supervisão de instrutor qualificado. Uma dúvida comum é se a NR-1, que permite EAD, não resolveria a questão. Não resolve. A NR-1 é a norma geral, aplicável quando não há regra específica; a NR-35 é a norma específica do trabalho em altura e prevalece sobre a geral nesse ponto.
Existe prazo de adequação, mas ele é mais restrito do que aparenta. Profissionais que concluíram o treinamento inicial de forma remota, total ou parcial, têm até julho de 2027 para refazer a capacitação ou complementar presencialmente a carga horária feita online. Esse prazo vale apenas para regularizar treinamentos iniciais já realizados. Qualquer capacitação nova, inicial ou periódica, contratada a partir da vigência da portaria, já precisa nascer 100% presencial. Sem transição.
O que é a NR-35 e quando ela se aplica
A NR-35 estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, definido como toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior onde haja risco de queda. Ela abrange planejamento, organização, execução e, com peso especial, o registro e a rastreabilidade dos documentos que comprovam a segurança da operação.
A regra dos 2 metros não abre exceção por setor. Construção civil, indústria, manutenção, telecom, energia: onde houver diferença de nível com risco de queda, a norma vale.
Responsabilidades: o que cabe à empresa e ao trabalhador
A NR-35 divide responsabilidades entre a organização e quem executa a atividade.
À empresa cabe assegurar a Análise de Risco (AR), emitir a Permissão de Trabalho (PT) para atividades não rotineiras, garantir a guarda dos documentos por no mínimo 5 anos e disponibilizar os treinamentos exigidos, agora na modalidade presencial.
Ao trabalhador cabe participar das capacitações prévias e periódicas, cumprir os procedimentos operacionais definidos pelo empregador e zelar pela própria segurança e pela de terceiros.
Planejamento: a hierarquia Evitar, Eliminar, Minimizar
Todo trabalho em altura começa antes da altura, no planejamento. A NR-35 impõe uma hierarquia de decisão rígida. Primeiro, evitar o trabalho em altura, buscando meios alternativos que dispensem a exposição. Se não for possível evitar, eliminar o risco de queda com medidas que impeçam a queda de acontecer. E, quando o risco persiste, minimizar as consequências, reduzindo o impacto de uma eventual queda.
Duas ferramentas colocam essa hierarquia em prática: a Análise de Risco e a Permissão de Trabalho.
Análise de Risco (AR)
Toda tarefa começa por uma AR. Curta e objetiva para atividades rotineiras, detalhada para as não rotineiras. Ela precisa considerar o local e o entorno, o isolamento e a sinalização da área, os pontos de ancoragem, as condições meteorológicas e as interferências externas.
Os itens que não podem faltar na AR:
- Isolamento e sinalização, para que ninguém abaixo seja atingido por ferramentas ou materiais.
- Sistemas de ancoragem, com verificação de pontos de fixação certificados.
- Condições meteorológicas, com atenção a ventos fortes, chuva e descargas elétricas.
- Zona Livre de Queda (ZLQ), calculando o espaço necessário para que o trabalhador não colida com o solo ou com estruturas intermediárias.
- Sistemas de proteção coletiva e individual definidos e verificados.
- Plano de resgate, para reduzir o tempo de suspensão inerte.
Permissão de Trabalho (PT)
A PT é o documento que libera a execução depois que todos os itens de segurança foram verificados. Ela tem validade limitada à duração da atividade, precisa estar disponível no local, ser aprovada antes do início e ser encerrada e arquivada ao fim do turno. Esse arquivamento é o que garante a rastreabilidade que a fiscalização cobra.
Sistemas de Proteção Contra Quedas (SPQ)
Sempre que não for possível evitar o trabalho em altura, a utilização de um Sistema de Proteção Contra Quedas (SPQ) torna-se obrigatória. Segundo a NR 35, esse sistema não é uma escolha aleatória; ele deve ser selecionado por um profissional qualificado, ser compatível com a tarefa e suportar a força máxima prevista em uma eventual queda.
1. A Hierarquia de Proteção: SPCQ vs. SPIQ
A norma é clara: a prioridade deve ser sempre o Sistema de Proteção Coletiva (SPCQ). O uso do Sistema de Proteção Individual (SPIQ) só é justificado em três situações:
- Na impossibilidade de adotar o coletivo;
- Quando o coletivo não oferece proteção completa;
- Em situações de emergência e resgate.
2. O que compõe um SPIQ eficiente?
O sistema individual pode ser configurado para restrição de movimentação, retenção de queda, posicionamento no trabalho ou acesso por cordas. Independentemente do tipo, dois requisitos são inegociáveis:
- Força de impacto: o sistema deve garantir que o impacto transmitido ao trabalhador não ultrapasse 6 kN.
- Equipamento correto: para retenção de quedas, é obrigatório o uso do cinturão de segurança tipo paraquedista com talabarte integrado com absorvedor de energia.
3. Inspeções: o cronograma de segurança
A segurança do equipamento depende da sua integridade. A NR 35 exige três níveis de inspeção para o SPIQ:
Acesso por Cordas e o Uso de Escadas
Além dos sistemas tradicionais de retenção, a NR 35 dedica atenção especial a métodos específicos de acesso:
Acesso por Cordas: Segurança em Duas Linhas
No acesso por cordas, a regra de ouro é a redundância: são necessárias duas cordas em ancoragens independentes (uma linha de trabalho e uma linha de segurança/trava-quedas).
- Equipe: deve ser composta por, no mínimo, duas pessoas, sendo uma delas o supervisor.
- Certificação: os trabalhadores devem ser certificados por entidades reconhecidas, garantindo proficiência técnica.
Escadas de Uso Individual (Anexo III)
A NR 35 classifica as escadas e exige que sua escolha seja justificada na Análise de Risco (AR), priorizando sempre meios mais seguros quando disponíveis.
Classificação de Escadas e Requisitos Gerais
A norma agora classifica as escadas em três tipos principais:
Capacitação: o que a NR-35 exige agora
A formação continua obrigatória e estruturada em dois momentos. O treinamento inicial tem carga horária mínima de 8 horas e acontece antes do início da atividade, cobrindo a norma, a AR, os riscos, os sistemas de proteção, os EPIs, os acidentes típicos e as condutas de emergência. O treinamento periódico se repete a cada 2 anos, também com no mínimo 8 horas.
O que mudou, e muda tudo no planejamento de RH e SST, é a modalidade. Essas 8 horas, iniciais e periódicas, agora são 100% presenciais. A justificativa da norma é direta: trabalho em altura se aprende praticando. Amarrar um nó, vestir e ajustar o cinturão paraquedista, inspecionar um trava-quedas, executar um resgate. Nada disso se valida por vídeo. Exige instrutor qualificado observando o trabalhador fazer.
Os instrutores precisam comprovar proficiência, com a responsabilidade técnica a cargo de profissional habilitado em segurança do trabalho. Trabalhadores certificados por normas técnicas de certificação de pessoas podem ser dispensados dos treinamentos inicial e periódico, conforme os anexos aplicáveis.
Emergência e Plano resgate
A NR-35 reforça que cada frente de trabalho deve ter um plano de resgate. A organização deve dimensionar e capacitar a equipe de resgate considerando o tempo estimado para resgate (intervalo entre ocorrência e remoção/estabilização do trabalhador) — esse tempo é crítico para evitar agravamento por suspensão inerte. Treinos práticos e simulações são obrigatórios para validar a resposta.
Boas práticas para resgate
- Treinar auto resgate e resgate da equipe.
- Garantir meios locais para reduzir o tempo de resgate (evitar dependência exclusiva de terceiros distantes).
- Registrar planos e exercícios e revisar após cada simulação.
Como adequar a sua empresa à nova NR-35
Se a operação vinha usando EAD ou formato híbrido para a NR-35, este é o momento de reorganizar. Um roteiro objetivo:
- Levante quem foi treinado por EAD ou híbrido e precisa refazer ou complementar a carga horária presencial até julho de 2027.
- Reprograme todos os treinamentos iniciais e periódicos futuros para 100% presencial, com instrutor habilitado.
- Garanta estrutura para a prática: local adequado, equipamentos certificados e pontos de ancoragem, ou um fornecedor que disponibilize isso.
- Organize a evidência de cada turma, com lista de presença, avaliação prática, registro fotográfico e certificado, para sustentar a próxima auditoria.
- Centralize o controle de vencimentos, para que nenhuma reciclagem de 2 anos passe despercebida.
Escudo: presencial de NR-35 com conformidade e evidência
A Escudo atua desde 2012 em educação corporativa para SST e é pioneira no Brasil em treinamentos normativos mantidos 100% atualizados conforme as NRs. São mais de 2 milhões de capacitações realizadas, o que dá lastro para uma afirmação simples: quando a norma muda, o conteúdo e a operação acompanham.
Para a NR-35, a Escudo entrega o treinamento normativo presencial que a nova regra exige. O processo funciona assim: a partir da necessidade do cliente, a Escudo identifica um instrutor habilitado na região, com proficiência e habilitação comprovadas. A execução inclui aula prática, exercícios supervisionados, simulações de resgate e um checklist de avaliação prática, com comprovação fotográfica e documental. Ao final, a certificação digital sai com assinatura ICP-Brasil, e ficam registradas a presença, a avaliação prática, o relatório do instrutor e as evidências prontas para auditoria.
Aqui está o ponto que costuma passar batido nessa transição. A capacitação virou presencial, mas a gestão dessa capacitação é onde a tecnologia continua entregando valor, e passa a entregar ainda mais. Controlar vencimentos das reciclagens a cada 2 anos, organizar as evidências práticas por unidade e CNPJ, emitir certificados e extrair relatórios para a fiscalização. É isso que separa a empresa que “faz o treinamento” da empresa que consegue provar que fez, no dia da auditoria. Essa camada de gestão e rastreabilidade a Escudo opera junto do presencial.
Conclusão
A NR-35 atualizada mantém seus pilares: planejamento por AR, documentação via PT, prioridade para a proteção coletiva, seleção e inspeção rigorosa dos sistemas de proteção, capacitação mínima de 8 horas com reciclagem a cada 2 anos e plano de resgate com atenção ao tempo de resposta. A mudança de 2026 acrescenta uma exigência que reorganiza a rotina de treinamento: tudo isso, agora, presencialmente.
Para a maioria das empresas, isso significa rever contratos de treinamento, refazer dentro do prazo o que foi feito por EAD e montar uma operação presencial que gere evidência auditável. É trabalho, mas é trabalho que reduz acidente e passivo ao mesmo tempo.
A Escudo faz essa parte com você: treinamento presencial de NR-35 conduzido por instrutor habilitado, com certificação ICP-Brasil, evidências completas e a gestão dos vencimentos e documentos que a auditoria vai pedir. Para colocar a NR-35 em conformidade sem improviso, fale com um especialista: https://wa.me/5547997610756




